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TJPB ° DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2018 ° Página 25

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TJPB 09/10/2018 ° pagina ° 25 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 09/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2018

deverão ser utilizadas exclusivamente no proveito desta. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas
processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os
dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 27 de
junho de 2018. Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc.
I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo
Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 27 de setembro de 2018. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior,
técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0802.850-84.2018.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Vanda Elizabeth
Marinho, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe
são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente
Edital, que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição, nº.
0802.850-84.2018.815.2001, tendo como autor(a) LUIZ BATISTA DOS SANTOS SILVA e como interditanda(o)
MARIA EUNICE DA SILVA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO
PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de LUIZ BATISTA DOS SANTOS SILVA, nomeando-lhe,
curador(a) na pessoa de MARIA EUNICE DA SILVA, que deverá REPRESENTAR a curatelada na prática de
atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível
benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos
administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses da curatelada, e
representá-la em juízo, face esta afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinha
ou mesmo assistida. Fica a curadora na obrigação de, sempre que for solicitado, prestar contas de eventuais
valores percebidos pela curatelada e dos demais atos que praticar ou deixar de praticar no exercício do
encargo; ressaltando-se, ainda, que não poderá alienar ou onerar bens da) mesma sem prévia autorização
judicial, bem como que eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a curatelada
deverão ser utilizadas exclusivamente no proveito desta. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas
processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os
dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 08 de
junho de 2018. Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc.
I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo
Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 27 de setembro de 2018. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior,
técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0814.920-70.2017.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Vanda Elizabeth
Marinho, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição, nº. 0814.92070.2017.815.2001, tendo como autor(a) MÁRCIA RAMALHO DINIZ e como interditanda(o) SIMONE RAMALHO
DINIZ, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e,
DECRETO A INTERDIÇÃO de SIMONE RAMALHO DINIZ, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de MÁRCIA
RAMALHO DINIZ, que deverá REPRESENTAR a curatelada na prática de atos de naturezas patrimoniais ou
negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber
vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos
públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses da curatelada, e representá-la em juízo, face esta afigurar-se
ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinha ou mesmo assistida. Fica a curadora na
obrigação de, sempre que for solicitado, prestar contas de eventuais valores percebidos pela curatelada e dos
demais atos que praticar ou deixar de praticar no exercício do encargo; ressaltando-se, ainda, que não poderá
alienar ou onerar bens da) mesma sem prévia autorização judicial, bem como que eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a curatelada deverão ser utilizadas exclusivamente no proveito desta.
Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para
os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado.
Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 16 de abril de 2018. Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito, nos
moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações
previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 27 de setembro de
2018. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0835.660-49.2017.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Vanda Elizabeth
Marinho, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição, nº. 0835.66049.2017.815.2001, tendo como autor(a) FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA e como interditanda(o)
MARIA DA PENHA BARBOSA DA SILVA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “...
JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA DA PENHA BARBOSA DA SILVA,
nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA, que deverá REPRESENTAR a curatelada na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque
e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome,
formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses da
curatelada, e representá-la em juízo, face esta afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos
sozinha ou mesmo assistida. Fica a curadora na obrigação de, sempre que for solicitado, prestar contas de
eventuais valores percebidos pela curatelada e dos demais atos que praticar ou deixar de praticar no exercício
do encargo; ressaltando-se, ainda, que não poderá alienar ou onerar bens da) mesma sem prévia autorização
judicial, bem como que eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a curatelada
deverão ser utilizadas exclusivamente no proveito desta. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas
processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os
dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 18 de abril
de 2018. Drª. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do
referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do
Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 27 de setembro de 2018. Eu, Arnaldo Oliva
Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0847.160-15.2017.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Vanda Elizabeth
Marinho, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição, nº. 0847.16015.2017.815.2001, tendo como autor(a) ANTONIO LAWOSIER DA COSTA e como interditanda(o) MARIA DO
CARMO COSTA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o
pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA DA PENHA BARBOSA DA SILVA, nomeando-lhe, curador(a) na
pessoa de ANTONIO LAWOSIER DA COSTA, que deverá REPRESENTAR a curatelada na prática de atos de
naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício
previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos
perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses da curatelada, e representá-la em juízo, face
esta afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinha ou mesmo assistida. Fica a
curadora na obrigação de, sempre que for solicitado, prestar contas de eventuais valores percebidos pela
curatelada e dos demais atos que praticar ou deixar de praticar no exercício do encargo; ressaltando-se, ainda,
que não poderá alienar ou onerar bens da) mesma sem prévia autorização judicial, bem como que eventuais
rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a curatelada deverão ser utilizadas exclusivamente
no proveito desta. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao
ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do
trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 11 de junho de 2018. Drª. Vanda Elizabeth Marinho.
Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se
as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado
por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 27
de setembro de 2018. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 083835221.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
(99), movida por JESSICA DAYANY OLIVEIRA SILVA em face de ROBSON FELIX DA SILVA. Pelo presente fica
CITADO(A) ROBSON FELIX DA SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da
presente, CITE-SE o demandado, que se encontra com o paradeiro ignorado, para , por edital, o qual fixo o
prazode 30 dias a correr da data da primeira publicação, inteirando-se-lhe do fundamento do pedido de forma a
dar-lhee daquilo que contra ele se pede e de que deve defender-se, para que, querendo, conteste a ação, no prazo
legal de 15 dias (CPC, art. 335), no caso da citação pela via editalícia a contar da data do term,o final da
publicação do édito, que deve conter os requisitos listados no art 257, do CPC advertindo-o de que não sendo
apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na incial(CPC, art 344),
se o litígio versar sobre direitos disponiveis(art 345, II, do CPC) bemcomo defender-se no prazo legal. João

