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TJPB ° DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017 ° Página 6

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TJPB 12/05/2017 ° pagina ° 6 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 12/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017

6
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides

APELAÇÃO N° 0016069-66.2012.815.0011. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Liliane Nicolau de Almeida. ADVOGADO: Rodolfo Rodrigues
Menezes (oab/sp 13.655). APELADO: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Patrícia de Carvalho Cavalcanti (oab/pb 11.876). - DECISÃO; No REsp 1578526/SP, a questão submetida a julgamento foi a validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros,
registro do contrato e/ou avaliação do bem. No caso, foi determinada “a suspensão, em todo o território nacional,
dos processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada (cf. art. 1.037, inciso II, do CPC/2015),
ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de
acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo” (decisão publicada no DJe de 02/09/
2016). Levando em consideração que o presente processo aborda a cobrança de serviços prestados por
terceiros, nos autos denominado “Serviços de Correspondente prestado a Financeira”, determino a suspensão do
processo, até julgamento final da matéria no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em conformidade
com o art. 1.037, II, do CPC/15.
APELAÇÃO N° 0039679-20.2006.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Yedda Christina Ribeiro Coutinho Barbalho Cesar.. ADVOGADO: Rinaldo
Mouzalas de Souza E Silva (oab/pb 11.589).. APELADO: Dwb Projetos E Empreendimentos Ltda. ADVOGADO:
Ney Paolinelli de Castro (oab/mg 5049), Carlos Henrique Martins Teixeira (oab/mg 61.172). - APELAÇÃO CÍVEL.
INTERPOSIÇÃO A DESTEMPO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - É de se negar
conhecimento a recurso fora do prazo, eis que a tempestividade é matéria de ordem pública, devendo o relator
apreciá-la de ofício. Inteligência do art. 557 do CPC/1973 e art. 127, XXXV do RITJPB. Vistos etc. - DECISÃO:
Por tais razões, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0001964-78.2013.815.0131. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Municipio de Cajazeiras. ADVOGADO: Rhalds da Silva Venceslau Oab/pb 20064.
APELADO: Antonio Saraiva Neto. ADVOGADO: Gean Luiz Martins Oab/pb 16776. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
ORDINÁRIA DE COBRANÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 1973. enunciado administrativo nº 02 do superior tribunal de justiça. contagem contínua do prazo
recursal. prazo de 10 (dez) dias. APELO INTEMPESTIVO. CARACTERIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. - Os
requisitos de admissibilidade deste recurso obedecerão as regras e entendimentos jurisprudenciais do Código
de Processo Civil de 1973, porquanto a irresignação foi interposta em face de decisão publicada antes da
vigência do novo CPC. - No caso concreto, a data de publicação da decisão recorrida, para fins de definição
das regras concernentes à interposição do recurso, é aquela na qual o decisum foi inserido nos autos,
porquanto o direito da parte recorrer nasce a partir do momento em que o decisório torna-se público. - “Aos
recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016)
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até
então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.” (Enunciado Administrativo nº 02 do Superior Tribunal
de Justiça). - “Para a aferição da possibilidade de utilização de recurso suprimido ou cujas hipóteses de
admissibilidade foram restringidas, a lei a ser aplicada é aquela vigente quando surge para a parte o direito
subjetivo ao recurso, ou seja, a partir da emissão do provimento judicial a ser impugnado.” (STJ. Corte
Especial. AgRg no AgRg no AgRg nos EREsp 1114110 / SC. Rel. Min. Og. Fernandes. J. em 02/04/2014) - “O
direito ao recurso nasce com a publicação em cartório, secretaria da vara ou inserção nos autos eletrônicos da
decisão a ser impugnada, o que primeiro ocorrer.(Grupo: Direito intertemporal)” (Enunciado 476 do Fórum
