TJSP 29/05/2017 ° pagina ° 81 ° Caderno 5 - Editais e Leilões ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2356
81
CONTROLE 2190/14-A
Processo Físico nº:
0053886-36.2015.8.26.0050
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Réu:
SARA NOGUEIRA SAMPAIO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA SARA NOGUEIRA SAMPAIO,
PROCESSO Nº 0053886-36.2015.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Edison
Tetsuzo Namba, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: SARA
NOGUEIRA SAMPAIO, AV. ZAKI NARCHI, 629 OU 669, BLC. 16 / APT. 12, CARANDIRU - CEP 02029-000, São Paulo-SP, RG
20.085.794.199/CE, nascida em 23/03/1995, de cor Pardo, Solteira, Brasileiro, natural de Caninde-CE, Sem Profissão Definida,
pai JOSEFA PEREIRA SAMPAIO, mãe ANTONIO ILMA CARLOS NOGUEIRA. Outros dados: RES. 11.98036.1095
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE a ação penal, CONDENANDO a ré SARA NOGUEIRA SAMPAIO, qualificada nos autos, à pena de um (1) ano de
reclusão, com regime inicial aberto, em caso de conversão, substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades
públicas, e cinco (5) dias-multa do tipo secundário, na forma supramencionada, como incursa no art. 155, parágrafo 4º, inciso
IV, c/c os arts. 14, inciso II e 65, inciso I, primeira parte, todos do Código Penal.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 24 de maio de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
CONTROLE 813/14
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Eduardo Oliveira de Alencar, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RODRIGO CARVAS,
RUA BARÃO DE TATUI, 383, APT. 06, VILA BUARQUE - CEP 01226-030, São Paulo-SP, CPF 291.195.188-38, RG 25.275.544,
nascido em 15/04/1980, de cor Preto, Solteiro, Brasileiro, natural de Taboão da Serra-SP, Manobrista, pai JOSÉ NASCIMENTO
CARVAS, mãe APARECIDA BASILE CARVAS, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 0019645-70.2014.8.26.0050, Controle 813/14 que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO
a no prazo de 5 (cinco) dias se manifestar acerca do interesse na restituição do aparelho de telefone celular apreendido,
devendo ser feito prova de propriedade para efetiva devolução, sob pena de proceder nos termos do artigo 123 do Código de
Processo Penal . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de maio de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Controle 745/17
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Furto Qualificado, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCIO ROGERIO DE ARAUJO E OUTRO, PROCESSO Nº
0031363-59.2017.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Edison
Tetsuzo Namba, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANTONIO
SOARES DA SILVA, São Paulo-SP, RG 35093801, nascido em 13/06/1974, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de IbimirimPE, Desempregado, pai MANOEL SOARES DA SILVA, mãe HELENA MARIA DA SILVA
Réu: MARCIO ROGERIO DE ARAUJO, São Paulo-SP, RG 25799296, nascido em 14/03/1978, de cor Pardo, Solteiro,
Brasileiro, natural de Osasco-SP, Desempregado, pai JOSE ANTONIO DE ARAUJO, mãe INES DOS SANTOS DE ARAUJO
, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para comparecer
à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 11/07/2017 às 14:25h, no Foro Central
Criminal Barra Funda, no(a) 1-714, na Av. Dr. Abrahão Ribeiro, nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 26 de maio de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º