TJMS 05/06/2020 ° pagina ° 246 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4509
246
Processo 0050307-23.2015.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins
Réu: Anderson Pessoa de Oliveira - Vítima: O Estado
ADV: MAURO SANDRES MELO (OAB 15013/MS)
ADV: MARIO MORANDI
Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR Anderson Pessoa de Oliveira, qualificado,
à pena de 08 (oito) anos de reclusão e 800 (oitocentos) dias-multa, à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente à época
do fato, corrigido monetariamente, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Processo 0815469-45.2020.8.12.0001 (apensado ao Processo 0004137-45.2020.8.12.0800) - Liberdade Provisória com
ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0816911-46.2020.8.12.0001 (apensado ao Processo 0004229-23.2020.8.12.0800) - Liberdade Provisória com
ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 8000295-18.2020.8.12.0800 (apensado ao Processo 0004695-17.2020.8.12.0800) - Liberdade Provisória com
ou sem fiança - Crime Culposo
Ministério Público Estadual
ADV: PABLO ARTHUR BUARQUE GUSMÃO (OAB 20315/MS)
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
4ª Vara Criminal de Competência Residual
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2020
Processo 0004628-52.2020.8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0004655-35.2020.8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante - Estelionato
Autor: Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0004689-10.2020.8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0004696-02.2020.8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça
Autor: Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0004764-49.2020.8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito
Autor: Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0010050-77.2020.8.12.0001 (processo principal 0811844-03.2020.8.12.0001) - Recurso em sentido estrito/
Recurso ex officio - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0013959-98.2018.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0016554-70.2018.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins
Ministério Público Estadual
ADV: ALCEBÍADES ALVES DE OLIVEIRA (OAB 3137/MS)
ADV: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS)
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0030561-87.2006.8.12.0001 (001.06.030561-5) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de
Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Réu: Lucimeire da Silva
ADV: VALDA MARIA GARCIA ALVES NÓBREGA (OAB 17380/MS)
Fica a defesa intimada para manifestar-se acerca da fase do artigo 402 do CPP.
Processo 0032655-51.2019.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Réu: KENNYDY ROGER DO NASCIMENTO SANTOS
ADV: LUIZ MARLAN NUNES CARNEIRO (OAB 7641/MS)
ADV: JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 19115/MS)
Fica a defesa intimada a se manifestar na fase do artigo. 402, do CPP, conforme determinado à fl. 167. Fica intimada
também da decisão de fl. 176.
Processo 0037779-15.2019.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins
Réu: WAGNER LUIS CARRERA CARAFFA - ADRIANA DOS SANTOS
ADV: VALDA MARIA GARCIA ALVES NÓBREGA (OAB 17380/MS)
ADV: GILSON APARECIDO DA SILVA ARAKAKI (OAB 18713/MS)
ADV: RENAN GOMES E SILVA NOBREGA (OAB 24604/MS)
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONDENATÓRIO formulado na denúncia para CONDENAR
os acusados: - Adriana dos Santos, qualificada na denúncia, às penas de 05 (cinco) anos, 08 (oito) meses de reclusão e 550
(quinhentos e cinquenta) dias-multa, em regime semiaberto, esta substituída por duas penas restritivas de direitos, pela prática
do crime do art. 33, caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006 e; ABSOLVÊ-LA do delito descrito no art. 12, da Lei do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.