Permanente de Processualistas Civis) - “Enunciado nº. 54 do Fórum de Debates e Enunciados sobre o NCPC
do TJMG: ‘A legislação processual que rege os recursos é aquela da data da publicação da decisão judicial,
assim considerada sua publicação em cartório, secretaria ou inserção nos autos eletrônicos’”. (TJMG. AgInt
1.0515.15.005054-7/002. Relª Desª Aparecida Grossi. J. em 05/07/2016) - “Logo, as regras relativas à interposição do recurso são aquelas vigentes ao tempo da publicação em cartório ou disponibilização nos autos
eletrônicos da decisão recorrida.” (TJRN. AC 2016.002246-9. Terceira Câmara Cível; Rel. Des. João Rebouças. DJRN 15/04/2016). - “O direito ao recurso nasce com a publicação em cartório, secretaria da vara ou
inserção nos autos eletrônicos da decisão a ser impugnada, o que primeiro ocorrer; Sendo assim, o cabimento
e os pressupostos a serem adotados (prazos, efeitos, juízo de admissibilidade, dentre outros) são os da Lei
Processual vigente à época em que a decisão se torna impugnável, qual seja, cpc-73.” (TJCE. APL nº
065418594.2000.8.06.0001. Relª Desª Lira Ramos de Oliveira. DJCE 28/04/2016. Pág. 51). - “A definição da
data da prolação da decisão judicial como o marco definidor da lei processual aplicável ao cabimento e
requisitos do recurso visa a evitar distorções que afetem diferentemente as partes, a depender da data de sua
efetiva intimação do julgado” (STJ. AgRg nos EREsp 1535956 / RS. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca.
J. em 25/05/2016). - Conforme as regras do CPC de 1973, o prazo para interposição do recurso de apelação
para a Fazenda Pública é de 30 (trinta) dias, cuja contagem é contínua, não se interrompendo em virtude de
sábados, domingos e feriados. A ultrapassagem desse limite legal implica no reconhecimento da intempestividade recursal, o que obsta o seu conhecimento. - Quando o recurso for manifestamente inadmissível, em
virtude de não atender ao requisito da tempestividade, poderá o relator rejeitar liminarmente a pretensão da
parte recorrente, em consonância com os ditames do art. 932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
Diante do exposto, por não ter obedecido o prazo recursal previsto nos artigos 188 e 508, do Código de
Processo Civil de 1973, não conheço do presente apelo, em conformidade com o que está prescrito no art.
932, III, do NCPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0125783-05.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. EMBARGANTE: Pbprev Paraíba Previdencia. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto Oab/pb 5177. EMBARGADO: Severino do Ramo Geronimo de Araújo. ADVOGADO: Denyson
Fabião de Araújo Braga Oab/pb 16791. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUSPENSÃO E RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. SERVIDOR DA ATIVA. ESTADO DA PARAÍBA. RESPONSABILIDADE PELO DESCONTO E REPASSE AO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 49
DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A EMENDA À INICIAL. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA.
REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. - É de se rejeitar os embargos de declaração que visam rediscutir a matéria
julgada ou quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade, contradição e erro material porventura
apontada. - “A mera alegação de prequestionamento, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos
declaratórios, sendo indispensável a demonstração da ocorrência das hipóteses previstas no artigo 1.022, do
NCPC. 5. Embargos de declaração rejeitados.” (TRF 1ª R.; EDcl-AC 0077630-64.2013.4.01.9199; Segunda
Turma; Rel. Des. Fed. João Luiz de Sousa; DJF1 16/05/2016). “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração
contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.”
(CPC/2015) Posto isso, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo a decisão monocrática
atacada em todos os seus termos.

Apelante(a) acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar o defeito da representação,
com assinatura válida no instrumento procuratório, sob pena de ser considerado inadmissível o recurso, nos
termos do art. 932, § único, do CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 000067458.2012.815.0391. Relator(a) Des(a) Saulo Henriques de Sá e Benevides. Embargante: ESTADO DA PARAIBA.
