TJSP 17/05/2010 ° pagina ° 1402 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 714
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ajuizamento de inúmeras demandas sem que haja prévio requerimento do benefício junto às agências da Previdência Social. De
acordo com dados obtido por este Juízo junto à autarquia, relativamente aos APS Araraquara, Bebedouro, Itápolis, Jaboticabal,
Matão, Monte Alto, São Carlos, Taquaritingam, e Ibitinga, há percentual elevado de deferimentos administrativos, bem como não
se ultrapassa, de regra, o prazo de um mês para apreciação dos apresentados. Assim, com o devido respeito, atende-se mais ao
interesse do postulante o requerimento administrativo, onde desncessária a preesença de advogado, que a sobrecarga que se
observa com o ajuizamento diário de ações em face da autarquia, que nem teve a oportunidade de resistir, restando ociosos os
postos de atendimento na região. Sobre o acolhimento da preliminar de falta de interesse processual, confira-se: TRF-3ª Região
AC 982529. rel. Eva Regina, j. 20.07.2009, 7ª Turma; AG n. 200703000977334-SP, rel. Desa. Marisa Santo, j. 10.03.2008.
E outros Tribunais Federais: REO 200002010027599, rel. Aluisio Mendes, 03.07.2009; TRF-4, AC 200971990028004, rel.
Sebastião Oge Muniz, 07.07.2009, TRF-5, AC 20080599003019, rel. Francisco Cavalcanti, 04.05.2009. De se referir, pçor igual,
o enunciado n. 77, FONAJEF, com o verbete: O ajuizamento de ação de concessão de benefício da seguridade social reclama
prévio requerimento administrativo. Nestes termos, previamente à extinção do processopor falta de interesse processual,
emende o autor a inicial comprovando o indeferimento de requerimento administrativo. À vista do tempo necessário para a
avaliação do requerimento, caso este não tenha mesmo sido realizado, concedo prazo de 60 dias para emenda da inicial. Int.. (DR. MARCELO LIMA RODRIGUES - OAB/SP 243.970)
PROCESSO Nº 203/10 - Execução de Título Extrajudicial - - Roberto Kalil Issa X Anderson Aparecido F. de Oliveira (FLS.
11vº informando quye deixou de citar o executado posto que foi informada pela funcionária do barracão de frutas s/nº e pela
funcionária Neide, informou que o executado trabalhou há muito tempo naquele barracão não sabendo infomar seu endereço. MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM PROSSEGUIMENTO) - (DR. RICARDO TOFI JACOB - OAB/SP 100.944)
PROCESSO Nº 223/08 - Aposentadoria por Tempo de Serviço - Antonio Gonçalves x I.N.S.S. - FLS. 94: Vistos. Ciência
ao requerido do documento de fls. 90. Encerrada instrução, concedo prazo sucessivo de dez dias para alegações finais. Int. (AUTOS COM VISTA AS PARTES: INICIANDO-SE PELO AUTOR) - (DR. ALEXANDRE AUGUSTO F. VALERA - OAB/SP 140.741,
DR. RIVALDIR DAPARECIDA SIMIL - OAB/SP 172.180)
PROCESSO Nº 230/91 Embargos à Execução Paulo Modes Stein X Indústrias Alimentícias Carlos de Brito S/A Fls. 86:
Cumpra-se o v. acórdão. Comunique-se a devolução dos autos da Instância Superior ao Distribuidor, se necessário. Prossiga-se
nos autos principais, manifestando-se a exeqüente em prosseguimento. Publique-se, intimem-se. Cumpra-se. Int.. (ACÓRDÃO:
por votação unânime negaram provimento ao recurso) - (DR. EDEVARD DE SOUZA PEREIRA OAB/SP 25.683; DRA. MARIA
JOSÉ EZEQUIEL PINHONI ALEXANDRE OAB/SP 110.456; DR. JOSÉ VICENTE LOPES NASCIMENTO OAB/SP 52.186; DR.
