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TJPB 09/10/2018 ° pagina ° 26 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 09/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

26

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2018

BASTOS DA PORCIUNCULA -RECORRIDO: EDNALDO LOPES VIDAL – ADV. ARTHUR DA COST A LOIOLA
- RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os integrantes Turma
Recursal de Campina Grande, em retirar o feito de pauta, tendo em vista a afetação do REsp 1578526 para
julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos no STJ, cadastrado como TEMA 958, consistente na discussão
quando a validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com “SERVIÇOS DE TERCEIROS,
REGISTRO DE CONTRATO E/OU AVALIAÇÃO DO BEM,” onde foi determinada a suspensão do processamento
de todos os processos pendentes, determinando a suspensão do presente feito. 07- PROCESSO 080015362.2017.8.15.0211 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RECORRENTE: MANOEL
ALVES DA SILVA – ADV. RAMON LOPES DIAS FERREIRA -RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A. - SUELLEN
PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade
de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto oral da Relatora, mantendo a sentença
recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se o recorrente vencido ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), com exigibilidade
suspensa em razão da gratuidade deferida. Servirá de acórdão a presente súmula. . 08- PROCESSO 080189136.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - CONSÓRCIO - RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA – ADV.
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA -RECORRIDO: MARIA DE QUEIROZ GUEDES – EPP – ADV. WANDERLAN WALDEZ DE SOUSA FIGUEREDO - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. JUIZ
CONVOCADO: Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca
de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte, nos termos do
voto do relator. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. 09- PROCESSO 080816147.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - CONSÓRCIO - RECORRENTE: GABRIELLA ALMEIDA BRITO
LACERDA – ADV.GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO -RECORRIDO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA – ADV. CAMILA DE ANDRADE LIMA - RELATOR GABINETE
DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a
sentença por seus próprios fundamentos nos termos do voto da relatora. Honorários advocatícios arbitrados em
R$ 600,00 (seiscentos reais) com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade processual deferida. Servirá de
acórdão a presente súmula. 10- PROCESSO 3000852-80.2015.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - RECORRENTE: EULENIA SILVA TOMAZ LEOCADIOM
– ADV. MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA -RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S.A. - ADV. WILSON SALES
BELCHIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os
Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do
recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios e outros fundamentos, nos termos do
voto da relatora, condenando-se a recorrente vencida ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da causa, suspendendo-se sua exigibilidade, em face da
assistência judiciária. Servirá de acórdão a presente súmula. 11- PROCESSO 0808924-48.2015.8.15.0001 RECURSO INOMINADO - TARIFAS - RECORRENTE: FABIO JOSE DANTAS – ADV.PATRICIA ARAUJO NUNES -RECORRIDO: BANCO SANTANDER S/A – ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DO
JUIZ ALBERTO QUARESMA. JUIZ CONVOCADO: Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM os Juízes
integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso
e dar-lhe provimento em parte, nos termos do voto do relator, para julgar procedente o pedido de restituição em
dobro dos descontos efetuados a título de tarifa mensalidade pacote de serviços, totalizando a quantia de R$
277,20 (duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos), atualizados monetariamente pelo INPC desde a
citação e com juros de mora de 1% ao mês a partir de cada desconto. Sem sucumbência por ser o recorrente
vencedor. Servirá de acórdão a presente súmula. 12- PROCESSO 3000561-52.2015.8.15.0131 - RECURSO
INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RECORRIDO: GILBERTO CORREIA LIMA – ADV. VITAL
FERNANDES DANTAS FILHO -RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA – ADV. RAFAEL SGANZERLA DURAND - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes
integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso
e dar-lhe provimento para reformar a sentença, nos ternos do voto da relatora. Sem sucumbência. Servirá de
acórdão a presente súmula. 13- PROCESSO 3000522-55.2015.8.15.0131 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RECORRIDO: ALINE OLIVEIRA ALVES – ADV. JONAS BRAULIO DE CARVALHO
ROLIM -RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA – ADV. JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RELATOR
GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma
Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em
parte, nos termos do voto da relatora, excluindo da condenação a indenização por danos morais e mantendo a
sentença em seus demais termos, deixando de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, em razão do provimento parcial do recurso. Servirá de acórdão a presente súmula. 14PROCESSO 0804885-71.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO:
