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TJSP ° Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014 ° Página 2435

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TJSP 16/07/2014 ° pagina ° 2435 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1690

2435

Processo 0009848-43.2011.8.26.0481 (481.01.2011.009848) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosemary Aparecida Moro
Pereira - Hilda Tenório Rodrigues da Silva e outros - Manifeste-se os Herdeiros sobre o pedido de suspensão do processo fetia
pelo autor. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP), AUGUSTO RIBEIRO MARINHO (OAB 293785/SP),
MARCOS ANTONIO MIRANDA SOUSA (OAB 10296/MT)
Processo 0010090-65.2012.8.26.0481 (481.01.2012.010090) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - V.S.F.S. - Autor(a) manifestar sobre a certidão de fls. Decorreu “in albis” o prazo para a suspensão do processo. ADV: FLAVIA REGINA COSSA DO PRADO (OAB 152892/SP)
Processo 0010312-67.2011.8.26.0481 (481.01.2011.010312) - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Fernando Cesar
Lopes Barban - Vistos. Considerando a certidão retro, nos termos do art. 16, § 1º da lei nº 6.830/80, c/c o art. 295 do CPC, rejeito
liminarmente os presentes embargos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art.
267, VI, do mesmo diploma legal. Recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as advertências e
formalidades legais. P.R.I. - ADV: HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB 307297/SP)
Processo 0010612-92.2012.8.26.0481 (481.01.2012.010612) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luciare Costa dos Santos
e outro - Elaine Cristina Leal da Silva e outro - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada de fls. 101/103. - ADV:
LAERTE CARLOS MAGOZZO (OAB 200650/SP), DIMAS GOMES CORREA FERRI (OAB 178768/SP), JOSE CARLOS BOTELHO
TEDESCO (OAB 147419/SP)
Processo 0011046-52.2010.8.26.0481 (481.01.2010.011046) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Aparecida da Silva - Manifeste-se a autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 85. - ADV: MARIELE NUNES
MAULLES (OAB 191015/SP)
Processo 0011378-48.2012.8.26.0481 (481.01.2012.011378) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Feito nº 2012/001637 Aguarde-se por trinta (30) dias, nos termos do art. 267, III, do CPC.
Decorrido o prazo acima, intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int. - ADV: LEONARDO COIMBRA NUNES (OAB 122535/RJ), NILZA PONTES DOS
SANTOS (OAB 300146/SP), JERSON DOS SANTOS (OAB 202264/SP), MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO (OAB 221252/
SP)
Processo 0011440-88.2012.8.26.0481 (481.01.2012.011440) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Maria Ascenção Moleiro e outros - Banco do Brasil Sa - Manifeste-se o autor sobre a petição de
220/224. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP)
Processo 3000125-75.2013.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.H.M.F. - Para a audiência de instrução e julgamento
designo o dia 04/09/2014, às 14:00 horas. As partes deverão indicar o rol de testemunhas na forma do artigo 407 do código
de processo civil, ficando certo que aquelas já arroladas serão intimadas sem nova manifestação. Providencie a serventia
o necessário. Ciência ao MP. Int. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), FABIO MONTEIRO (OAB
115839/SP)
Processo 3000232-22.2013.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - INSS-Instituto Nacional
do Seguro Social - 1. Determino a produção de prova pericial, pois em sede de demandas previdenciárias a realização de tal
modalidade probatória não atende somente a interesses particulares, mas ao interesse público (no aspecto de incumbência
do Estado de administrar a justiça), bem como ao corolário da busca da verdade real (nesse sentido: Apelação Cível nº
2003.03.99.002234-0, DJU 28.5.2004, p. 535; Apelação Cível nº 1999.61.16.001583-0, DJU 17.10.2003, p. 529, Remessa Ex
Oficio nº 1999.61.03.000774-1, DJU 03.10.2003, p. 901). 2. Desde já fixo os seguintes quesitos judiciais. a) O autor é portador de
doença que o incapacite para o trabalho? Qual? b) Existe restrição para o exercício de quais tipos de tarefas? c) A incapacidade
para o labor é permanente ou temporária? d) A incapacidade para o labor é parcial ou total? Se parcial, impede o exercício das
atividades habituais do autor? e) Há quanto tempo surgiu a incapacidade? Com base em quais dados o expert chegou a esta
conclusão? f) A incapacidade decorre de acidente do trabalho ou doença ocupacional? g) Existe possibilidade de recuperação
da capacidade ou reabilitação para outra atividade com recursos terapêuticos atuais? f) Quais atividades profissionais o autor
pode exercer? 3. Aprovo os quesitos do autor formulados a fls. 06 verso, ficando, ainda, admitido a indicação de seu assistente
técnico, Sr. Dr. Luiz Bonfim Júnior. Os quesitos do réu são aqueles recebidos por intermédio do ofício nº 06/2014, de 11/02/2014,
oriundos da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, os quais se encontram arquivados em pasta própria na serventia
judicial. 4. Expeça-se ofício ao NGA-34, em Presidente Prudente, devendo a serventia judicial encaminhar cópia da petição
inicial, desta decisão e dos quesitos porventura apresentados pela parte autora, bem como informe o nome dos eventuais
assistentes técnicos indicados pelas partes e, por fim, encaminhar cópia dos quesitos apresentados pelo réu, cuja via original se
encontra arquivada em pasta própria na serventia judicial. Cientifique a serventia o NGA-34 de que deverá comunicar este juízo
via e-mail ([email protected]), quanto à data, local e horário da perícia médica, bem como para entregar o laudo em juízo no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da perícia, respondendo aos quesitos apresentados pelo juízo e pelas partes. 5.
Designada a data da perícia, intime-se o(a) autor(a) via mandado para comparecimento à perícia médica munido de identidade;
b) poderá apresentar ao perito atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que
possam servir de subsídios à perícia, lembrando-se de que, nos termos do artigo 333, inciso I, do CPC, cabe-lhe demonstrar
os fatos constitutivos de seu direito, entre eles, a existência da doença alegada na inicial e o início de sua incapacidade;
c) a sua ausência injustificada implicará a preclusão e presunção de desistência da prova pericial ora deferida (art. 183 do
CPC). Intime-se o réu, através de e-mail ao endereço: [email protected], da data da perícia e para, querendo, comunicar aos
seus assistentes técnicos. 6. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes a respeito do laudo pericial e para, querendo,
apresentar proposta de acordo. 7. Em seguida, voltem-me conclusos para decisão/sentença. - ADV: SERGIO MASTELLINI
(OAB 135087/SP), FLAVIA REGINA COSSA DO PRADO (OAB 152892/SP)
Processo 3000735-43.2013.8.26.0481 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Feito nº 2013/001774 Fl. 77: Tem-se que a ferramenta informatizada (BacenJud2), além
de mais eficiente, constitui o único instrumento regulamentado para a finalidade requerida. Sendo assim, proceda-se a tentativa
de localização de endereço do requerido através do sistema BacenJud2. Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA
(OAB 321324/SP)
Processo 3000735-43.2013.8.26.0481 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a autora sobre a pesquisa de endereço positiva. - ADV: TATIANE CORREIA
DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 3001623-12.2013.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Edvaldo Francisco da Costa - Fronza
Comercio de Pisos e Revestimentos Ltda - Manifeste-se o(a) vencedor(a) sobre a certidão que Decorreu “in albis” o prazo para
interposição de recurso. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CANTOS (OAB 245994/SP), ALESSANDRA MOLINARI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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