TJSP 01/03/2019 ° pagina ° 500 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2760
500
valor, tanto para processos físicos como digitais. O peticionamento eletrônico, tanto dos precatórios, quanto das requisições
de pequeno valor, deverá ser instruído com os seguintes documentos: sentença; acórdão; certidão de trânsito em julgado
(processos de conhecimento e embargos à execução e/ou cumprimento de sentença); procuração; planilha e laudo pericial para
apuração do débito exequendo, se for o caso; e esta decisão. O advogado deverá atentar que o valor a ser requisitado deve ser
o constante nesta decisão, sem nova atualização, e mantida a mesma data-base. O incidente deverá ser instruído, ainda, com
cópia do R.G. e C.P.F, ou C.N.H., de todos os credores, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o sistema SAJ
e permitir a expedição dos ofícios requisitórios, exceto quando se tratar de honorários advocatícios. Ressalto que, conforme
ordem do DEPRE, expressa no processo nº 4000234-94-2013.8.26.0506/001, desta 2ª Vara da Fazenda, amparada nas
Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas as verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros
moratórios, multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro
geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos
ofícios requisitórios. Cumprida a determinação supra, prossiga-se no incidente processual gerado pelo peticionamento eletrônico
da requisição, arquivando-se estes autos. Intimem-se. - ADV: ADRIANA SEDASSARI MAZZO (OAB 119167/SP), RICARDO
FONEGA DE SOUZA COIMBRA (OAB 189668/SP), SEBASTIAO ROBERTO DE SOUZA COIMBRA (OAB 81973/SP)
Processo 4010635-55.2013.8.26.0506/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Marli de Almeida Oliveira Vasconcelos - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Diante da anuência da
devedora (fls. 49) com os valores constantes da planilha de cálculo, de R$ 19.319,56 para Marli de Almeida Oliveira Vasconcelos
e R$ 1.931,96, a título de honorários advocatícios, atualizados até outubro de 2017 (fls. 44/45), defiro a requisição do seu
pagamento. Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema
Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providências cabíveis, observando-se que o peticionamento
deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios e/
ou requisição de pequeno valor, tanto para processos físicos como digitais. O peticionamento eletrônico, tanto dos precatórios,
quanto das requisições de pequeno valor, deverá ser instruído com os seguintes documentos: sentença; acórdão; certidão de
trânsito em julgado (processos de conhecimento e embargos à execução e/ou cumprimento de sentença); procuração; planilha
e laudo pericial para apuração do débito exequendo, se for o caso; e esta decisão. O advogado deverá atentar que o valor a ser
requisitado deve ser o constante nesta decisão, sem nova atualização, e mantida a mesma data-base. O incidente deverá ser
instruído, ainda, com cópia do R.G. e C.P.F, ou C.N.H., de todos os credores, uma vez que possuem dados necessários para
alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição dos ofícios requisitórios, exceto quando se tratar de honorários advocatícios.
Ressalto que, conforme ordem do DEPRE, expressa no processo nº 4000234-94-2013.8.26.0506/001, desta 2ª Vara da Fazenda,
amparada nas Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas as verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas
(principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico,
referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem
processamento, dos ofícios requisitórios. Cumprida a determinação supra, prossiga-se no incidente processual gerado pelo
peticionamento eletrônico da requisição, arquivando-se estes autos. Intimem-se. - ADV: JUNEIDE LAURIA BUCCI (OAB 244824/
SP), SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCILENE APARECIDA CANELLA DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS ALMEIDA DE NEGREIROS RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2019
Processo 0000332-40.2019.8.26.0506 (processo principal 1016200-46.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Andresa Lourenço Bedin - - Zenaide Aparecida Silva de Lima
- - Geny Gonçalves dos Reis - - Marina Louzada da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Nos termos
do artigo 85, parágrafos 2º, 3º e 4º do Novo Código de Processo Civil, arbitro os honorários advocatícios do patrono da parte
autora do processo de conhecimento, em 10% (dez por cento) do valor da condenação ou do proveito econômico obtido pelas
requerentes. Concedo à parte autora, 15 (quinze) dias de prazo para apresentar planilha de cálculo complementar referente
aos honorários advocatícios. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP), JOSÉ GUILHERME
PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP), LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)
Processo 0000337-62.2019.8.26.0506 (processo principal 1032748-49.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO - Cascata Express Pizzaria Ltda - Na
forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado do crédito. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo sem pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para
requerer o que for de direito, em 15 (quinze) dias, para o prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: FATIMA REGINA
CARDOSO MUSCELLI (OAB 87677/SP), PATRICIA DE CARVALHO BRANDAO BROCHETTO (OAB 125889/SP), SILVIA
HELENA BAVARESCO ALVES DOS SANTOS (OAB 125239/SP)
Processo 0000341-02.2019.8.26.0506 (processo principal 1014465-12.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - Fazenda do Município de Ribeirão Preto - Angela Mantovani - Na forma do artigo 513, § 2º,
do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Decorrido o prazo sem pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, em
15 (quinze) dias, para o prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: RAFAEL MIRANDA GABARRA (OAB 256762/SP),
MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP), MARCELO SILVA BONANI (OAB 270457/SP)
Processo 0000349-76.2019.8.26.0506 (processo principal 1036501-48.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Ivone Felipin - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS - Vistos. Estendo a este cumprimento de sentença o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º