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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019 ° Página 4007

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TJSP 25/07/2019 ° pagina ° 4007 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2855

4007

NCPC). Nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Decorrido o prazo sem o pagamento e/ou sem impugnação, certifique-se, vindo após conclusos. Intimese. São Paulo,ase 19 de julho de 2019. NOTA DO CARTÓRIO: “art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos
ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao
público em geral acerca dos atos e termos do processo”.. - ADV: DANIEL CABEÇA TENÓRIO (OAB 162576/SP), JULIANA
ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP)
Processo 0005471-12.2019.8.26.0008 (processo principal 1014105-19.2015.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Michel Messias Durante - Ricardo Lúcio Ribani Vigil - - Iolanda Andretto Ribani - Trata-se de
fase de cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado, intimem-se os executados, na pessoa de seu representante
legal, para o cumprimento voluntário do julgado, nos termos do art. 513, II, § 2º do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de
10% e verba honorária no mesmo percentual, para execução forçada, nos termos do artigo 523 § 1º do NCPC. Nos termos do
art. 525 do NCPC, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem o pagamento e/ou sem impugnação, certifique-se, vindo após conclusos. Intime-se. São Paulo, 19 de
julho de 2019. NOTA DO CARTÓRIO: “art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar
informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca
dos atos e termos do processo”.. - ADV: PATRICIA SILVEIRA MELLO (OAB 299708/SP), YARA ALVES GOMES (OAB 347133/
SP), DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP)
Processo 0005506-69.2019.8.26.0008 (processo principal 1004818-66.2014.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - ANTONIO PAULO AVANSO
- - ISABEL CRISTINA LUCIRIO DE LIMA AVANSO - Trata-se de fase de cumprimento de sentença, com inversão de pólos.
Certificado o trânsito em julgado, intimem-se os autores-executados, na pessoa de seu representante legal, nos termos do art.
513, II, § 2º do NCPC , para cumprimento voluntário do julgado, sob pena de acréscimo de multa de 10% e verba honorária
no mesmo percentual, para execução forçada, nos termos do artigo 523 § 1º do NCPC). Nos termos do art. 525 do NCPC,
transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o
prazo sem o pagamento e/ou sem impugnação, certifique-se, vindo após conclusos. Intime-se. São Paulo, 19 de julho de 2019.
NOTA DO CARTÓRIO: “art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações
por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e
termos do processo”.. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FELIPE EDUARDO MIGUEL SILVA
(OAB 332465/SP)
Processo 0005511-91.2019.8.26.0008 (processo principal 1008846-38.2018.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Db Negócios Imobiliários Ltda. - Milena Tartari Ribeiro - - Mara Tartari - Trata-se de fase de cumprimento
de sentença. Certificado o trânsito em julgado, intimem-se as executadas, na pessoa de seu representante legal, para o
cumprimento voluntário do julgado, nos termos do art. 513, II, § 2º do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e verba
honorária no mesmo percentual, para execução forçada, nos termos do artigo 523 § 1º do NCPC. Nos termos do art. 525 do
NCPC, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que
as executadas, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o
prazo sem o pagamento e/ou sem impugnação, certifique-se, vindo após conclusos. Intime-se. São Paulo, 19 de julho de 2019.
NOTA DO CARTÓRIO: “art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações
por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e
termos do processo”.. - ADV: ANA PAULA FRANCA DANTAS (OAB 296220/SP), MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES
(OAB 195402/SP), NEUZA MARIA MACEDO MADI (OAB 77530/SP)
Processo 0005514-46.2019.8.26.0008 (processo principal 1002296-27.2018.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Rodbras Indústria e Comércio de Moldes Ltda-epp - - Maria Aparecida dos
Santos Silva - - Jose Carlos Brazil da Silva - Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado,
intimem-se os executados, na pessoa de seu representante legal, para o cumprimento voluntário do julgado, nos termos do
art. 513, II, § 2º do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e verba honorária no mesmo percentual, para execução
forçada, nos termos do artigo 523 § 1º do NCPC). Nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido o período acima indicado sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo sem o pagamento e/ou sem impugnação,
certifique-se, vindo após conclusos. Intime-se. São Paulo, 19 de julho de 2019. NOTA DO CARTÓRIO: “art. 132, § único, das
NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros
do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo”.. - ADV: ANDRÉ LUIS
BERGAMASCHI (OAB 319123/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 0007653-05.2018.8.26.0008 (processo principal 1001074-24.2018.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Onélia Finoti Afonso - - Carlos Jose Afondo Toledo - - Cesar Henrique Ribeiro Toledo - - Larissa Ribeiro
Toledo - Humberto Ongaro - - Rápido Transporte Gr Ltda - À vista do processo 1002227-58.2019, anoto que a pretensão dos
executados (fls. 119/121), estreita-se aos limites da litigância de má fé, na medida em que o objeto do pedido dos referidos
embargos de terceiro, é um imóvel e não o veículo cuja constrição foi determinada a fl. 117. Providencie a Serventia o necessário
para cumprimento da determinação de fl. 117. Intime-se. São Paulo, 22 de julho de 2019. NOTA DO CARTÓRIO: “art. 132, §
único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos
membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo”.. - ADV: MARY
MARINHO CABRAL (OAB 178485/SP), MÁRCIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 159038/SP)
Processo 0007654-87.2018.8.26.0008 (processo principal 1012013-34.2016.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Para apreciação da petição supra,
providencie o Exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento (R$ 32,15). Por ora, permaneçam os autos arquivados.
Intime-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1000519-70.2019.8.26.0008 - Monitória - Cheque - Beatriz Mantovan da Silva - Observando que no AR de fl. 39,
não consta sequer o carimbo da empresa, o mesmo não pode ser aceito como comprovante de recebimento da citação. Assim,
a fim e evitar eventual e futura alegação de nulidade, providencie o autor o recolhimento da condução do Oficial de Justiça (R$
79,59), em 20 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação, pela ausência de impulso eficaz, a fim de estabilizar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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