TJPB 25/08/2021 ° pagina ° 11 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021
(PJE-2º) – Revisão Criminal nº 0809024-93.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Fábio Ferreira
Eleotério do Nascimento (Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado– OAB/PB 17.086 e Fernando Luiz
Pedrosa Tavares Coelho – OAB/PB 28.632). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-3º) – Revisão Criminal nº 0807831-43.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Gehovak Nunes
de Oliveira Júnior (Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado – OAB/PB 17.086 e Fernando Luiz Pedrosa
Tavares Coelho – OAB/PB 28.632). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-4º) – Revisão Criminal nº 0814261-45.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Severino Paulo Dias
de Oliveira (Advs. Thiago Farias Franca de Almeida - OAB/PB 22.248 e Delosmar Domingos de Mendonça
Neto -OAB/PB 20.200). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-5º) – Revisão Criminal nº 0814673-73.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: José Soares da Silva
Filho (Advs. Ozael da Costa Fernandes - OAB/PB 5.510 e outros). Requerida: Justiça Pública.
ASSESSORIA DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
AVISO
A Assessoria da Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente LEANDRO DOS SANTOS, comunica aos senhores
advogados, partes e interessados que os processos constantes na pauta de julgamento da 26ª Sessão
Ordinária, por videoconferência, designada para 24 de agosto (terça-feira), foram adiados para julgamento
no dia 31 de agosto (terça-feira) do corrente ano, a partir das 08:30 horas. Assessoria da Primeira Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de agosto de 2021.
Maria Clemens B. L. Montenegro - Assessoria da Primeira Câmara Especializada Cível.
ATAS DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 5ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Realizada aos dois dias do
mês de março do ano de dois mil e vinte e um, no ambiente virtual daCâmara Criminal. Na presidência o
Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Joás de
Brito Pereira Filho. Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor José Roseno Neto, Procurador
de Justiça. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Presidente
da Câmara Criminal, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de
julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS 1º - PJE) Habeas Corpus nº 081269476.2020.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: José Evandro Alves da Trindade (OAB/PB nº 18.318). Paciente: ERIVALDO JUNIOR FERREIRA
DA SILVA. Cota da Sessão 23.02.2021: “Após o voto do relator, que denegava a ordem, quanto ao argumento
de fundamentação genérica do decreto preventivo, e julgava prejudicada no tocante à aplicação das medidas
cautelares, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. José
Evandro Alves da Trindade”. Julgado: “Denegou-se a ordem, quanto ao argumento de fundamentação genérica
do decreto preventivo, e julgou-se prejudicada no tocante à aplicação das medidas cautelares, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. José Evandro Alves da Trindade”. 2º - PJE) Habeas
Corpus nº 0800010-85.2021.815.0000. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Ricardo
Luiz Silva de Oliveira (OAB/PB 27.663). Paciente: o mesmo. Cota da Sessão de 23.02.2021: “Adiado, a pedido
do impetrante, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Eduardo da Silva Oliveira”.
3º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0814245-91.2020.8.15.0000. Comarca de Santa Rita. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: JOSÉ EDSON NASCIMENTO DA SILVA (Adv.:
Carlos Magno Nogueira de Castro, OAB/PB nº 23.937). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
23.02.2021: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de
02.03.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº.081611574.2020.8.15.0000. Comarca de Umbuzeiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: José Laécio de Mendonça (OAB/PB 9.714). Paciente: RODRIGO PEREIRA DA SILVA
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
5º - PJE) Habeas Corpus nº 0815820-37.2020.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Luiz Pereira do Nascimento Júnior (OAB/PB 18.895). Paciente:
JERFFESON MORAIS CONSTANCIO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Roberto Nascimento”. 6º - PJE) Habeas
Corpus nº 0816205-82.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427). Paciente:
WANESSA MEDEIROS DE MORAIS. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral complementar. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes
Resende que, na ocasião, informou que a audiência de custódia teria sido realizada”. 7º - PJE) Habeas Corpus
nº 08000259-36.2021.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427). Paciente: JOSÉ
IDEVAN FRANCO DE LACERDA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 8º - PJE)
Habeas Corpus nº.0816291-53.2020.8.15.0000. 2ª Vara de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Fabricio Alves Borba (OAB/PB 9856). Paciente: DANILO CEZAR
CIPRIANO DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0814434-69.2020.8.15.0000. Comarca de São José
de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Lílian Tatiana
Bandeira Crispim (OAB/PB 11.846).Paciente: TARCISIO PEREIRA DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Adv.
