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TRF3 ° X MARIA ANELIA PINHEIRO DA SILVA ° Página 113

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TRF3 06/09/2012 ° pagina ° 113 ° Publicações Judiciais I - Capital SP ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 06/09/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

X MARIA ANELIA PINHEIRO DA SILVA
Em face do decurso de prazo para a apresentação dos Embargos, conforme certificado nos autos, a constituição do
título executivo judicial decorre de pleno direito, nos termos do art. 1102, c do Código de Processo Civil. Intimese a exequente para que apresente memória atualizada de seu crédito.Após, intime-se a devedora, por mandado,
uma vez que não tem advogado constituído nos autos, para pagar a quantia relacionada nos cálculos apresentados
pelo credor, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do
valor da condenação. Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, nada requerido pela Caixa Econômica Federal,
arquivem-se os autos.Int.
0004598-88.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X
EDUARDO PACHECO GUILHERME DA SILVA
Em face do decurso de prazo para a apresentação dos Embargos, conforme certificado nos autos, a constituição do
título executivo judicial decorre de pleno direito, nos termos do art. 1102, c do Código de Processo Civil. Intimese a exequente para que apresente memória atualizada de seu crédito.Após, intime-se a devedora, por mandado,
uma vez que não tem advogado constituído nos autos, para pagar a quantia relacionada nos cálculos apresentados
pelo credor, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do
valor da condenação. Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, nada requerido pela Caixa Econômica Federal,
arquivem-se os autos.Int.
0004887-21.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X
ROBSON PEREIRA DE SOUZA
Em face do decurso de prazo para a apresentação dos Embargos, conforme certificado nos autos, a constituição do
título executivo judicial decorre de pleno direito, nos termos do art. 1102, c do Código de Processo Civil. Intimese a exequente para que apresente memória atualizada de seu crédito.Após, intime-se a devedora, por mandado,
uma vez que não tem advogado constituído nos autos, para pagar a quantia relacionada nos cálculos apresentados
pelo credor, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do
valor da condenação. Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, nada requerido pela Caixa Econômica Federal,
arquivem-se os autos.Int.
0005514-25.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X
FRANCISCO DE ASSIS GALINDO
Em face do decurso de prazo para a apresentação dos Embargos, conforme certificado nos autos, a constituição do
título executivo judicial decorre de pleno direito, nos termos do art. 1102, c do Código de Processo Civil. Intimese a exequente para que apresente memória atualizada de seu crédito.Após, intime-se a devedora, por mandado,
uma vez que não tem advogado constituído nos autos, para pagar a quantia relacionada nos cálculos apresentados
pelo credor, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do
valor da condenação. Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, nada requerido pela Caixa Econômica Federal,
arquivem-se os autos.Int.
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0530752-05.1983.403.6100 (00.0530752-0) - ZF DO BRASIL LTDA(SP063253 - FUAD ACHCAR JUNIOR) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 1094 - DEBORA MARTINS DE OLIVEIRA)
Fls.675/678: Manifeste-se a parte autora.Int.
0662060-33.1984.403.6100 (00.0662060-4) - LEGIAO DA BOA VONTADE(SP124536 - ANTONIO CARLOS
MONTEIRO DA SILVA FILHO E SP015814 - EROS ROBERTO GRAU E SP206753 - GUILHERME JOSÉ
BRAZ DE OLIVEIRA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1951 - MARIANA DE ALMEIDA CHAVES)
Fls. 1139/1140: Dê-se ciência às partes.Publique-se o despacho de fls. 1134.Int.DESPACHO DE FLS. 1134:
Vistos em inspeção.Manifestem-se as partes acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial às fls.
1130/1132.Int.
0667883-51.1985.403.6100 (00.0667883-1) - MOBIL COM/ IND/ E SERVICOS LTDA(SP020425 - OSIRIS
LEITE CORREA E SP084812 - PAULO FERNANDO DE MOURA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 413 - SERGIO
GOMES AYALA)
Em face da consulta supra, informe a parte autora, mediante a juntada de documentos comprobatórios, o número
válido de sua inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil.No silêncio,
arquivem-se.Int.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 06/09/2012

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