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Pessoa, 8 de outubro de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiza de Direito.
IVONE VIEIRA LOPES SILVA Analista/Técnico, o digeitcomo para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 8 de
outubro de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA
LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO:
0861006-02.2017.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital
se processam os autos da Ação de Interdição movida por MARIA DA CONCEIÇÃO ALEXANDRE CAVALCANTI
em face de MARIA DAS DORES ALEXANDRE cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. DECRETO A
CURATELA ESPECÍFICA DO(A) REQUERIDO(A), SEM LIMITAÇÃO DE PODERES NO EXERCÍCIO do múnus
da curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente de MARIA DAS DORES ALEXANDRE , declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a requerente
MARIA DA CONCEIÇÃO ALEXANDRE CAVALCANTI mediante compromisso. Almir Carneiro da Fonseca Filho.
Juiz de Direito. Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc. Judiciária,o digitei. João Pessoa, 08.10.2018. Publicar 3 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 082354122.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO (99),
movida por MARCIA JACQUELINE DA SILVA em face de EDSON LIMA SOBRAL e outros. Pelo presente fica
CITADO(A) EDSON LIMA SOBRAL e outros, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da
presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 8 de outubro de 2018. ALMIR CARNEIRO DA
FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0844398-26.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA GLORIA DE FARIAS PEREIRA em face de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA GLORIA DE FARIAS PEREIRA.
João Pessoa, 27 de setembro de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE
SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0825054-30.2015.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA GILZA DA SILVA em face de MARIA EUNICE ALVES DE LIMA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de MARIA EUNICE ALVES DE LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA GILZA DA SILVA. João Pessoa, 27 de setembro de
2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. RENATA ERCÍLIA RIBEIRO DO AMARAL LINS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
61560920098152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu
MARIA JOSÉ RODRIGUES, brasileira, solteira, filho de Manoel Vicente Sobrinho e de Alice Rodrigues Vicente,
residente à Rua Expedito Belmiro dos Santos, 27, Funcionários II, João Pessoa-PB, atualmente em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado como
incurso nas penas do art. 121, § 2°, incs. I c/c art. 29 do Código Penal,movida pelo Ministério Publico em face
do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital,com prazo de 15 dias, para intimá-la da decisão de
pronuncia.E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 05 dias do mês de Outubro de 2018. Eu, Mariana
Pereira Araújo, Técnica Judiciária, Francilucy Rejane de Sousa Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 70506720188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa a ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de DANIEL LEAL DA SILVA
DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, catador de reciclagem, nascido aos 14/07/1986, natural de Joao Pessoa/PB,
filho de Daniele Leal da Silva Santos, com ultimo endereco conhecido a rua da Invasão, s/n, bairro Cidade Verde,
nesta cidade, atualmente em lugar incerto e nao sabido, FICANDO, DESDE JA CITADO, para tomar conhecimento da denuncia, por fato ocorrido no dia 28/05/2018, onde restou incurso nas sancoes do art.155 do CP, para
responder a acusacao, por escrito no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e
alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Nao apresentada a resposta no prazo legal, sera nomeado defensor publico para
patrocinar a defesa. E para que nao se alegue ignorancia, o Edital sera publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 05 dias do mês de outubro de 2018, Eu, Maria da Penha Paulo
da Silva. Tecnica Judiciaria o digitei. Dra. Andrea Carla Mendes Nunes Galdino. Juiza de Direito.

