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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017 ° Página 1319

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TJSP 20/04/2017 ° pagina ° 1319 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2331

1319

determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV:
JOSELITA MARIA DA SILVA BARBOSA (OAB 141421/SP), CRISTIAN COLONHESE (OAB 241799/SP)
Processo 1000068-46.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Voluntária - VÂNIA MARIA CARDOSO TOZI - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fl. 498: ante os esclarecimentos apresentados pela FESP, defiro o prazo de 30 dias
para apresentação dos informes necessários à elaboração da conta de liquidação, conforme requerido. - ADV: CHRISTIANE
TORTURELLO (OAB 176823/SP), TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO (OAB 171284/SP)
Processo 1000206-42.2017.8.26.0053 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - In Press Assessoria de
Imprensa e Comunicação Estratégica Ltdan - Fazenda Pública do Ditrito Federal e outro - Fls. 509/511: ciência às partes
do depósito realizado pela autora referente ao ISSQN incidente sobre os serviços prestados ao Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão. - ADV: VINICIUS SILVA PACHECO (OAB 17387/DF), RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA (OAB 174040/
SP)
Processo 1000219-12.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Pensão - JOSÉ DOMINGOS GONÇALVES DA SILVA - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Bianca Raimundi - Vistos.Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando
a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor.A antecipação de
tutela fora apreciada e indeferida às fls. 102/104. Não bastasse, como já afirmado nos autos, a medida pleiteada na inicial
possui natureza alimentar e, portanto, irrepetível, o que torna a pretensão irreversível e impede sua concessão nos termos do
art. 300, § 3º, do CPC/15. Quando as demais questões, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material
a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que,
como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Frise-se que a união somente
restou comprovada no curso da ação.Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito
na sentença que deverá permanecer tal como foi lançada. Int. - ADV: MARCELO SILVEIRA (OAB 211944/SP), LUCAS LEITE
ALVES (OAB 329911/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), APARECIDA MORAIS ROMANCINI
(OAB 228834/SP), FABIO DE OLIVEIRA SAAD (OAB 264351/SP)
Processo 1000811-85.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Sirlene Morais Grotti DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - Fls. 48/61: à réplica. - ADV: FABIOLA TEIXEIRA
SALZANO (OAB 123295/SP), CELSO REGES (OAB 338575/SP)
Processo 1000870-10.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - Marisa de Lourdes Carvalho
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º do CPC/15, intime-se a apelada
Marisa de Lourdes Carvalho Oliveira, pela Imprensa Oficial, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias
úteis.Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas
de praxe. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP), CARLOS JOSE TEIXEIRA DE TOLEDO (OAB 114625/
SP)
Processo 1001041-64.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Luiz Carlos Maximiano
da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Efetivamente houve omissão no julgado. Assim, conheço dos
embargos interpostos para acolhê-los, devendo constar da fundamentação:No caso dos autos, as provas apontavam que havia
indícios suficientes para justificar o início da persecução penal.Constata-se, assim, que a abertura do inquérito policial ao qual o
autor foi submetido estava dentro dos limites da legalidade.Ora, se o Delegado, o Membro do Ministério Público e o Juiz agiram
no estrito cumprimento de seus deveres e entenderam que era o caso de iniciar a persecução penal, o fato de o inquérito ter sido
arquivado, ao final, não permite o reconhecimento do alegado erro.Não há provas de que houve manipulação de testemunhas,
arbitrariedade dos agentes públicos ou que o processo seria ilegal.E, então, por ato regular, não há que se falar em indenização.
Não se efetivou o erro judiciário a que se refere o art. 5º, inc. LXXV, da Constituição da República.Para a caracterização do erro
judiciário, não se prescinde de demonstração cabal de uso ilegal e arbitrário dos poderes dos quais os agentes públicos eram
investidos ou de decisão condenatória transitada em julgado e, posteriormente, a existência de revisão criminal procedente, em
virtude da ocorrência de qualquer uma das hipóteses elencadas nos incisos I, II e III do art. 621 do Código de Processo Penal,
o que não se efetivou.Neste sentido, já se decidiu em casos semelhantes: “DANO MORAL Responsabilidade civil Absolvição de
réu preso em flagrante ante a inexistência de provas de ter concorrido para a prática delitiva Indícios de autoria quando da prisão
Presença Desvio ou abuso de poder por parte da autoridade policial, agente do Estado Inocorrência Indenização Impossibilidade
Recurso improvido. (Apelação n. 341.975-5/4 Jaú 7ª Câmara de Direito Público Relator: Guerrieri Rezende 10.4.06 V.U. Voto n.
22.615)””RESPONSABILIDADE CIVIL Erro judiciário Prisão em flagrante Roubo Manutenção da prisão pelo juiz Absolvição por
falta de provas Alegação de prejuízos materiais e morais Descabimento Circunstâncias em que o autor foi detido justificavam
sua custódia e, além do mais, não foi afastada a materialidade do crime Prisão regularmente decretada e mantida, como ocorreu
neste caso, não gera responsabilidade civil do Estado Recurso improvido. (Apelação Cível n. 209.341-5/8-00 Santo André
10ª Câmara de Direito Público Relator: Torres de Carvalho 16.02.06 V.U. Voto n. 6.364/06)” “RESPONSABILIDADE CIVIL Ato
jurisdicional Alegação de que prisão em flagrante foi descabida, culminando o processo com absolvição Erro judiciário Não
caracterização Prática de atos lesivos ao jurisdicionado resultante de erro substancial e inescusável, de forma dolosa ou culposa
Inocorrência Responsabilidade indenizatória do Estado Não reconhecimento Recurso provido. (Apelação Cível n. 582.872-5/2
Bragança Paulista 1ª Câmara de Direito Público Relator: Franklin Nogueira 17.10.2006 V.U. Voto n. 17.171)”.Não se nega que
o autor possa mesmo ter sofrido aborrecimentos com o episódio, entretanto, não evidenciado o erro ou a má-fé dos operadores
do direito, o pedido não deve ser acolhido.No mais, persiste a sentença tal como foi lançada.PRI. - ADV: MARTHA CECILIA
LOVIZIO (OAB 96563/SP), GERALDO HORIKAWA (OAB 90275/SP), CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP)
Processo 1001102-53.2015.8.26.0539 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Fernanda Cristina
Genito - Secretario de Saúde do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 126/127: manifeste-se, com urgência, a impetrada.Após,
voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. - ADV: ANA CAROLINA BRANDINI BALLIELO (OAB 355277/SP), LUCIANA
NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS (OAB 134164/SP)
Processo 1002164-68.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum - Nomeação - KERALUX S/A REVESTIMENTOS CERAMICOS
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante a inexistência de bens do executado passíveis de penhora, fica
suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC.Isso posto, arquivem-se os autos provisoriamente. - ADV: JAIME
BARBOSA FACIOLI (OAB 38510/SP), DANIELE ALVARENGA FACIOLI (OAB 153285/SP), GERALDO HORIKAWA (OAB 90275/
SP)
Processo 1002271-10.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Loja de Brinquedos M N Center Ltda Epp
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC/15,
intime-se a apelada - ADV: JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP), ALBERTO CUENCA SABIN CASAL (OAB
109459/SP)
Processo 1002332-65.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Garantias Constitucionais - A.N.V.B. - F.P.E.S.P. - Fls. 37/41:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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