TJPA 14/04/2020 ° pagina ° 959 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6876/2020 - Terça-feira, 14 de Abril de 2020
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qualquer documento comprobatório de seus rendimentos, de modo a permitir que este Juízo verifique o
preenchimento dos requisitos para o deferimento do benefício.2.O artigo 99, §2º do Código de Processo
Civil, dispõe que: ?Art. 99. (...) § 2°. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos
elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo,
antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos
pressupostos?.3. Neste sentido, poderá o Magistrado ordenar a comprovação do estado de
hipossuficiência econômica do(a) autor(a), a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da
Assistência Judiciária.4. Assim sendo, determino que a parte DEMANDANTE seja intimada para, no prazo
de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência econômica para arcar com as
custas da demanda, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade pleiteado na peça de
ingresso.5. Em caso de não atendimento do item anterior, a parte ACIONANTE, desde logo, fica intimada
para efetuar o pagamento das custas iniciais no prazo sucessivo de 10 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição (art. 290 do CPC). 6. Adotadas as providências ou decorridos os prazos, certifique-se o que
houver. Em seguida, conclusos. ANANINDEUA, 2 de abril de 2020. HAILA HAASE DE MIRANDAJuiz(a)
de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro,
ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014983
Número do processo: 0814391-78.2019.8.14.0006 Participação: AUTOR Nome: CLEBER SILVA DO
ESPIRITO SANTO Participação: ADVOGADO Nome: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL OAB:
349410/SP Participação: REU Nome: BANCO J. SAFRA S.AESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª
Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0814391-78.2019.8.14.0006 - PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7)[Capitalização / Anatocismo]AUTOR: CLEBER SILVA DO ESPIRITO SANTOAdvogado
do(a) AUTOR: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL - SP349410REU: BANCO J. SAFRA
S.ADESPACHO1. Da análise dos autos, observo que a parte AUTORA requereu o benefício da gratuidade
processual. Todavia, os documentos que colacionou aos autos, por si só, não comprovam os seus atuais
rendimentos, o que dificulta a verificação do preenchimento dos requisitos para o deferimento do
benefício.2.O artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, dispõe que: ?Art. 99. (...) § 2°. O juiz somente
poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais
para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação
do preenchimento dos referidos pressupostos?.3. Neste sentido, poderá o Magistrado ordenar a
comprovação do estado de hipossuficiência econômica do(a) autor(a), a fim de avaliar as condições para o
deferimento ou não da Assistência Judiciária.4. Assim sendo, determino que a parte DEMANDANTE seja
intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência
econômica para arcar com as custas da demanda, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade
pleiteado na peça de ingresso.5. Em caso de não atendimento do item anterior, a parte ACIONANTE,
desde logo, fica intimada para efetuar o pagamento das custas iniciais no prazo sucessivo de 10 dias, sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 6. Adotadas as providências ou decorridos os
prazos, certifique-se o que houver. Em seguida, conclusos. ANANINDEUA, 2 de abril de 2020. HAILA
HAASE DE MIRANDAJuiz(a) de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Rua Cláudio Sanders,
193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014983
Número do processo: 0813072-75.2019.8.14.0006 Participação: REQUERENTE Nome: ZUILDA DA
COSTA ALVES Participação: ADVOGADO Nome: EMANUEL PEDRO VICTOR RIBEIRO DE
ALCANTARA OAB: 854 Participação: REQUERIDO Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUAESTADO DO
PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 081307275.2019.8.14.0006 USUCAPIÃO (49)REQUERENTE: ZUILDA DA COSTA ALVESAdvogado do(a)
REQUERENTE: EMANUEL PEDRO VICTOR RIBEIRO DE ALCANTARA - 854 DESPACHO1. Defiro,
provisoriamente, a gratuidade processual.2. A falta de cumprimento do que exige o art. 319 do CPC enseja
indeferimento da inicial. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30 dias, emendar a inicial a fim de
adotar as seguintes providências:2.1.Apresentar Certidão expedida pelo CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE
NOTAS E REGISTRO CIVIL E PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ANANINDEUA- com
as informações sobre possíveis imóveis registrados em nome do(a) Requerente;2.2. Apresentar Certidão
expedida pelosCARTÓRIOS DO 1º e 2º OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELÉM? com as
informações necessárias sobre a pessoa em cujo nome esteja registrado o imóvel;2.3. Apresentar