Embargado (a): RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA-MED. Intimação ao (s) Bel
(a) (is). MARCEL HENRIQUE MENDES RIBEIRO (OAB-RN 5981) E OUTROS, na condição de advogado (s) do
(s) Embargado (s) acima mencionado (s), a fim de, no prazo de 05 (dias), manifestar-se sobre os embargos
opostos, conforme art. 1.023, § 2º do NCPC/2015.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0026131-49.2011.815.2001. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Apelante: AUREO MARINHO VITORINO DE ALMEIDA. Apelado: ESTADO DA PARAIBA. Intimação ao(s) Bel(a)(is).
RICARDO NASCIMENTO FERNANDES (OAB-PB 15.645) e outro, na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelante(a)
acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar o defeito da representação, com
assinatura válida no instrumento procuratório, sob pena de ser considerado inadmissível o recurso, nos termos
do art. 932, § único, do CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 001774294.2012.815.0011. Relator(a) Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Embargante: Telma Domingos de
Barros Silveira e outros. Embargado (a): Federal de Seguros S.A. Intimação ao (s) Bel (a) (is). Josemar
Lauriano Pereira (OAB-RJ 132.101) E OUTROS, na condição de advogado (s) do (s) Embargado (s) acima
mencionado (s), a fim de, no prazo de 05 (dias), manifestar-se sobre os embargos opostos, conforme art. 1.023,
§ 2º do NCPC/2015.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000816-72.2011.815.0011. Relator(a) Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante: Jornal Correio da Paraíba. Apelado: Érico de Lima Nóbrega. Intimação ao(s) Bel(a)(is). CLOVIS SOUTO
GUIMARAES JUNIOR (OAB-PB 16.354) e outros, na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelante(a) acima
mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o recolhimento em dobro do preparo do recurso
supra, sob pena de deserção.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 012133149.2012.815.2001. Relator(a) Des(a). Maria das Graças Morais Guedes. 1º Embargante: Josinete Silva Alves e
Outros. 2º Embargante (a): Sindicato dos Trabalhadores em Serviço Público Federal no Estado da Paraíba.
Embargados: Os mesmos. Intimação ao (s) Bel (a) (is). Mônica de Souza Rocha Barbosa (OAB-PB 11.741)
E OUTROS, na condição de advogado (s) do (s) 2º Embargante (s) acima mencionado (s), a fim de, no prazo de
15 (dias),querendo, manifestar-se sobre a petição de fls. 235/236.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000757-49.2016.815.2003 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Cristiano Francisco da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Taluã de Vasconcelos Maia de
Lucena (OAB/PB 18.777), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito da 3ª vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0031047-50.2016.815.2002 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelantes:
Giuseppe dos Santos Barbosa e Wellington de Castro Félix. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis.
Henrique Souto Maior (OAB/PB 13.017) e Rafael Albuquerque Simões (OAB/PB 21.227), a fim de, no prazo
legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 7ª vara
criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000365-51.2016.815.0341 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Manoel Simão de Sousa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José Egberto Alves de Souza (OAB/PB
17.7862), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de São João do Cariri, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000161-50.2013.815.0781 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Evaldo Costa Gomes. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/
PB 1.663), Bruno Lopes de Araújo(OAB/PB7.588-A) e outro, a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões
do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Barra de Santa Rosa,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000991-73.2012.815.2002 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Paulo André Dias de Oliveira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Joaquim de Souza Rolim Júnior
(OAB/PB 11.146), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da 1ª vara criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0012847-70.2008.815.2003 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Breno
Marcio da Costa Nascimento. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Henrique Tomé da Silva (OAB/PB
19.422), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 6ª vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000508-16.2012.815.0071 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Marcelo
Souza Ribeiro. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Daniel Lima (OAB/PE 16.082), a fim de, no prazo
legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca
de Areia, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000902-42.2009.815.0131 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelantes:
Evandro Gonçalves de Brito, Marcos Antônio de Aquino, Arizeuda de Brito Almeida e Eliete Gonçalves de Brito
Pegado. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Paulo Sabino de Santana (OAB/PB 9.231), a fim de, no
prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 2ª
vara da comarca de Cajazeiras, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0030472-96.2003.815.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva Apelante: Horácio
José dos Santos Filho. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Ianco Cordeiro (OAB/PB 11.383), a fim
de, no prazo de 05(cinco) dias, informe, nos autos em referencia, se persiste o interesse no processamento do
Recurso em Sentido Estrito, acostado às fls.4501/4511 (Vol XIX), diante do seu comparecimento e recebimento,
em cartório, de peças cuja permanência nos autos seria o único objeto do recurso outrora manejado.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000910-86.2015.815.0461 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Inaldo
Alves da Costa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Edmundo dos Santos Costa (OAB/PB 7.349),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Solânea, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.

