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Processos encontrados
Com arrimo na Portaria n.º 04/2009 deste Juízo e o disposto no artigo 398 do Código de Processo Civil, INTIMESE as partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. 0000492-83.2013.403.6121 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X PEDRO ROMAO DOS REIS(SP097321 - JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO) Com arrimo na Portaria n.º 04/2009 deste Juízo e o disposto no artigo 398 do Código de Processo Civil, INTIMESE as partes para se manifestarem sobre os cálculos apre
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3101 3046 Processo 0006102-67.2020.8.26.0477 (processo principal 1014439-62.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - C.L.C. - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534, do Código de Processo Civil, intimese a Fazenda Pública executada, por meio eletrônico (Portal Ele
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2273 3545 do recolhimento das despesas processuais (Carta de Citação AR Digital - Guia FEDTJ - código 120-1, R$ 15,00), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação (artigo 290 do Código de Processo Civil).Intimese - ADV: FERNANDO JOSÉ PEREIRA PISSOLITO (OAB 294354/
título executivo judicial decorre de pleno direito, nos termos do art. 1102, c do Código de Processo Civil. Intimese a exequente para que apresente memória atualizada de seu crédito.Após, intime-se a devedora, por mandado, uma vez que não tem advogado constituído nos autos, para pagar a quantia relacionada nos cálculos apresentados pelo credor, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Decorrido o prazo sem o
Em face do decurso de prazo para a apresentação dos Embargos, conforme certificado nos autos, a constituição do título executivo judicial decorre de pleno direito, nos termos do art. 1102, c do Código de Processo Civil. Intimese a exequente para que apresente memória atualizada de seu crédito.Após, intime-se a devedora, por mandado, uma vez que não tem advogado constituído nos autos, para pagar a quantia relacionada nos cálculos apresentados pelo credor, devidamente atualizada, no pr
0007930-63.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X GIANE APARECIDA POMARO Em face do decurso de prazo para a apresentação dos Embargos, conforme certificado nos autos, a constituição do título executivo judicial decorre de pleno direito, nos termos do art. 1102, c do Código de Processo Civil. Intimese a exequente para que apresente memória atualizada de seu crédito.Após, intime-se a devedora, por mandado, uma vez que não tem advogado constituído
Em face do decurso de prazo para a apresentação dos Embargos, conforme certificado nos autos, a constituição do título executivo judicial decorre de pleno direito, nos termos do art. 1102, c do Código de Processo Civil. Intimese a exequente para que apresente memória atualizada de seu crédito.Após, intime-se a devedora, por mandado, uma vez que não tem advogado constituído nos autos, para pagar a quantia relacionada nos cálculos apresentados pelo credor, devidamente atualizada, no pr
0007930-63.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X GIANE APARECIDA POMARO Em face do decurso de prazo para a apresentação dos Embargos, conforme certificado nos autos, a constituição do título executivo judicial decorre de pleno direito, nos termos do art. 1102, c do Código de Processo Civil. Intimese a exequente para que apresente memória atualizada de seu crédito.Após, intime-se a devedora, por mandado, uma vez que não tem advogado constituído
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3101 3047 se a Fazenda Pública executada, por meio eletrônico (Portal Eletrônico e-SAJ ou por Integração), nos termos do Comunicado Conjunto Nº 418/2020, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que di
101, nos termos do despacho de fls. 100. 0012395-52.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARINETE RIBEIRO BARBOSA Em face do decurso de prazo para a apresentação dos Embargos, conforme certificado nos autos, a constituição do título executivo judicial decorre de pleno direito, nos termos do art. 1102, c do Código de Processo Civil. Intimese a exequente para que apresente memória atualizada de seu crédito.Após, intime-se a devedora, por mandado, uma ve