TJSP 13/07/2016 ° pagina ° 1092 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2156
1092
que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. No que tange ao efeito suspensivo, os argumentos expostos na
decisão colegiada hostilizada nos recursos extremos de princípio excluem a plausibilidade do direito invocado enquanto requisito
para a antecipação da tutela recursal perante esta Presidência. De anotar, ao depois, que “o reconhecimento da repercussão
geral de matéria constitucional não induz automaticamente à concessão de medidas de urgência em casos que versem sobre o
mesmo tema ou temas análogos”.(Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 626/SP, Min. Joaquim Barbosa, J. 28.12.2012). No
mesmo sentido: AC 3903 AgR/SC, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 28.09.2015. De par com isso, indefiro a antecipação da tutela
recursal. Int. São Paulo, 20 de junho de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado
Eletronicamente - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Fabio Motta (OAB: 292747/SP) - Flávia Motta (OAB: 281673/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2036397-68.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: ANTONIA
DEUSESANDRA ANICETO DE SOUZA - Agravado: USP - Universidade de São Paulo - IQSC - Agravado: Fazenda do Estado
de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Medicamento - Estado
- Registro - Ausência - Tema nº 500 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da
Suprema Corte. No que tange ao efeito suspensivo, os argumentos expostos na decisão colegiada hostilizada nos recursos
extremos de princípio excluem a plausibilidade do direito invocado enquanto requisito para a antecipação da tutela recursal
perante esta Presidência. De anotar, ao depois, que “o reconhecimento da repercussão geral de matéria constitucional não
induz automaticamente à concessão de medidas de urgência em casos que versem sobre o mesmo tema ou temas análogos”.
(Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 626/SP, Min. Joaquim Barbosa, J. 28.12.2012). No mesmo sentido: AC 3903 AgR/
SC, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 28.09.2015. De par com isso, indefiro a antecipação da tutela recursal. Int. São Paulo, 17 de
junho de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a)
Djalma Lofrano Filho - Advs: Gustavo Lacerda Braitt Esquivel (OAB: 273545/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2042246-55.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Agravada: ELIANA APARECIDA DA SILVA - Inadmito, pois, o recurso especial. São
Paulo, 8 de junho de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil
- Advs: Joaquim Victor Meirelles de Souza Pinto (OAB: 170363/SP) - Carlos Eduardo Cardoso Pires (OAB: 212718/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2045309-59.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - Leme - Impetrante: Municipio de
Leme/SP - Impetrado: Mm. Juiz de Direito do Anexo Fiscal da Comarca de Leme - Remetam-se os autos ao Colendo Superior
Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de junho de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: FRANCISCO D’ANGELO NETO (OAB: 121322/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 503
Nº 2049978-53.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - Araraquara - Impetrante: Municipio de
Araraquara - Impetrado: Mm Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Araraquara - Remetam-se os autos
ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 20 de junho de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Vinicius Manaia Nunes (OAB: 250907/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 503
Nº 2053891-77.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Agravante:
Ivoturucaia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Prefeitura Municipal de Caieiras - nego seguimento ao recurso
especial interposto. Int. São Paulo, 20 de junho de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Luciano Mollica (OAB: 173311/SP) - Umberto Bara Bresolin (OAB: 158160/
SP) - Roberto Teixeira Carneiro (OAB: 166610/SP) - Eduardo Satrapa (OAB: 182327/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
503
Nº 2054159-05.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: PARAÍSO
294 COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Diante da prolação da sentença,
conforme noticiado nas fls. 322-5, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário. Intimem-se e arquivem-se os
autos. São Paulo, 17 de junho de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Borelli Thomaz - Advs: Périsson Lopes de Andrade (OAB: 192291/SP) - Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2054417-10.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: ADRIANA
CRISTINA P. RODRIGUES (Justiça Gratuita) - Agravante: ANDRE LUIZ SA E SILVA (Justiça Gratuita) - Agravante: KOSSETU
TSUCHIYA (Justiça Gratuita) - Agravante: LILIAM MARY PRADO (Justiça Gratuita) - Agravante: EDSON SEBASTIÃO DE FARIA
(Justiça Gratuita) - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
- USP - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Medicamento - Estado - Registro
- Ausência - Tema nº 500 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema
Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir
nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. No que tange ao efeito suspensivo,
os argumentos expostos na decisão colegiada hostilizada nos recursos extremos de princípio excluem a plausibilidade do
direito invocado enquanto requisito para a antecipação da tutela recursal perante esta Presidência. De anotar, ao depois, que
“o reconhecimento da repercussão geral de matéria constitucional não induz automaticamente à concessão de medidas de
urgência em casos que versem sobre o mesmo tema ou temas análogos”.(Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 626/SP,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º