CAMPINA GRANDE
ATA DA 67ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE. Ao 03
dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, pelas 9;00 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum
Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes a juíza
Erica Tatiana Soares Amaral Freitas (PRESIDENTE), o Juiz Bartolomeu Correia Lima Filho em substituição ao
Relator Alberto Quaresma, e a juíza Adriana Barreto Lossio de Souza. Registro ainda, a presença da Dra. Adriana
Amorim de Lacerda, Promotora de Justiça. Lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, sem restrições ou
emendas. iniciou-se os trabalhos, e pela Presidente da Turma foi deliberado que: “Considerando o teor da
Resolução nº 09/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, fica determinado que as sessões desta
Turma Recursal, serão a partir de novembro do ano em curso, realizadas às segundas e quartas, a partir das
13:30h, até ulterior deliberação desta Presidência”. Em seguida, feitos os pregões de estilo pelo oficial de justiça,
iniciou-se o julgamento dos recursos abaixo relacionados: 01- PROCESSO 0800079-41.2017.8.15.0491 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - RECORRIDO: JUDITH MARIA DA CONCEICAO –
ADV. PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO -RECORRENTE: BANCO CIFRA S.A. - ADV. FLAVIA
ALMEIDA MOURA DI LATELLA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos
conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte, nos termos do voto da relatora, reformando a sentença para
excluir da condenação a repetição do indébito e determinar que a restituição de valores se dê de forma simples,
e reduzir o quantum indenizatório para R$ 2.000,00 , deixando de condenar o recorrente ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, em razão do provimento parcial do recurso Servirá de acórdão a presente
súmula. 02- PROCESSO 0805372-75.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - CARTÃO DE CRÉDITO RECORRIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR -RECORRENTE:
MARTA SOLANGE ALENCAR NORONHA – ADV. JOSÉ CLEBSON DE SOUZA MEDEIROS - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. JUIZ CONVOCADO: Bartolomeu Correia Lima Filho ACORDAM os
Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do
recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do voto do
relator. Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo por equidade no
valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Servirá de acórdão a presente súmula. 03-PROCESSO 080003506.2015.8.15.0131 - RECURSO INOMINADO - DIREITO DE IMAGEM - RECORRENTE: MARIA GORETT
BRAGA BENTO E OUTROS – ADV. ALISSON DE SOUZA BANDEIRA PEREIRA -RECORRIDO: BANCO DO
BRASIL – ADV. SERVIO TULIO DE BARCELOS - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à
unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios
fundamentos nos termos do voto da relatora. Sucumbência pela recorrente, fixada em R$ 600,00 (seiscentos
reais) com exigibilidade suspensa. Servirá de acórdão a presente súmula. 04- PROCESSO 080291655.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES RECORRENTE: BANCO DO BRASIL – ADV. JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA -RECORRIDO: HOSANA
SOARES INACIO – ADV. RAFAELA HERCULANO LIMA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS.. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina
Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e por maioria dar-lhe provimento em parte reduzindo o valor
da indenização para R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sem sucumbência. Lavrará o voto o relator Dr. Bartolomeu
Correia Lima filho. 05- PROCESSO 0801283-38.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS RECORRENTE: BANCO FIAT S/A – ADV. WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO: SERGIO CARVALHO
DOS SANTOS – ADV. ERIKA RAFAELLA DANTAS PINTO - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. JUIZ CONVOCADO: Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal
da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento para
reformar a sentença atacada e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do voto do relator.
Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor do recurso. Servirá de acórdão a presente súmula. 06PROCESSO 0809452-82.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO - RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ADV.MARINA

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