Lílian Tatiana Bandeira Crispim”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0815670-56.2020.8.15.0000. Comarca de
Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Marcus Alânio Martins
Vaz (OAB/PB 5373). Paciente: JOAB TARGINO ALVES. Cota da Sessão de 02.03.2021: “Adiado, por indicação
do relator, para a próxima sessão”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0808404-18.2020.8.15.0000. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Maria das Graças da Silva (OAB/PB 26.028). Paciente: LEANDRO BALBINO DA SILVA. Julgado:
“Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral ”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0815923-44.2020.8.15.0000. 2° Tribunal do Júri da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Renan Palmeira
da Nóbrega (OAB/PB 17.317). Paciente: WLISSES PORTO DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Renan Palmeira da Nóbrega ”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0800451-66.2021.8.15.0000. Comarca de Rio
Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Raphael Corlett da Ponte
Garziera (OAB/PB 25.011). Paciente: LUIZ DA CRUZ DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 080038064.2021.8.15.0000. 2ª Vara Criminal de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Impetrante: Klenio Pires de Morais (OAB/PB 21.754). Paciente: WAILTON SOARES BARBOSA.
Julgado: “Ordem concedida para determinar o processamento da ação de justificação judicial, nos moldes em
que requerida pela defesa do paciente, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Presente o Adv. Klenio Pires de Morais”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0800707-09.2021.8.15.0000.
Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Thacio
Nascimento Araújo (OAB/PB 20.668). Paciente: ALLYSSON DA CUNHA LIMA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus
nº 0816057-71.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecente de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrantes: Percival Stefani Brachini de Oliveira (OAB/SP nº. 329.645) e Lucas
Hernandes Lopes (OAB/SP n° 448.274). Paciente: LUCIANO MORAES DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Percival Stefani Brachini de Oliveira”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0814429-47.2020.8.15.0000.
7ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Francisco de Assis Fernandes de Abrantes (OAB/PB nº 21.244). Paciente: ANTÔNIO MARIO CELIO DUARTE
VIEIRA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral
complementar. Unânime. Presente o Adv. Francisco de Assis Fernandes de Abrantes”. 18º - PJE) Habeas
Corpus nº 0813675-08.2020.8.15.0000. 1ª Vara de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Impetrante: Robesmar Oliveira da Silva (OAB/PB Nº 18.334). Paciente: WILLIAM INACIO DOS
SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 19º - PJE) Mandado de Segurança nº. 0807859-45.2020.8.15.0000. 1ª. Vara da Comarca
de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: ADAILTON RAULINO
VICENTE DA SILVA (Advogado em causa própria, OAB/PB 11.612). Impetrado: Juízo da 1ª. Vara da Comarca
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de Sapé. Julgado: “Concedeu-se a segurança, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 20º - PJE) Agravo em Execução nº. 0813135-57.2020.815.0000. Vara de Execuções
Penal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Agravante: JOSÉ SANDRO DA SILVA (Adv.: Mattheus Silva Lira, OAB/PB 24.170). Agravada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 21º - PJE) Agravo de Execução Penal nº. 0814953-44.2020.8.15.0000. Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: JOÃO VICTOR DOS
SANTOS PASSOS (Adv.: Cândido Artur Matos de Souza, OAB/PB 3.741). Agravada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 22º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0814406-04.2020.8.15.0000. Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Agravante: MICHEL SILVA LISBOA (Adv.: Natanaelson
Silva Honorato, OAB/PB nº 21.197). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 23º - PJE)
Agravo de Execução Penal nº 0814943-97.2020.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: Ministério Público. Agravado: ANTÔNIO
FRANCINALDO DOS SANTOS SOUSA (Advs: Aldry Pires da Cunha e Ana Paula Rufino Pereira). Julgado:
“Deu-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 24º - PJE) Agravo de Execução Penal nº. 0800173-65.2021.8.15.0000. Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: LUCIANO DOS
SANTOS BARBOSA (Advs: Danylo Henrique Clemente Santana, OAB/PB nº 25.150, e outros). Agravada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 25º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0813139-94.2020.8.15.0000. Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Agravante: ISMAEL
GOMES DE SOUSA (Adv. Ramon Dantas Cavalcante, OAB/B nº 13.416). Agravada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Ramon Dantas Cavalcante”. 26º - PJE) Agravo de Execução Penal nº.
0814951-74.2020.8.15.0000. Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Agravante: JOSIMAR PAZ ROCHA (Adv.: Thiago Bezerra de Melo, OAB/PB N.23.782). Agravada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 27º - PJE) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000025- 91.2019.815.0571.
Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente:
EDSON GOMES DE FRANÇA (Defensor Público: Diogo Augusto de Souza Andrade). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 28º - PJE) Apelação Criminal nº 0001570-88.2017.8.15.0371. 6ª. Vara Criminal
da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCEILDO SILVA LUCENA (Adv.: Francisco de Assis
F. de Abrantes, OAB/PB 21.244). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Francisco de Assis
Fernandes de Abrantes”. 29º - PJE) Apelação Criminal nº. 0000465-13.2020.8.15.0261. 2ª Vara da Comarca de
Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: JOSÉ CARLOS DA SILVA, ANTÔNIO DE PÁDUA e ALEX
FERNANDES GONÇALVES NETO (Adv.: José Marcílio Batista, OAB/PB 8535). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 30º - PJE) Apelação Criminal nº. 0000102-84.2018.8.15.0911. Comarca de Serra Branca.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCIMÁRIO SIMPLÍCIO CARNEIRO (Adv.: Paloma Meirelly, OAB/PB 25.727).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º - PJE) Apelação Criminal nº. 0001069-08.2019.8.15.0261.