JOSIVALDO PEDRO DA SILVA – ADV. JOSÉ LACERDA CAVALCANTE NETO - RELATOR GABINETE DO JUIZ
ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande,
à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do relator. Resta condenada a parte recorrente ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais que fixo por equidade no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Servirá de acórdão
a presente Súmula. 15- PROCESSO 0806903-02.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL - RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV.WILSON SALES BELCHIOR
-RECORRIDO: DANIEL FERREIRA DE SOUZA. - ADV. JOSÉ LACERDA CAVALCANTE NETO - RELATOR
GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA ACORDAM os Juízes integrantes da Turma
Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em
parte, apenas para excluir a condenação por danos morais, mantendo incólume os demais termos da sentença
nos termos do voto da Relatora. Sem honorários advocatícios os temos do art. 55 da Lei 9099/95. Servirá de
acórdão a presente súmula. 16- -PROCESSO 3002677-03.2015.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS - RECORRENTE: WELLINGTON MEDEIROS LIMA – ADV. TIAGO GURJÃO COUTINHO DE AZEVEDO RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE
DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal
da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento nos
termos do voto da relatora. Condenando-se o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, estes fixados em R$ 600,00, suspendendo-se sua exigibilidade, em virtude da assistência judiciária concedida Servirá de acórdão a presente súmula. 17- PROCESSO 0809864-13.2015.8.15.0001
- RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS - RECORRENTE: EDUARDO NASCIMENTO BELO – ADV. DIRCEU
GALDINO BARBOSA DUARTE -RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO SA – ADV. JOAO VITOR CHAVES
MARQUES DIAS / FORTUNE SERVIÇOS LTDA – ADV. DIEGO PALHANO STRASSBURGER - RELATOR
GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA .JUIZ CONVOCADO: Bartolomeu Correia Lima Filho ACORDAM os
Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do
recurso e negar-lhe provimento ..afastando a cobrança das custas processuais, diante do prévio requerimento
de desistência feito pelo consumidor. Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor. Servirá de acórdão a
presente súmula. 18- PROCESSO 0803199-78.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS RECORRENTE: EUDALIA SOARES DA SILVA – ADV. RAYANNE ISMAEL ROCHA -RECORRIDO: BANCO
BONSUCESSO S.A. - ADV. LUCIANA LOPES MACEDO / BANCO SANTANDER BRASIL SA – ADV. WILSON
SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os
Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do
recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do voto da
relatora. Honorários advocatícios no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) com exigibilidade suspensa. em
virtude da gratuidade judicial deferida. Servirá de acórdão a presente súmula. 19- PROCESSO 300437629.2015.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS - RECORRENTE: MARCO ANTONIO DE LUNA –
ADV. TIAGO GURJÃO COUTINHO DE AZEVEDO -RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV.
WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos
conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos
do voto da relatora. Resta condenada a parte recorrente em custas e honorários advocatícios, fixados em R$
600,00, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade deferida. Servirá de acórdão a presente súmula. 20PROCESSO 0805514-79.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO:
ANTONIO CASSIMIRO FILHO – ADV. RENAN SOARES DE FARIAS - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. JUIZ CONVOCADO: Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM os Juízes integrantes da
Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator. Resta condenada a parte recorrente ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais que fixo por equidade no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Servirá de acórdão
a presente Súmula. 21- PROCESSO 3007677-18.2014.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO - CARTÃO DE
CRÉDITO - RECORRIDO: MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS – ADV. RAYANNE MARTA TAVAERS DA
SILVA -RECORRENTE: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A – ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR
GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma
Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso do demandado e negar
provimento, e conhecer o recurso da autora para dar provimento, nos termos do voto da relatora. Sucumbência
pelo demandante fixada em R$ 1.000,00 (mil reais). Servirá de acórdão a presente súmula. 22- PROCESSO
0806350-10.2017.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO - CARTÃO DE CRÉDITO - RECORRIDO: ADEILSON
FERREIRA MONTENEGRO – ADV. TATIANA BARRETO BARROS -RECORRENTE: HIPERCARD BANCO
MULTIPLO S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à
unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento nos termos do voto da relatora. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. 23- PROCESSO 0801222-80.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINA-

DO - BANCÁRIOS - RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR
-RECORRIDO: GERALDO DA SILVA FILHO – ADV. PALOMA RENALLY MENDES ALBUQUERQUE - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. JUIZ CONVOCADO: Bartolomeu Correia Lima Filho.
