TJMG 28/12/2018 ° pagina ° 74 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
74 – sexta-feira, 28 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
9.8.3. Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data estabelecida ou do horário, da cidade e do espaço físico determinado pela
UEMG.
9.9. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua
ausência.
9.10. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos,
sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.
9.11. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
9.12. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso
Público.
9.13. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
10.2 Da Prova Didática
10.2.1. Os candidatos aprovados na Prova Escrita e que atenderem à condição estipulada no item 10.1.11 serão convocados para a realização da
prova Didática.
10.2.2. A prova didática terá caráter eliminatório e classificatório.
10.2.3. A prova didática consistirá em uma aula sobre um tema a ser sorteado no horário previsto pela Banca Examinadora.
10.2.3.1 A Prova didática terá como valor máximo 100 (cem) pontos, e tratará de um dos pontos constantes no Anexo II a este Edital, de acordo com
a área para qual o candidato estiver concorrendo.
10.2.3.2. O sorteio do tema será realizado pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para início da prova, dentro de uma lista de
pontos elaborada pela Banca Examinadora com base no programa do concurso.
10.2.3.3. O candidato poderá comparecer presencialmente ao sorteio.
9.14. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob
a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
10.2.3.4. O local, a data e o horário do sorteio serão divulgados no endereço eletrônico concurso.uemg.br.
9.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou destes com outras pessoas, salvo, quando for o caso,
com a Banca Examinadora do concurso e com os aplicadores da respectiva prova.
10.2.4. Os candidatos concorrentes à mesma vaga deverão comparecer no 1º horário estabelecido para início da prova didática e serão mantidos em
sala sem acesso à internet e/ou material de estudos e somente poderão deixar o recinto para realização da prova ou utilização do banheiro, desde que
acompanhado por um fiscal. O descumprimento implicará desclassificação no concurso.
9.16. Durante o período de realização das provas não será permitido:
a) usar óculos escuros, boné, chapéu, gorro ou lenço;
b) fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet,
gravador, transmissor ou receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico;
c) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e quaisquer outras pessoas, além das mencionadas no item 9.15.,
oralmente ou por escrito.
10.2.5. O candidato deverá apresentar e entregar, na data e horário destinados à realização da Prova Didática, o Plano de Aula em 3 (três) vias que
contemple os aspectos relativos a conteúdo programático e os aspectos didáticos que embasarão a aula sobre o tema sorteado.
10.2.6. Na prova didática a exposição feita pelo candidato terá a duração de 30 (trinta) minutos, permitido o uso de computador e projetor multimídia
(Datashow) disponibilizados pela Banca Examinadora, vedada a utilização da Internet.
9.16.1. O descumprimento desta instrução implicará a eliminação do candidato.
10.2.6.1. A prova didática será gravada.
9.16.2. Durante a realização da prova Didática será permitida a utilização de materiais, conforme previsto no item 10.2.
10.2.7. Cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 a 100, considerando os critérios de correção estabelecidos na tabela abaixo:
9.16.3. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo
acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.
9.16.4. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do Concurso.
9.16.5. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 9.16, incluindo os
aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.16.6. É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.
9.16.7. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da
prova, não se responsabilizando a UEMG por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
9.17. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas no Edital de Convocação.
9.18. Não será permitida, nos locais de realização das provas escritas, a entrada ou permanência de pessoas não autorizadas pela UEMG, observado
o previsto no subitem 7.1.6 deste Edital.
9.19. Será eliminado o candidato que:
a) apresentar-se fora dos horários e dos locais pré-determinados;
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade exigido nos subitens 9.8 ou 9.9 deste Edital;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo quando expressamente admitido no Edital;
f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como
telefone celular, bip, pager entre outros, ou deles fizer uso;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, e de seus participantes;
n) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
o) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
p) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
q) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Especial e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou
por qualquer outra autoridade presente no local do certame;
r) deixar de atender as normas contidas no concurso e demais orientações ou instruções expedidas pela UEMG
10. DAS PROVAS
TEMA
Plano de aula
Seleção de conteúdo relevante e adequado a uma aula dentro do tema sorteado
Capacidade de organizar ideias e de expressá-las com clareza; capacidade de síntese
Didática
Domínio do conteúdo; atualização
TOTAL
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10
20
15
15
40
100
10.2.8. A nota obtida pelo candidato na prova didática será a média aritmética das notas que lhe forem atribuídas pelos examinadores, expressa com
um número inteiro.
10.2.8.1. A média será calculada até a casa dos décimos, desprezando-se o algarismo desta ordem decimal se inferior a 5 (cinco) e aumentando-se
de 1 (um) o algarismo das unidades, se o dos décimos for igual ou superior a 5 (cinco).
10.2.9. Estarão eliminados os candidatos que não obtiverem, no mínimo, a média de 70,0 (setenta) pontos na prova didática.
10.2.10. Os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 70 (setenta) serão classificados para a etapa seguinte.
10.2.10.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação, somadas as notas obtidas na prova escrita e didática.
10.2.11. A divulgação do resultado preliminar da prova didática será realizada mediante publicação de ato no endereço eletrônico concurso.uemg.
br.
