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TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019 ° Página 501

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TJSP 01/03/2019 ° pagina ° 501 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2760

501

benefício da gratuidade da justiça concedido ao(à) requerente nos autos do processo de conhecimento. Anote-se no sistema SAJ.
Intimem-se a Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto e o IPM, pela imprensa, para, no prazo de trinta dias, recalcularem
os vencimentos e/ou proventos do(a) exequente, nos termos determinados na sentença e/ou v. Acórdão, e juntarem aos autos
as fichas financeiras correspondentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação de conhecimento até a data da efetiva
incorporação do(s) benefício(s). Juntados os documentos, dê-se deles ciência ao(à) exequente para elaboração dos cálculos
objeto de execução. Apresentada a petição pelo(a) credor(a), devidamente acompanhada do demonstrativo de débito, fica
autorizada a intimação dos executados, também pela imprensa, para os termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: MARIA GABRIELA DE ALMEIDA DIAS (OAB 409913/SP), CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP), NINA
VALERIA CARLUCCI (OAB 97455/SP)
Processo 0000357-53.2019.8.26.0506 (processo principal 1006728-89.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Hospitais e Outras Unidades de Saúde - Luiz Fernando Nolberto - - Marisa Aparecida Nolberto - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado
de São Paulo e outro - Intime-se a ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo e PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
PRETO, pelo Portal Eletrônico, para os termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, cuja redação é a seguinte: “Art. 535: A
Fazenda Pública será intimada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo,
no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução”. Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA CANTOLINI DE
OLIVEIRA (OAB 192685/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDRÉ SPEGIORIN FONTANETTI (OAB 376534/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/
SP)
Processo 0000362-75.2019.8.26.0506 (processo principal 1024701-86.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Priscila Antunes Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
PRETO - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), pela imprensa, para, no prazo de trinta dias, recalcular os vencimentos e/ou
proventos do(a) exequente, nos termos determinados na sentença e/ou v. Acórdão, e juntar aos autos as fichas financeiras
correspondentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação de conhecimento até a data da efetiva incorporação do(s)
benefício(s). Juntados os documentos, dê-se deles ciência ao(à) exequente para elaboração dos cálculos objeto de execução.
Apresentada a petição pelo(a) credor(a), devidamente acompanhada do demonstrativo de débito, fica autorizada a intimação
do(a) executado(a), também pela imprensa, para os termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSÉ
GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP), MARCELO HENRIQUE DA SILVA MONTEIRO (OAB 121827/SP), LUIZ
HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)
Processo 0000369-67.2019.8.26.0506 (processo principal 1029806-44.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Luiz Paulo Renosti - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO Vistos. Intime-se o(a) executado(a), pela imprensa, para, no prazo de trinta dias, recalcular os vencimentos e/ou proventos do(a)
exequente, nos termos determinados na sentença e/ou v. Acórdão, e juntar aos autos as fichas financeiras correspondentes aos
cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação de conhecimento até a data da efetiva incorporação do(s) benefício(s). Juntados
os documentos, dê-se deles ciência ao(à) exequente para elaboração dos cálculos objeto de execução. Apresentada a petição
pelo(a) credor(a), devidamente acompanhada do demonstrativo de débito, fica autorizada a intimação do(a) executado(a),
também pela imprensa, para os termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HENRIQUE PARISI PAZETO
(OAB 186108/SP), LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP), JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB
266944/SP)
Processo 0000372-22.2019.8.26.0506 (processo principal 1007829-93.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marilia Aparecida Camara Saiani Calegari - - Eleusa de Lourdes Silva
Calegari - - Sonia Regina Ficher de Macedo Ribeiro - - Marta Pedro de Oliveira - - Rosemeire Ferreira dos Santos - - Maria
do Carmo Sanches de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), pela
imprensa, para, no prazo de trinta dias, recalcular os vencimentos e/ou proventos do(a) exequente, nos termos determinados na
sentença e/ou v. Acórdão, e juntar aos autos as fichas financeiras correspondentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento
da ação de conhecimento até a data da efetiva incorporação do(s) benefício(s). Juntados os documentos, dê-se deles ciência
ao(à) exequente para elaboração dos cálculos objeto de execução. Apresentada a petição pelo(a) credor(a), devidamente
acompanhada do demonstrativo de débito, fica autorizada a intimação do(a) executado(a), também pela imprensa, para os
termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP), MARIA
HELENA RODRIGUES CIVIDANES (OAB 103328/SP), JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0000378-29.2019.8.26.0506 (processo principal 1057301-29.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença CNH - Carteira Nacional de Habilitação - T.E.T.T.U.R.P. - L.R.C. - Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil,
intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do
CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo
sem pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, em 15 (quinze) dias, para
o prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: FABIANO PADILHA (OAB 178778/SP), RICARDO QUEIROZ LIPORASSI
(OAB 183638/SP), EDUARDO ROBERTO SALOMÃO GIAMPIETRO (OAB 246151/SP)
Processo 0000382-66.2019.8.26.0506 (processo principal 1005731-72.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - Paulo Rafael Desposito - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO
PAULO - Intime-se a DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO, pelo Portal Eletrônico, para os
termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, cuja redação é a seguinte: “Art. 535: A Fazenda Pública será intimada, na
pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e
nos próprios autos, impugnar a execução”. Intimem-se. - ADV: FABIANO PADILHA (OAB 178778/SP), ELAINE CRISTINA DE
ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
Processo 0000505-64.2019.8.26.0506 (processo principal 1036397-56.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Água e/
ou Esgoto - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO - Akikazo Igarashi - Na forma do artigo 513, § 2º,
do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Decorrido o prazo sem pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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