TJSP 29/05/2017 ° pagina ° 82 ° Caderno 5 - Editais e Leilões ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2356
82
DIREITA
32ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Marco Antonio Martin Vargas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente NDIAGA FAYE, Rua Abolicao, 5002, Bela Vista - CEP 01319-010, Fone (11) 98232-0576, São Paulo-SP,
RG RNE018562, nascido em 30/07/1983, de cor Preto, Casado, Senegalês, Vendedor, pai OUNTE FAYE, mãe FAMA KANE,
por infração ao(s) artigo(s): 180 “caput” do CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0023270-10.2017.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “.....Consta do incluso inquérito policial que, no
dia 23 de março de 2017, por volta das 17h00min, Rua Conselheiro Nebias, próximo ao numeral 1, esquina com a Rua Aurora,
República, nesta cidade e Comarca, NDIAGA FAYE adquiriu e recebeu, em proveito próprio, o aparelho de telefone celular,
marca Aplle, que sabia ser produto de crime, em prejuízo da vítima A.L.K.A. Segundo o apurado, no dia 23 de março de 2017, a
vítima “A” conduzia o seu veículo pela via pública quando, ao parar em um semáforo, um indivíduo desconhecido, fazendo uso
de uma barra de ferro, quebrou o vidro dianteiro do seu carro e subtraiu o aparelho celular que estava nas mãos da ofendida.
O fato foi fato registrado no Boletim de Ocorrência nº1331/2017, no mesmo dia, às 12h50min . Por volta das 17 horas, policiais
civis, que diligenciavam operação de combate aos crimes patrimoniais, trafegavam no local supracitado, quando suspeitaram do
comportamento de NDIAGA FAYE que manuseava dois aparelhos celulares simultaneamente. Os policiais, então, o abordaram
e interrogaram-no sobre a procedência dos celulares. O denunciado aduziu que havia adquirido um deles mesmo dia, próximo
a Rua Vinte e Cinco de Março, e o outro aparelho era de sua propriedade. Em seguida, foi feita pesquisa sobre o IMEI dos
celulares e constatou-se que o aparelho celular que o indiciado alegou ter sido adquirido no dia dos fatos era produto de roubo.
Nessa situação, NDIAGA FAYE foi preso em flagrante. Na delegacia o investigado permaneceu silente. Em reconhecimento
fotográfico, A.L.K.A, não reconheceu NDIAGA FAYE agente do roubo do qual foi vítima . O aparelho celular apreendido foi
posteriormente entregue a A.L.K.A. O denunciado sabia que o aparelho celular era produto de crime anterior, pois, dentre outros
indícios, não apresentou qualquer documento que demonstrasse a procedência lícita do aparelho, nem esclareceu com clareza
como obteve o bem. Ante o exposto, denuncio NDIAGA FAYE com o incurso no art. 180, caput, do Código Penal. Requeiro
que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se o feito até a
sentença final condenatória, observando-se o rito previsto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, notificandose as testemunhas abaixo arroladas para virem depor em juízo, sob as cominações legais...” E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Autos nº
0023270-10.2017.8.26.0050 (Controle: 647/17). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de maio de
2017.
Foros Regionais - Varas Criminais
I - Santana - Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi
2º Tribunal do Juri
Processo 0047818-91.2013.8.26.0001 Controle 212/14 EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO RÉU PARA COMPARECIMENTO
AO JULGAMENTO DESIGNADO PARA 03/07/2017 ÀS 13H00, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de
Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RAFAEL VIEIRA,
PROCESSO Nº 0047818-91.2013.8.26.0001, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Júri, do Foro
Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafaela Caldeira Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu Rafael Vieira, RG 26.633.458, mãe Cleuza
Vieira, nascido em 19/10/1975, natural de São Paulo/SP, que encontrando-se em local incerto e não sabido que, foi determinada
a vossa INTIMAÇÃO para comparecer à Sessão Plenária de Julgamento designada para o dia 03/07/2017 às 13:00h, no Foro
Regional I - Santana, no(a) Plenário 2 - Sala 355, na Av: Engenheiro Caetano Alvares, 594, Santana, São Paulo, SOB PENA DE
REVELIA, por EDITAL, para que no prazo de 15 dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de maio de 2017.
II - Santo Amaro e Ibirapuera
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado
- Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROGERIO DE OLIVEIRA E OUTRO, PROCESSO Nº 008651178.2012.8.26.0002, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Lucia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º