TJSP 04/10/2019 ° pagina ° 3096 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2906
3096
Ferreira - Vistos. 1.Fls. 163: Ciente. 2.Aguarde-se conforme determinado às fls. 160. Intime-se. - ADV: GIULLIENN JULIANI
(OAB 322414/SP), ANDERSON FERNANDES ROSA (OAB 326761/SP)
Processo 1000694-08.2018.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Abrahão Beloti
da Silva - Fazenda Pública do Municipio de São Paulo - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
e outro - Vistos. 1.Fls. 247: Providencie a Secretaria a baixa da parte junto ao sistema informatizado (DETRAN). 2.No mais,
aguarde-se conforme determinado às fls. 244. Intime-se. - ADV: VICTOR MINIOLLI DOS SANTOS SATO (OAB 371280/SP),
BRUNO DA SILVA BUENO (OAB 391884/SP), MARTINA LUISA KOLLENDER (OAB 107329/SP), JACYRA FIORAVANTE GOES
DO CARMO (OAB 364133/SP), SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP)
Processo 1000694-08.2018.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Abrahão Beloti
da Silva - Fazenda Pública do Municipio de São Paulo - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
e outro - Vistos. Reintime-se o autor para manifestação. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: BRUNO DA SILVA BUENO
(OAB 391884/SP), VICTOR MINIOLLI DOS SANTOS SATO (OAB 371280/SP), MARTINA LUISA KOLLENDER (OAB 107329/
SP), SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), JACYRA FIORAVANTE GOES DO CARMO (OAB 364133/SP)
Processo 1000842-82.2019.8.26.0426/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defensoria Pública - Gustavo Machado de
Figueiredo - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de eventual recurso da decisão de fls. 144 dos autos
principais. Após, venham conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MACHADO DE FIGUEIREDO (OAB 375669/SP)
Processo 1001084-41.2019.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandra
Mara Domingos - Vistos. 1.Ante a desistência no prosseguimento da demanda manifestada pela autora, JULGO EXTINTA a
presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2.Após, tudo regularizado,
encaminhem-se os autos para o arquivo. R.P.I.C. - ADV: SANDRA MARA DOMINGOS (OAB 189429/SP)
Processo 1001109-54.2019.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Vitor
Antônio dos Santos - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida ao pagamento
das diferenças nos vencimentos da parte autora, com todos os reflexos, referente ao período entre 01/07/2015 e 31/10/2017,
com os devidos descontos legais, no valor bruto de R$ 30.388,18 (trinta mil trezentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos),
atualizado até agosto de 2019, e o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Os valores serão acrescidos
de juros de mora conforme os índices de remuneração da caderneta de poupança e corrigidos monetariamente conforme o
Índice Geral de Preços ao Consumidor (IPCA-E), desde a data da propositura (considerando que os valores já foram atualizados
na propositura), observando-se os temas 810 do STF e 905 do STJ. Isento de custas, despesas e honorários sucumbenciais
nesta instância. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 1001185-78.2019.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Regina Aparecida Pereira Zocca - Vistos, 1.O pedido de gratuidade judiciária será apreciado em caso de
recurso, considerando que não há custas e honorários nos processos dos Juizados em 1o grau. 2.Recebo a emenda. Anotese. 3. Embora fosse necessária a designação de audiência de conciliação no caso presente, observo que em feitos de mesma
natureza que tiveram curso perante a Justiça Comum, a tese de defesa da Fazenda sempre se apresentou incompatível com
o propósito conciliatório. Assim, e por acreditar que tal decisão também é benéfica à Procuradoria Estadual (que se sabe não
possuir quadro suficiente para toda a grande demanda), flexibilizo o procedimento processual da Lei 9.099/95 com espeque no
art. 2º da mesma Lei (art. 1º da Lei 12.153/2009) e dou por prejudicada a audiência de conciliação, determinando a citação da
requerida (art. 6º da Lei 12.153/2009), pelo portal, para contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009). ADV: FERNANDA FERREIRA REZENDE DE ANDRADE (OAB 193368/SP)
Processo 1001269-79.2019.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Laércio
José da Silva - Vistos. 1. Defiro a gratuidade. Anote-se 2.Emende o autor a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento,
a fim de: a) constar do pedido inicial a quantidade mensal de medicamento/alimento/insumo de que o autor aduz necessitar; b)
apresentar atestado médico que conste especificações sobre a moléstia e os efeitos da utilização do medicamento SUCRAFILM;
c) esclarecer se os Equipos e Frascos mencionados às fls. 05 são objetos do pedido, caso em que deverá inclui-los no pedido
inicial e providenciar o devido orçamento. - ADV: MARTA APARECIDA DO N JUNQUEIRA FREITAS (OAB 67658/SP)
Processo 1001322-94.2018.8.26.0426/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Daiana Rezende
Ganzaroli - PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA - Vistos. 1.Tendo-se em vista a quitação integral do débito,
fica extinta a presente RPV. 2.Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitada em julgado nesta data. 3.Oficiese ao DEPRE comunicando a extinção. 4.Tendo-se em vista a implatação do sistema de MLE nessa Comarca a partir de
16/09/2019, providencie o D. Patrono do autor ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico), juntando aos autos (art. 1112, § 8º das NSCGJ). Após, expeça-se MLE. 5.Certifique-se nos autos
principais. R.P.I.C. - ADV: BRUNO DE REZENDE SIGUINOLFI (OAB 295803/SP), PEDRO ALEXANDRE FERREIRA SOUSA
DEGRANDE (OAB 364812/SP)
Processo 1001514-27.2018.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandra
Mara Domingos - Vistos. 1.Ante a inércia da requerida presume-se sua concordância com o cálculo apresentado. Assim,
HOMOLOGO, para que surta os seus regulares efeitos, o cálculo de fls. 135. 2.Tendo-se em vista o Comunicado n. 394/205 (DJE
02/07/2015), dando conta da implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios
e RPV a partir do dia 02/07/2015, intime-se o exequente para que providencie o encaminhamento de petição solicitando a
expedição de ofício requisitório através do portar e-Saj (Petição Intermediária - Incidente Processual - Precatório ou RPV).
3.Saliento que os ofícios requisitórios deverão ser registrados de forma individualizada por credor (Comunicado Conjunto n.
1212/2018 e Portaria 9622/2018). - ADV: SANDRA MARA DOMINGOS (OAB 189429/SP)
Processo 1001754-50.2017.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Osmar
Teixeira dos Reis - Detran - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo e outros - Vistos. 1.Fls. 224/225. Oficie-se
diretamente ao DETRAN para baixa, no prontuário do autor e do veículo, de todas as multas indicadas na sentença. 2.Sem
prejuízo, expeça-se alvará autorizando a alienação, pelo autor, do veículo, independentemente do pagamento das multas
indicadas na sentença. 3. Após arquivem-se. - ADV: MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP), LAERCIO
MENDES (OAB 369136/SP)
Processo 1001754-50.2017.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Osmar
Teixeira dos Reis - Detran - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo e outros - Providencie o D. Patrono do autor
a impressão e protocolo do ofício expedido, acompanhado da cópia da r. Sentença, comprovando-se nos presentes autos o
protocolo, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP), LAERCIO MENDES
(OAB 369136/SP)
Processo 1001754-50.2017.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Osmar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º