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TJSP ° Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018 ° Página 3001

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TJSP 21/11/2018 ° pagina ° 3001 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2701

3001

da assistência judiciária gratuita. 2) Indefiro o pedido de tutela antecipada, nos termos da manifestação ministerial encartada
nos autos, e considerando a ausência de provas pré constituídas da redução da capacidade financeira do autor, devendo a
questão ser melhor avaliada após a formalização do contraditório e regular instrução do feito. 3) Nos termos do artigo 334, do
novo Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 21 de JANEIRO, p.f, às 14:00 horas. 4) Intime-se a
parte autora, por meio de seu advogado, para comparecimento ao ato (art. 334, § 3.º, do CPC). 5) Cite-se e intime-se a parte ré
para comparecer pessoalmente à audiência, que se realizará no Posto do CEJUSC - Fórum de Itaquera, situado à Av. Pires do
Rio, n.º 3.915, andar superior, fazendo-se representar por preposto, se o caso, e Defensor Público ou advogado regularmente
constituído. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir,
para realização da audiência (art. 334, § 10.º, do CPC). 6) Frustrada a conciliação ou prejudicado o ato pelo não comparecimento
de qualquer das partes, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a parte ré oferecer contestação iniciar-se-á a partir da audiência
de conciliação (art. 335, inciso I, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 344, do Código de Processo Civil. 7) O comparecimento das partes à audiência é obrigatório. A ausência injustificada,
tanto da parte autora quanto da parte ré, é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de
até 2% (dois por cento) do valor da causa (art. 334, § 8.º, do CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Int.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1024562-11.2018.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.F.O.C.S. - - W.S.S. - Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária. Por primeiro junte(m) a(os) requerente(s) cópia da certidão de casamento devidamente atualizada. Prazo
de 10 dias sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: ELAINE CRISTINA VIDAL (OAB 213393/SP)
Processo 1024576-92.2018.8.26.0007 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002497-05.2018.8.26.0045 - 2ª Vara) - Marlene
Vidal Martins - Ao SPI para a correta distribuição. - ADV: JOAL GUSMAO SANTOS (OAB 25390/SP)
Processo 1024608-97.2018.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.B.S. - Determino a requisição de informações
junto ao IIRGD, na forma de praxe, e a DRF pelo sistema INFOJUD acerca do endereço da parte supra qualificada. Após,
expeçam-se mandados, com as advertências legais, para os endereços distintos dos já diligenciados. Esgotadas todas as
diligências, ou se negativas todas as respostas, certifique-se nos autos e expeça-se edital. Decorrido o prazo do edital sem
manifestação, abra-se vista à Defensoria Pública para atuar como Curador Especial, ou em caso de colidência de interesses,
oficie-se na forma de praxe para indicação de Curador Especial. A conveniência da audiência de tentativa de conciliação será
decidida oportunamente. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1024698-08.2018.8.26.0007 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.N. - - C.S.N. Primeiramente, regularize a representação processual de Lucimar. Int. - ADV: MARLENE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 119853/
SP)
Processo 1024705-97.2018.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.E.X.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Cite-se a
parte ré, por precatória. Providencie a autora a juntada das certidões de nascimento dos filhos. Vista à Defensoria Pública. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1024738-87.2018.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Wagner Martins da Rocha
Reis e outro - Defiro a gratuidade. Anote-se. Providenciem os autores certidão atualizada de dependentes previdenciários do
falecido.. Vista à Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1024768-25.2018.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.F.C.J. - Ao SPI para livre
distribuição. - ADV: ANA PAULA DE JESUS SILVA (OAB 363157/SP)
Processo 1024770-92.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum - Família - Alice da Conceição dos Santos de Lacerda - Lucia Leocádia dos Santos - - Roberto dos Santos - - Fatima dos Santos - - Maria Aparecida dos Santos - - Vera dos Santos
- - Edson dos Santos - - Edson Luiz dos Santos Bezerra - Já foi aberto o inventário de Jose Tito dos Santos, sob nº 002136034.2004.8.26.0007, que tramita na 3ª Vara de Família e Sucessões deste Foro. Assim, remetam-se os presentes autos ao DEPRI
para devida redistribuição (3ª Vara de Família e Sucessões deste Foro Regional), anotando-se no sistema. - ADV: FERNANDO
ALVES DE ARAÚJO DA COSTA (OAB 200191/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO SIQUEIRA NUNES DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDEMIR BARBOZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2018
Processo 0000801-70.2015.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.M. - Fls. 29/31: Defiro, expeçase o necessário. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WILLIAM DE LIMA FERNANDES (OAB 402457/SP)
Processo 0005063-58.2018.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S. - Assim, com fundamento
no artigo 485, III do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0014649-22.2018.8.26.0007 (processo principal 1004578-46.2015.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.E.S.M. - - V.G.S.M. - - K.V.S.M. - J.J.M. - Assim, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, indefiro a petição inicial e determino a extinção do processo com fundamento no artigo 485, inciso I do Código
de Processo Civil. - ADV: ANTONIO CARLOS PLACIDO (OAB 408495/SP), CRISTINA DE SOUZA SACRAMENTO MESQUITA
(OAB 269119/SP), ROBERTO BORGIANI (OAB 123991/SP)
Processo 0015220-90.2018.8.26.0007 (processo principal 1010682-83.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Fixação - B.S.L. e outros - Fls 18/19: Defiro o levantamento do valor deposito a fls 16. Após, diga o exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: ANTONIO BRUNO SANTIAGO FILHO (OAB 240007/SP)
Processo 0015620-75.2016.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.B.C. - J.O.C. - Fls. 206: Defiro o
levantamento do valor depositado em Juízo em favor da autora, expeça-se guia. No mais, intime-se a representante legal, por
seed, para informar o número da conta bancária a ser depositada a pensão, bem como manifestar-se quanto ao prosseguimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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