TJSP 08/11/2010 ° pagina ° 1567 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 828
1567
pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: DANIELLA PIRES NUNES (OAB 214104/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIM.E DO JUIZ.VIOL.DOM. E FAM.CONT.MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO GRASSI NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARTA CRISTINA JORDAO VAN HAUTE ROSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2010
Processo 0004742-24.2007.8.26.0002 (002.07.004742-3) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito JUSTIÇA PÚBLICA - Fernando Lanzoni Segala - Vistos etc. Antes da prolação de sentença nos presentes autos, ante o alegado
pela Defesa a fls. 308, abra-se vista para manifestação. Cumpra-se. - ADV: MARCO AURELIO VICENTE VIEIRA (OAB 123113/
SP)
Processo 0005087-87.2007.8.26.0002 (002.07.005087-4) - Crime Contra a Administração em Geral(arts.312 a337,CP) Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - JUSTIÇA PÚBLICA - Daniela Rosa de Souza - Fls. 167:
Designo audiência de ingresso no albergue domiciliar para o dia 15 de dezembro de 2010, às 13h30m. Para comparecer,
intime-se por mandado o réu no endereço de fls. 162. Expeça-se mandado de prisão no regime proposto, com validade até
o dia 20/09/2014. A referida ordem deverá ser cumprida em audiência. Arbitro os honorários em favor do Defensor dativo, no
valor de R$ 556,02, observando-se que o código da ação é o de n. 302. Expeça-se a certidão, intimando-o para retirá-la. - ADV:
WINDSOR HARUO DE OLIVEIRA SUICAVA (OAB 244443/SP)
Processo 0007846-58.2006.8.26.0002 (002.06.007846-6) - Crime Contra a Lib.Individual(arts146 a 147 e 149 a 154, CP) JUSTIÇA PÚBLICA - Luiz Antonio de Jesus - Fica o Defensor dativo intimado para comparecer em cartório e retirar a certidão de
arbitramento de honorários. - ADV: NILO MIGUEL GARCIA JUNIOR (OAB 149956/SP)
Processo 0039411-74.2005.8.26.0002 (002.05.039411-0) - Outros Feitos não Especificados - JUSTIÇA PÚBLICA - Claudio
Rodrigues Lopes e outros - Fica o advogado intimado para tomar ciência do r. decisão de fls. 225: “Vistos etc. Proceda-se a
correção no sistema SAJ. Excluindo-se o declarante Luis Ricardo da Silva Kojo e inclusão dos policiais militares de fls. 03,
nos termos da manifestação ministerial. Após, feitas as devidas anotações e comunicações, ao arquivo.” - ADV: CHRISTIAN
DONATO VILLAPANDO (OAB 186665/SP)
Processo 0260861-50.2009.8.26.0002 (002.09.260861-4) - Outros Feitos não Especificados - JUSTIÇA PÚBLICA Organização Educacional Stockler S/c Ltda - Tratando-se, em tese, de contravenção penal (perturbação do trabalho ou do
sossego alheio - LCP, art. 42), com pedido de arquivamento formulado pelo “Parquet” e acolhido por este juízo (fls. 44), não se
admite qualquer recurso contra tal decisão. A propósito, confira-se: É irrecorrível o despacho que determina o arquivamento ou o
desarquivamento do inquérito policial (TACrimSP, RT 422/316). Aliás, muito menos o interposto pelo i.causídico, pois “o recurso
em sentido estrito é incabível em sede de Juizados Especiais Criminais” (Enunciado nº 07 do II FOJESP). Daí porque, mantido
o arquivamento, não recebo o recurso interposto (RSE). Intime-se pelo DJE (fls. 45). Ciência ao MP. - ADV: JOÃO AUGUSTO
COSTABILE (OAB 278261/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIM.E DO JUIZ.VIOL.DOM. E FAM.CONT.MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS JOSÉ GAVIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA MARIA CAMARGO TAVARES SALGUEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2010
Processo 0002486-40.2009.8.26.0002 (002.09.002486-0) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Honra
- JUSTIÇA PÚBLICA - Odair Calli - Embora tempestivos, rejeito os embargos declaratórios opostos porque inexiste omissão,
contradição ou obscuridade na sentença atacada, já que foram apreciadas todas as questões controvertidas relevantes para o
deslinde da causa e a matéria apresentada nos embargos de declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto
ao mérito da decisão, que deverá ser veiculada através de recurso próprio, valendo sempre frisar que “o juiz não fica obrigado
a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a
um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão” (STJ, EDcl no AgRg no Ag
nº 852.215/MG). Intimem-se pelo DJE (fls. 25 e 82). Ciência ao MP. - ADV: JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP),
CELSO BARBOSA FERREIRA (OAB 144174/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP)
Processo 0002737-58.2009.8.26.0002 (002.09.002737-1) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito JUSTIÇA PÚBLICA - Robson de Jesus Silva - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal e condeno o
acusado Robson de Jesus Silva, R.G. n° 16.689.982 (fls. 19 e 76), como incurso no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, a
cumprir pena de 09 (nove) meses de detenção, inicialmente no regime aberto, e a proceder ao pagamento de 15 (quinze) diasmulta, fixado o valor unitário em 1/6 (um sexto) do salário mínimo nacional, bem como declaro suspensa sua habilitação para
dirigir veículo automotor pelo prazo de 09 (nove) meses (CTB, art. 293). O acusado poderá recorrer em liberdade e faz jus à
substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou
a entidades públicas, a critério do juízo da execução, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade, observado o disposto
nos §§ 1º a 3º do art. 46 do Código Penal. Com o trânsito em julgado, seja lançado o nome do acusado no Rol dos Culpados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º