INTIMAÇÃO ÁS PARTES
RECURSO ESPECIAL – 2ª CÂMARA - Nº 0001152-98.2012.815.0251 - Recorrente (s): RAIMUNDO NONATO
FERNANDES DE LUCENA. Recorrido (s): MUNICÍPIO DE QUIXABA. Intimação ao(s) bel(is). DAMIÃO GUIMARAES LEITE, OAB/PB nº 13.293, patrono(s) do Recorrente, para, no prazo de cinco (05) dias, providenciar a
assinatura do apelo especial, sob pena de não conhecimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 002082361.2013.815.2001. Relator(a) Des(a) Maria das Graças Morais Guedes. Embargante: MANOEL TENORIO DA
SILVA. Embargado (a): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A. Intimação ao (s) Bel (a) (is). SAMUEL
MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE (OAB-PB 20.111-A) E OUTROS, na condição de advogado (s) do
(s) Embargado (s) acima mencionado (s), a fim de, no prazo de 05 (dias), manifestar-se sobre os embargos
opostos, conforme art. 1.023, § 2º do NCPC/2015.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0029609-50.2013.815.0011. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Apelante: Q3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E outros. Apelado: MARCIO ROGERIO ONOFRE
DUARTE e outros. Intimação ao(s) Bel(a)(is). LUCIANNA MOREIRA CARDOSO DE HOLANDA (OAB-PB
15.751) e outro, na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelante(a) acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de
15 (quinze) dias, juntar aos autos original dos instrumentos procuratórios outorgando-lhe poderes ou cópias
autenticadas, nos termos do art. 104 do NCPC, sob pena de não conhecimento do Apelo.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº 0005591-20.2006.815.0751. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques
de Sá e Benevides. Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Apelado:
MANOEL JOAO DE LIMA. Intimação ao(s) Bel(a)(is). ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO (OAB-PB 9506) e
outro, na condição de advogado(a)(s) do(a) Apelante(a) e a Bel(a)(is) MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO (OAB-PB 12.535) acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se
possuem interesse a homologação do acordo apresentado à fl. 210.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004456-25.2014.815.2001. Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Apelante: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. Apelado: LUCICLEIDE ARCANJO DA SILVA. Intimação
ao(s) Bel(a)(is). ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB-PE 22718) e outro, na condição de advogado(a)(s) do(a)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0016876-52.2013.815.0011 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Gustavo Cabral de Vasconcelos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. João Victor Esteves Meireles
(OAB/SP 318.422), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da 5ª vara criminal da comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0020156-04.2015.815.2002 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Adriano dos Santos Rocha. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Rinaldo C. Costa (OAB/PB 18.349),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da 1ª vara criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000250-83.2016.815.0291 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Zenaldo
Luiz da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Clécio Souza do Espirito Santo (OAB/PB 14.463),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Cruz do Espirito Santos, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0011948-02.2013.815.2002 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Suely Ferreira Abrantes. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José Alves Cardoso (OAB/PB 3.562), a
fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da 1ª vara criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000141-74.2016.815.2003 Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante:
Matheus Rodrigo Vasconcelos Martins. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José Alves Cardoso (OAB/
PB 3.562), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da 6ª vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0003451-28.2015.815.2002 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Lenisson
Phablo Borges de Souza. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Gilson Fernandes Medeiros (OAB/
PB2.331), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da vara de Entorpecentes da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.

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