2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: THIAGO JHONATAN DA SILVA FERNANDES e
EDUARDO VIANA MENDES (Adv.: Daniel Queiroz de Freitas, OAB/PB 25.007, e outros). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 32º - PJE) Apelação Criminal nº. 0007697-21.2018.8.15.0011. 1ª. Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: MARCELO PEIXOTO MACIEL DOS SANTOS e
MATHEUS PEIXOTO MACIEL DOS SANTOS (Adv.: Paloma Meirelly de Queiroz Lima, OAB/PB nº 25.272).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 33º - PJE) Apelação Criminal nº. 0002250-90.2019.8.15.0181.
1ª. Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUIZ ROMÃO DA SILVA FILHO (Adv.:
Georgge Antônio Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB 20.967). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Georgge Antônio Paulino Coutinho Pereira”. 34º - PJE) Apelação
Criminal n.º 0000416-58.2018.8.15.0061. Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO BATISTA DA SILVA (Advs: José Adailson da Silva Filho, OAB/PB 22.043,
e Erick Soares Fernandes Galvão, OAB/PB 20.190). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
ao apelo para acolher a preliminar de nulidade absoluta em face da ocorrência de cerceamento de defesa, e
anular todos os atos processuais a partir da audiência ocorrida no dia 25/11/2020, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 35º - PJE) Apelação Criminal nº. 000019325.2019.815.0141. 2ª. Vara Criminal da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: HERLON
BRUNO DA SILVA FARIAS (Advs: Vinicius Almeida, OAB/PB nº 16.925, e Ítalo Ferreira de Araújo, OAB/PB nº
27.237). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 36º - PJE) Apelação Criminal nº. 0001672-94.2015.8.15.0981.
2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: Ministério Público. Apelado: JOÃO CARLOS DE LIRA (Defensor Público: Marcos Freitas Pereira).
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 37º - PJE) Apelação Criminal nº. 0008906-86.2015.815.0251. 1ª. Vara da Comarca de
Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DIOGO FERREIRA MOURA (Advs: Adilson César Modesto Conserva
Júnior, OAB/PB 23.322, e Paula Wanessa Pereira de Oliveira, OAB/PB 18.886). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer oral complementar. Unânime”. 38º - PJE) Apelação Criminal nº. 0002654-11.2015.815.0981. 2ª. Vara da
Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ EDUARDO LEANDRO DA SILVA (Advs.:
Saulo de Tarso Miná, OAB/PB 27.665, e Thiago Vinicius dos Santos Queiroz, OAB/PB 28.037). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar e, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para, mantida a
condenação e a pena imposta na sentença, suspender a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo
de 2 (dois) anos, nos termos dos arts. 77 e 78, §1º, do Código Penal, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 39º - PJE) Apelação Criminal nº. 0000346-63.2018.8.15.0571. Comarca de Pedras de Fogo.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelados: LUCAS DOS SANTOS TAVARES E JEAN PEREIRA
DA SILVA (Defensor: Diogo Augusto de Souza Andrade). Julgado: “Recurso não conhecido, pela intempestividade,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 40º - PJE) Apelação Criminal
nº. 0001590-79.2017.8.15.0371. 2ª. Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JAILSON LOPES DE SOUSA (Defensor Público: Marcos José de Brito
Souto). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, absolvendo o acusado da conduta
tipificada no art. 309 do CTB e, em consequência, redimensionar a pena, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 41º - PJE) Apelação Criminal Nº. 0124171-33.2016.8.15.0371. 2ª. Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO ALVES
FEITOSA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB 2.203). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo e, de ofício, corrigiu-se o erro material, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 42º - PJE) Apelação Criminal nº. 0000012-26.2019.8.15.0981. 1ª Vara da
Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
JORGE LUIZ GONÇALVES DA SILVA (Defensor Público: Marcel Joffily de Souza). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 43º - PJE) Apelação Criminal nº 0123803-24.2016.8.15.0371. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RAMON RAMIRES ABRANTES
CHAGAS (Advs: Ana Maria Ribeiro de Aragão, OAB/PB 19.200, e Francisco Cassiano Alves dos Santos, OAB/
PB 19.811). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PROCESSOS
FÍSICOS 1º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0010382-69.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante:
Ministério Público. Embargado: Wilson Wagner Costa da Silva Filho (Def. Púb. Roberto Sávio de Carvalho
Soares). Cota da Sessão de 23.02.2021: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 2- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000086-62.2016.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do
Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: DORIAN EMÍLIO DE MORAIS (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/
PB nº 5.510). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3- FÍSICO) Apelação Criminal nº
0007843-62.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.