GERALDO RUBERVAL ZILIOLI -OAB/SP 62.711)
PROCESSO Nº 234/10 Possessória Noraldino Ferreira de Assis x Geraldo Benedito Dias e Outros Fls. 31: Vistos. Fls. 28:
(petição do advogado Dr. Guilherme Gibertoni Anselmo) : efiro carga para extração de cópias para extração de cópias, por 45
(quarenta e cinco) minutos. Int. - (DR. MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO OAB/SP 191.029, DR. GUILHERME GIBERTONI
ANSELMO - OAB/SP 239.075)
PROCESSO Nº 239/09 Percepção de Benefício Maria Helena de Vasconcelos X I.P.E.S.P. Fls. 61: Vistos. 1. Esclareçam
as partes, no prazo comum de cinco dias, se há interesse na designação de audiência preliminar (vide norma inserta no art. 331
do CPC). 2. Sem prejuízo de eventual extinção do processo ou julgamento antecipado da lide (respectivamente, normas insertas
nos arts. 329 e 330 do CPC), especifiquem as partes, no prazo comum de cnco dias, quais são as espécies de provas que
pretendem produzir justificando-as, pormenorizadamente, ou seja, a indicação das finalidades fundamentos de fato das provas,
indispensável, sob pena de indeferimento dos respectivos pedidos. 3. Publique-se, intimem-se. Cumpra-se. Int.. (AUTOS COM
VISTA AS PARTES) - (DR. FERNANDO CÉSAR PINHEIRO DE CAMARGO OAB/SP 95.967; DR. PAULO HENRIQUE MOURA
LEITE - OAB/SP 127.159)
PROCESSO Nº 249/04 - Ordinária - Fernando Antonio Nuvoloni e Outro x Banco ABN Amro Real - Fls. 715: Vistos. Recebo o
recurso de apelação de fls. 699, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para as contra-razões. DETERMINO
a subida dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, sem a formação de autos suplementares, podendo,
se quiser, a parte providenciar o necessário para sua formação, no prazo de cinco dias. No silêncio, encaminhem-se os autos à
superior instância. Int.. (AUTOS COM VISTA AO AUTOR) - (DRA. RENATA TAMAROZZI R. PINOTTI - OAB/SP 140.810, DRA.
ISABELLA MARIA AZEVEDO DA CUNHA - OAB/SP 201.942, DR. ADILSON DE MENDONÇA - OAB/SP 127.239; DR. LUIZ
GASTÃO DE O. ROCHA OAB/SP 35.365; DR. EUGÊNIO ANDREETTA FILHO OAB/SP 198.426)
PROCESSO Nº 274/07 Percepção de Benefício Previdenciário Maria do Carmo Pires Batista X I.N.S.S. (FLS. 71/72:
LAUDO PERICIAL AUTOS COM VISTA AS PARTES) - (DR. MARCELO LIMA RODRIGUES - OAB/SP 243.970)
PROCESSO Nº 284/08 Execução de Alimentos - A.C.V.T. x M.A.T. (Certidão de fls. 37: Certifico e dou fé haver decorrido
o prazo e até a presente data o advogado nomeado à autora às fls. 35, não manifestou-se nos autos. AUTOS COM VISTA
AO PATRONO DO AUTOR PRAZO: 48 HORAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO) - (DR. ELIEL BELARDINUCI - OAB/SP
259.929)
PROCESSO Nº 293/10 Percepção de Benefício Previdenciário José Carlos Angélico X I.N.S.S. Fls.26/27: Vistos. 1. Defiro
à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e coloque-se a tarja adequada. 2. Tem-se observado o ajuizamento
de inúmeras demandas sem que haja prévio requerimento do benefício junto às agências da Previdência Social. De acordo
com dados obtido por este Juízo junto à autarquia, relativamente aos APS Araraquara, Bebedouro, Itápolis, Jaboticabal, Matão,
Monte Alto, São Carlos, Taquaritingam, e Ibitinga, há percentual elevado de deferimentos administrativos, bem como não se
ultrapassa, de regra, o prazo de um mês para apreciação dos apresentados. Assim, com o devido respeito, atende-se mais ao
interesse do postulante o requerimento administrativo, onde desncessária a preesença de advogado, que a sobrecarga que se
observa com o ajuizamento diário de ações em face da autarquia, que nem teve a oportunidade de resistir, restando ociosos os
postos de atendimento na região. Sobre o acolhimento da preliminar de falta de interesse processual, confira-se: TrF-3ª Região
AC 982529. rel. Eva Regina, j. 20.07.2009, 7ª Turma; AG n. 200703000977334-SP, rel. Desa. Marisa Santo, j. 10.03.2008.
E outros Tribunais Federais: REO 200002010027599, rel. Aluisio Mendes, 03.07.2009; TRF-4, AC 200971990028004, rel.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º