ACORDAM os integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos
conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos nos termos
do voto do relator. Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo por
equidade no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Servirá de acórdão a presente súmula. .24- PROCESSO
0818084-29.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - CARTÃO DE CRÉDITO - RECORRENTE: LUIS
MACENA DE FARIAS – ADV. ANDREY LEVI DIOREGNES MAGALHÃES -RECORRIDO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à
unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte, .para alterar o termo inicial do juros
de mora sobre a condenação por danos morais, devendo o mesmo incidir a partir da data da citação, mantendo
incólume a sentença nos demais termos, conforme voto da Relatora. Sem sucumbência. Servirá de acórdão
a presente súmula. .25- PROCESSO 3004366-82.2015.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS RECORRENTE: RILDO BRANDAO SANTOS – ADV. TIAGO GURJÃO COUTINHO DE AZEVEDO -RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DA
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo
a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do voto da relatora. Resta condenada a parte recorrente
em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 600,00, com exigibilidade suspensa, em razão da
gratuidade deferida. Servirá de acórdão a presente súmula. 26- PROCESSO 0801223-65.2017.8.15.0001 RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - RECORRENTE:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR -RECORRIDO:
JURANDIR ABRANTES DE OLIVEIRA – ADV. FLAVIANO DE MENDONÇA SODRÉ - RELATOR GABINETE
DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. JUIZ CONVOCADO: Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM os integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e
negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do voto do relator.
Resta condenada a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo por equidade
em 15% sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente Súmula. 27- PROCESSO 080128477.2017.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RECORRENTE: DANIEL GUEDES COSTA – ADV. DANIEL GUEDES COSTA -RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA - ADV.
DAYANE RODRIGUES SIMÕES - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.
Retirado de pauta. Recurso já julgado. 28- .PROCESSO 0808195-51.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - CARTÃO DE CRÉDITO - RECORRIDO: JOSE WILSON VIEIRA DAS MERCES – ADV. HELIO SANTA
CRUZ ALMEIDA NETO -RECORRENTE: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. - ADV. WILSON SALES
BELCHIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os
integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso
e dar-lhe provimento nos termos do voto da relatora. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente
súmula. 29- PROCESSO 3004377-14.2015.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS - RECORRENTE: THIAGO DOS SANTOS CRUZ – ADV.TIAGO GURJÃO COUTINHO DE AZEVEDO -RECORRIDO:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DO JUIZ
ALBERTO QUARESMA. JUIZ CONVOCADO: Bartolomeu Correia Lima Filho ACORDAM os integrantes da
Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) com exigibilidade suspensa Servirá de acórdão a presente súmula. 30PROCESSO 0801546-27.2017.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RECORRENTE: FRANCISCO PATRICIO FILHO – ADV. RICARDO RAMALHO LINS -RECORRIDO: BANCO
DO BRASIL SA – ADV. SERVIO TULIO DE BARCELOS - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Retirado de pauta. Retirado de pauta. Recuso já julgado. 31- PROCESSO 082025590.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES
- RECORRENTE: JOSEFA MACEDO DE SOUSA – ADV. ERIKA KELLY RARIAS RAMOS -RECORRIDO:
TELEFONICA BRASIL S.A. - ADV.KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - RELATOR GABINETE DA JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os integrantes da Turma Recursal da Comarca de
Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte nos termos do
voto da relatora. para condenar o promovido a pagar à autora/recorrente, a título de indenização por danos
morais, a quantia de R$ 2.000,00 (três mil reais), devidamente corrigida pelo INPC e acrescida de juros
moratórios de 1% a.m., a contar desta data e, pela interpretação lógico sistemática do pedido. DECLARANDO
INEXISTENTES O DÉBITO DISCUTIDO NA INICIAL, bem como para determinar que o recorrido proceda a
imediata exclusão da anotação cadastral descrita nos autos, referente ao contrato ora discutido, devendo ser
expedido ofício aos órgãos cadastrais competentes, confirmando, nesse ponto, a tutela concedida. Sem
sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. 32- PROCESSO 0807341-91.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS - RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA – ADV. JOSÉ ALMIR DA ROCHA
MENDES JUNIOR -RECORRIDO: PAPLO FELIPHE DA SILVA OLIVEIRA – ADV. RENAN SOARES DE
FARIAS - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes
integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso
e dar-lhe provimento parcial para excluir a condenação por danos morais, mantendo a sentença quanto aos
demais termos, nos termos do voto da relatora. Sem honorários advocatícios. Servirá de acórdão a presente
súmula. 33- PROCESSO 0803398-32.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - ASSINATURA BÁSICA
MENSAL - RECORRENTE: LUCIANO JOSE COSTA CAVALCANTI – ADV. ARTHUR ANDRADE COSTA RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. - ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - RELATOR GABINETE
DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer de ambos os recursos interpostos para negar
provimento ao recurso do autor e dar provimento ao recurso do promovido para julgar improcedente a ação,
nos termos do voto da relatora. Resta condenada a parte autora/recorrente ao pagamento de custas e
honorários advocatícios, estes fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais). Sem sucumbência em face do
promovido/recorrente. Servirá de acórdão a presente súmula. 34- PROCESSO 0803446-51.2016.8.15.0251 RECURSO INOMINADO - CARTÃO DE CRÉDITO - RECORRENTE: BANCO BONSUCESSO S.A. - ADV.
MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA -RECORRIDO: FRANCISCA MARIA DA SILVA CARLOTA – ADV.
RUTIE KATUZIA DOS SANTOS GOMES - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA. Retirado de pauta. Recuso já julgado. Ficam as partes cientes que o prazo recursal será computado
a partir da data do julgamento, conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/95, excetuandose aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Maria Madalena de Souza Coutinho – Téc. Judicária, a
digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
90807320148150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª. vara cível, tramita uma acao
de usucapiao, promovida pr Erivaldo Soares da Silva, portador do CPF nº. 051.886.894-05. alega o autor que,
esta na posse mansa, pacifica e ininterrupta do imóvel a mais de 14 anos, situado na Rua Diamantina, nº. 73,
bairro Cidades, nesta cidade de Campina Grande - PB, cuja area constuida de 88,30 m², e com terreno area de
168,51 m², conforme planta e memorial descrito nos autos, tudo de acordo com as novas exigencias legais em
relação as acoes de usucapiao, pelo mesmo vem requerer o seguinte: CITE-SE, por edital com prazo de
15(quinze)dias, para, querendo, contestar a acao, no prazo legal, sob pena de revelia, e nomeacao de curador
especial, bem comode serem tidos por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, Epara que ninguem
alegue ignorancia, mandou o M.M. Juiz expedir o presente EDITAL que, será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande- PB, 05 de outubro de 2018. Simone de Farias Alves, técnica
judiciária o digitei e assino. Dr. Wladimi Alvcibiades Marinho falcao Cunha.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 3ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIASAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA DE GUARDA- PROCESSO Nº 0812895-70.2017.8.15.0001, O(A)
DR(A).FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO / MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER Ao(s) Sr(a),DEGEANNE MARIA DE
SANTANA, brasileira, solteira, CPF nº 012.363.354-06, se encontrando em lugar incerto e não sabido, que por este
EDITAL, fica devidamente CITADO(a) para querendo, contestar a presente ação de REGULAMENTAÇÃO DE
GUARDA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA requerida por José Carlos Pinto Cavalcanti, brasileiro,
Representante Comercial, portador do CPF nº 145.377.614-15, RG nº 845502 SSP/AM, residente e domiciliado na
rua Ilma Ramos Lúcio Pedrosa, nº 36, Velame, Campina Grande/Pb, em favor do menor José Carlos Pinto
Cavalcanti Filho, nascido em 18/03/2014, filho do autor e da promovida, residente e domiciliado no mesmo
endereço do autor, no prazo de quinze(15) dias, sob pena de revelia e confissão e se presumir aceitos os fatos
da inicial. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 08/10/2018, Eu, Ana Maria
Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0800872-58.2018.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). JOÃO BATISTA FARIAS DE SOUZA, brasileiro, divorciado, vendedor, residente e
domiciliada na Rua Manoel Lopes de Figueiredo, Nº 53, Bairro Acácio Figueiredo, Campina Grande/PB, CEP
58424-715, em prol dos interesses de MARIA DAS DORES SOUZA, brasileira, viúva, aposentada, residente e
domiciliada no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos
os atos da vida civil, a qual teve como causa: Doença de Anormalidades da Marcha e da Mobilidade,de CID

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