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TJMS ° Publicação: terça-feira, 2 de junho de 2020 ° Página 306

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TJMS 02/06/2020 ° pagina ° 306 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 02/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 2 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4506

306

83) Apelação Criminal nº: 0000157-74.2018.8.12.0052 de Anastácio/Vara Única. Apelante: M. P. E., Apelado: F. D. de Q..
Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª ELIZABETE ANACHE. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao
recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Emerson Cafure.
84) Apelação Criminal nº: 0001387-73.2019.8.12.0002 de Dourados/4ª Vara Criminal. Apelante: Roberto Pacheco Félix da
Silva, Apelado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª ELIZABETE ANACHE. Decisão: Por
unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz José Eduardo
Neder Meneghelli e Des. Emerson Cafure.
85) Apelação Criminal nº: 0002222-60.2016.8.12.0004 de Amambai/Vara Criminal. Apelante: D. P. de F., Apelado: M. P.
E.. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª ELIZABETE ANACHE. Decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar
de nulidade e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso. De ofício, concederam o sursis e retificaram o erro material
constante da parte dispositiva da sentença. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz José Eduardo Neder
Meneghelli e Des. Emerson Cafure.
86) Apelação Criminal nº: 0033758-98.2016.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/
Mulher. Apelante: J. A. V. B., Apelado: M. P. E., Apelada: E. de L.. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª ELIZABETE
ANACHE. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. De ofício, redimensionaram a pena. Participaram do
julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Emerson Cafure.
87) Apelação Criminal nº: 0000214-34.2017.8.12.0018 de Paranaíba/Vara Criminal. Apelante: Danilo Ramos Cardoso,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª ELIZABETE ANACHE. Decisão: Por
unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz José Eduardo
Neder Meneghelli e Des. Emerson Cafure.
88) Apelação Criminal nº: 0042964-44.2013.8.12.0001 de Campo Grande/6ª Vara Criminal. Apelante: Renan Eduardo Taira
de Araujo, Apelado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª ELIZABETE ANACHE. Decisão:
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso e, de ofício, declararam extinta a punibilidade em relação ao crime
de receptação, dada a prescrição da pretensão punitiva. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz José
Eduardo Neder Meneghelli e Des. Emerson Cafure.
89) Apelação Criminal nº: 0000826-76.2017.8.12.0048 de Rio Negro/Vara Única. Apelante: Henrique Boaventura Chaves,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª ELIZABETE ANACHE. Decisão: Por
unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz José Eduardo
Neder Meneghelli e Des. Emerson Cafure.
90) Apelação Criminal nº: 0002019-45.2019.8.12.0020 de Rio Brilhante/Vara Criminal. Apelante: Junior Silveira Gonçalves,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª ELIZABETE ANACHE. Decisão: Por
unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz José Eduardo
Neder Meneghelli e Des. Emerson Cafure.
91) Apelação Criminal nº: 0002878-18.2019.8.12.0002 de Dourados/4ª Vara Criminal. Apelante: Marcelo dos Santos
Almeida, Apelado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª ELIZABETE ANACHE. Decisão:
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz José
Eduardo Neder Meneghelli e Des. Emerson Cafure.
92) Apelação Criminal nº: 0000126-64.2020.8.12.0026 de Bataguassu/2ª Vara. Apelante: Hdi Seguros S/A, Apelado:
Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª ELIZABETE ANACHE. Decisão: Por unanimidade,
deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e
Des. Emerson Cafure.
93) Apelação Criminal nº: 0004533-11.2018.8.12.0018 de Paranaíba/Vara Criminal. Apelante: Evandro Pereira de Freitas,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª ELIZABETE ANACHE. Decisão: Por
unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz José Eduardo
Neder Meneghelli e Des. Emerson Cafure.
94) Apelação Criminal nº: 0003411-39.2017.8.12.0004 de Amambai/Vara Criminal. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelante: Sandro Salina, Apelante: Pedro Rodrigues Gonçalves, Apelado: Ministério Público Estadual, Apelado: Sandro
Salina, Apelado: Pedro Rodrigues Gonçalves. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª ELIZABETE ANACHE. Decisão:
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso ministerial, e deram parcialmente provimento aos recursos defensivos.
Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Emerson Cafure.
95) Habeas Corpus Criminal nº: 1405301-35.2020.8.12.0000 de Nova Andradina/Vara Criminal. Impetrante: Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Aparecido Correia Soares, Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da
Comarca de Nova Andradina. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Decisão: Por unanimidade, denegaram
a ordem. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
96) Habeas Corpus Criminal nº: 1405244-17.2020.8.12.0000 de Agua Clara/Vara Única. Impetrante: N. D. A., Paciente: M.
F. M., Impetrado: J. de D. da C. de Á C.. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Decisão: Por unanimidade,
denegaram a ordem. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
97) Habeas Corpus Criminal nº: 1405015-57.2020.8.12.0000 de Maracaju/1ª Vara. Impetrante: D. P. do E. de M. G. do
S., Paciente: E. J. dos S., Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de M.. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
Decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure
e Desª Elizabete Anache.
98) Habeas Corpus Criminal nº: 1405270-15.2020.8.12.0000 de Coronel Sapucaia/Vara Única. Paciente: Dayane Tavares
Ferreira, Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de
Coronel Sapucaia. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.
Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
99) Habeas Corpus Criminal nº: 1405214-79.2020.8.12.0000 de Campo Grande/4ª Vara Criminal. Impetrante: Paula Tatiane
Monezzi, Impetrante: Raianni Caroline Almeida Passos, Paciente: Douglas Escobar dos Santos, Impetrado: Juiz de Direito
da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Decisão: Por
unanimidade, denegaram a ordem. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª
Elizabete Anache.
100) Habeas Corpus Criminal nº: 1405187-96.2020.8.12.0000 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Impetrante: Alessandro
Farias Rospide, Paciente: Mário Lucas Marins Lopes, Paciente: João Marcos Vinícius de Moraes Oliveira, Impetrado: Juiz(a)
de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Decisão:
Por unanimidade, denegaram a ordem. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª
Elizabete Anache.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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