TJSP 04/10/2019 ° pagina ° 3095 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2906
3095
Processo 1001039-37.2019.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Condomínio Residencial
Douglas Devós Faleiros - Paulo Roberto Aparecido Peixoto - Preparo Recursal no valor de R$ 265,30, guia DARE, cód. 230-6. ADV: SAMANTA RENATA DA SILVA (OAB 256139/SP), NILTON BELOTI FILHO (OAB 259241/SP), SABRINA DE FÁTIMA VIEIRA
(OAB 423306/SP)
Processo 1001132-34.2018.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Joana Rosângela Barbosa - Vistos. 1.Cumpra-se a r. Decisão. 2.Providencie o advogado do credor o peticionamento eletrônico
para início da fase de cumprimento de sentença, observando-se o Provimento CG 16/2016, com orientações complementares
no Comunicado CG 438/2016, ambos publicados no DJE de 04/04/2016. 3.O peticionamento deverá se fazer acompanhar do
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigos 524 CPC/2015. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
DE MENEZES BORGES SILVA (OAB 254252/SP)
Processo 1001160-65.2019.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pedro David Pagan Bassinello
- Vistos. 1.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de seis meses. 2.Decorrido o prazo e nada sendo reclamado, em (30)
trinta dias, o processo será extinto independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: LUYANE MARQUES DE OLIVEIRA
LIMA (OAB 247769/SP)
Processo 1001275-86.2019.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - L. R. de Souza Eirelime - Manifestar o(a) autor(a), informando o novo endereço do(a) requerido(a), pois o(a) mesmo(a) não foi localizado(a) no
endereço anteriormente indicado, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. - ADV: LAERCIO MENDES (OAB 369136/
SP)
Processo 1001301-84.2019.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Simone Maria Borges
Me - 1.Designo audiência de conciliação para o próximo 06/11/2019 às 13:50h. 2.Cite-se e intime-se, com as advertências do
artigo 20 da Lei n.9.099/95. - ADV: CAROLINA MARIA LUCAS FALEIROS (OAB 427420/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE NEVES GONÇALVES PERONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2019
Processo 0000306-88.2019.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cobre-se, com urgência, resposta da requerida, via e-mail, sobre o
cumprimento da liminar, com a advertência de que não havendo entrega do medicamento/alimento/insumo nas próximas 48
horas, efetuarei o sequestro de rendas do Estado a bem do cumprimento da obrigação (sequestro humanitário). Int. - ADV:
EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 0000417-09.2018.8.26.0426/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Rosilene
Aparecida da Freiria - PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA - Ao d. Patrono da entidade devedora (Fazenda do
Município de Patrocínio Paulista) de que o alvará encontra-se disponível para impressão, devendo dirigir-se à agência bancária
munido do alvará e cópia da guia de fls. 33/34, para levantamento da quantia erroneamente depositada. - ADV: ASTRIEL
ADRIANO SILVA (OAB 240093/SP), PEDRO ALEXANDRE FERREIRA SOUSA DEGRANDE (OAB 364812/SP)
Processo 0000417-09.2018.8.26.0426/07 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Astriel Adriano
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA - Ao d. Patrono da entidade devedora (Fazenda do Município
de Patrocínio Paulista) de que o alvará encontra-se disponível para impressão, devendo dirigir-se à agência bancária munido
do alvará e cópia da guia de fls. 30/31, para levantamento da quantia erroneamente depositada. - ADV: PEDRO ALEXANDRE
FERREIRA SOUSA DEGRANDE (OAB 364812/SP), ASTRIEL ADRIANO SILVA (OAB 240093/SP)
Processo 0000524-19.2019.8.26.0426 (processo principal 0000388-66.2012.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Sueli de Melo - Providencie o D. Patrono do autor o preenchimento do formulário
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando aos autos (art. 1112, § 8º das
NSCGJ). - ADV: MARTA APARECIDA DO N JUNQUEIRA FREITAS (OAB 67658/SP)
Processo 0000811-79.2019.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Fazenda Pública do Município de Patrocínio Paulista SP - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e, confirmando a liminar
antecipatória já deferida, condeno a requerida a fornecer ao polo ativo, mensalmente, sob pena de multa diária de R$ 200,00
(duzentos reais), o medicamento TOPIRAMATO 100mg (60 comprimidos por mês) ou seu equivalente genérico, algo que deverá
perdurar indefinidamente, mediante apresentação de receita médica semestral; e assim o faço com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários nesta fase. Sem reexame necessário (art. 11
da Lei 12.153/2009). R.P.I.C. Decorrido o prazo de 180 dias, arquivem-se. - ADV: PEDRO ALEXANDRE FERREIRA SOUSA
DEGRANDE (OAB 364812/SP)
Processo 0001022-18.2019.8.26.0426 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de
Medicamentos - Mercedes Barbosa Cunha - Vistos. 1.Promoção supra: Tendo-se em vista que os autos principais foram
remetidos para destruição, distribua-se o pedido como Cumprimento de Sentença Digital. 2.Diligencie a secretaria junto ao
sistema informatizado a fim de se obter cópia da sentença e trânsito em julgado dos autos principais, juntando-se nestes autos.
3.Cobre-se, com urgência, resposta da requerida, via e-mail, sobre o cumprimento da liminar, com a advertência de que não
havendo entrega do medicamento/alimento/insumo nas próximas 48 horas, efetuarei o sequestro de rendas do Estado a bem do
cumprimento da obrigação (sequestro humanitário). Int. - ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP)
Processo 1000157-12.2018.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Celso Donizete
Benasse - - Tiburcio Otavio de Araujo - - Adriano Francisco Xavier - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos.
Fls. 135: Nesta data proferi decisão nos autos do incidente de RPV. Aguarde-se a correta distribuição dos incidentes. Intime-se.
- ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1000157-12.2018.8.26.0426/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Celso Donizete
Benasse - - Tiburcio Otavio de Araujo - - Adriano Francisco Xavier - Vistos. O presente incidente de RPV deverá ser cancelado.
Isto porque a autor não observou o Comunicado Conjunto n. 1212/2018 e Portaria 9622/2018, que determinaram o registro dos
RPVs de forma individualizada por credor. Assim, providencie o credor a correta distribuição, salientando, ainda, que tratandose de processo digital não necessita a instrução do incidente com cópias. Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB
137695/SP)
Processo 1000686-94.2019.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Tiago Soares
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º