TRF3 06/09/2012 ° pagina ° 112 ° Publicações Judiciais I - Capital SP ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
101, nos termos do despacho de fls. 100.
0012395-52.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
MARINETE RIBEIRO BARBOSA
Em face do decurso de prazo para a apresentação dos Embargos, conforme certificado nos autos, a constituição do
título executivo judicial decorre de pleno direito, nos termos do art. 1102, c do Código de Processo Civil. Intimese a exequente para que apresente memória atualizada de seu crédito.Após, intime-se a devedora, por mandado,
uma vez que não tem advogado constituído nos autos, para pagar a quantia relacionada nos cálculos apresentados
pelo credor, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do
valor da condenação. Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, nada requerido pela Caixa Econômica Federal,
arquivem-se os autos.Int.
0014859-49.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE)
X ELISAC GONCALVES CABRAL
Em face do decurso de prazo para a apresentação dos Embargos, conforme certificado nos autos, a constituição do
título executivo judicial decorre de pleno direito, nos termos do art. 1102, c do Código de Processo Civil. Intimese a exequente para que apresente memória atualizada de seu crédito.Após, intime-se a devedora, por mandado,
uma vez que não tem advogado constituído nos autos, para pagar a quantia relacionada nos cálculos apresentados
pelo credor, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do
valor da condenação. Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, nada requerido pela Caixa Econômica Federal,
arquivem-se os autos.Int.
0017246-37.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X
JOSE FERREIRA DOS SANTOS
Em face do decurso de prazo para a apresentação dos Embargos, conforme certificado nos autos, a constituição do
título executivo judicial decorre de pleno direito, nos termos do art. 1102, c do Código de Processo Civil. Intimese a exequente para que apresente memória atualizada de seu crédito.Após, intime-se a devedora, por mandado,
uma vez que não tem advogado constituído nos autos, para pagar a quantia relacionada nos cálculos apresentados
pelo credor, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do
valor da condenação. Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, nada requerido pela Caixa Econômica Federal,
arquivem-se os autos.Int.
0019863-67.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X
SEBASTIAO CARLOS RIBEIRO GOMES
Intime-se a parte autora para que cumpra o terceiro parágrafo do despacho de fls. 102 no prazo de 10 (dez)
dias.Silente, arquivem-se os autos.Int.
0002536-75.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X
MARCELO CASOTTI
Em face do decurso de prazo para a apresentação dos Embargos, conforme certificado nos autos, a constituição do
título executivo judicial decorre de pleno direito, nos termos do art. 1102, c do Código de Processo Civil. Intimese a exequente para que apresente memória atualizada de seu crédito.Após, intime-se a devedora, por mandado,
uma vez que não tem advogado constituído nos autos, para pagar a quantia relacionada nos cálculos apresentados
pelo credor, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do
valor da condenação. Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, nada requerido pela Caixa Econômica Federal,
arquivem-se os autos.Int.
0003036-44.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X
MARCELO REZENDE DE LIMA RODRIGUES
Em face do decurso de prazo para a apresentação dos Embargos, conforme certificado nos autos, a constituição do
título executivo judicial decorre de pleno direito, nos termos do art. 1102, c do Código de Processo Civil. Intimese a exequente para que apresente memória atualizada de seu crédito.Após, intime-se a devedora, por mandado,
uma vez que não tem advogado constituído nos autos, para pagar a quantia relacionada nos cálculos apresentados
pelo credor, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do
valor da condenação. Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, nada requerido pela Caixa Econômica Federal,
arquivem-se os autos.Int.
0004028-05.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/09/2012
112/407