10.2.12. Caberá recurso ao resultado preliminar conforme item 12 deste Edital.
10.2.13. A divulgação do resultado definitivo da prova didática será realizada mediante publicação de ato no Diário Oficial dos Poderes do Estado –
Minas Gerais e no endereço eletrônico concurso.uemg.br.
10.3 Da Aprovação na Prova Escrita e na Prova Didática
10.3.1. Serão somadas as notas obtidas na Prova Escrita e na Prova Didática.
10.3.2. Estarão aprovados os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 70 (setenta) em cada uma das provas, estando aptos para participas
da etapa de avaliação de títulos.
10.3.3. A divulgação da lista de aprovados será realizada mediante publicação de ato no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e no
endereço eletrônico do concurso.uemg.br.
10.4. Da Etapa de Avaliação de Títulos:
10.1. Da Prova Escrita
10.1.1. A Prova Escrita constará de dissertação a respeito de 1 (um) ponto comum a todos os candidatos inscritos para uma dada área e será realizada simultaneamente.
10.1.1.1. A duração total da prova será de 4 (quatro) horas, das quais a primeira hora será reservada para o sorteio de um dos pontos previstos no
Anexo II e consulta bibliográfica.
10.1.1.2. A consulta bibliográfica consistirá em consulta individual de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, a realizar-se com todos os candidatos no próprio recinto em que será feita a redação ou em outro recinto específico para a consulta, e sendo as demais horas destinadas à redação.
10.1.1.3. É facultado ao candidato fazer anotações durante o período de consulta e utilizá-las no período reservado à resposta às questões. As anotações deverão ser feitas em uma folha previamente rubricada por um dos membros da Banca Examinadora ou aplicador e anexada à prova pelo
próprio candidato, sob pena de anulação.
10.1.2. A prova escrita terá caráter classificatório e eliminatório.
10.4.1. A documentação para a etapa de avaliação de títulos será anexada no sistema do concurso presente no endereço eletrônico concurso.uemg.br
após a aprovação do candidato na prova didática, em campos específicos, por meio de cópia digital.
10.4.1.1. Os documentos serão anexados nos respectivos campos específicos relativos a cada um dos Subgrupos em que se desdobra cada quesito, de
que trata o item 10.4.9., e deverão estar em formato Portable Document Format (PDF) com tamanho máximo de 5 Megabytes cada.
10.4.1.2. Os documentos referentes à avaliação de títulos terão sua autenticidade verificada.
10.4.1.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a avaliação com clareza.
10.4.2. Quando o nome do candidato for diferente do constante do título apresentado, deverá ser anexado no documento digital comprovante de
alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
10.1.2.1. A Prova Escrita terá como valor máximo 100 (cem) pontos, e tratará de um dos pontos constantes no Anexo II a este Edital, de acordo com
a área para qual o candidato estiver concorrendo.
10.4.3. Em hipótese alguma serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste
Edital.
10.1.2.2. A Prova Escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos, e consistirá em dissertação que terá por tema 1 (um) ponto escolhido mediante sorteio público, que será realizado na primeira hora de prova.
10.4.4. Não serão considerados os documentos que não atendam aos prazos e às exigências deste Edital e suas complementações.
10.1.3. A folha de texto definitivo da Prova Escrita não poderá ser assinada ou rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer
palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova.
10.1.4. A folha de rascunho da Prova Escrita será de preenchimento facultativo e não será válida, em hipótese alguma, para avaliação do candidato.
10.1.5. A folha da Prova Escrita do candidato será divulgada no perfil de acesso do candidato no sistema de concurso público constante no endereço
eletrônico concurso.uemg.br, na mesma data da divulgação das notas, durante o prazo recursal.
10.1.6. Cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 a 100, considerando os critérios de correção estabelecidos na tabela abaixo:
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
ESTRUTURA: o conteúdo apresentado pelo candidato deve ser um texto predominantemente dissertativo-argumentativo, devendo
constituir-se de um conjunto articulado de ideias relacionadas ao tema proposto, que demonstre clareza e capacidade de síntese.
25
CONTEÚDO: análise das ideias fundamentais do texto observando a fidelidade ao tema proposto, domínio do tema sorteado, coerência, consistência e relevância argumentativa; atualização quanto ao conteúdo, domínio da bibliografia da área.
50
FORMA e EXPRESSÃO: atenção e construção ideativa do candidato, avaliando, ao mesmo tempo, a sua adequação vocabular
ao tema e a fidelidade ao registro culto da língua portuguesa, correção nas citações bibliográficas e outros aspectos formais do
texto.
25
TOTAL
100
10.1.7. Será atribuída nota zero à Prova Escrita:
a) em branco;
b) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do ponto sorteado;
c) que fuja da tipologia, tema e proposta da prova escrita;
d) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem
como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português;
e) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta;
f) cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia, transcrição, exceto aquela que estiver devidamente referenciada, ou plágio de outro autor;
g) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato.
10.1.8. A nota obtida pelo candidato na Prova Escrita será a média aritmética das notas que lhe forem atribuídas pelos examinadores, expressa com
um número inteiro.
10.1.8.1. A média será calculada até a casa dos décimos, desprezando-se o algarismo desta ordem decimal se inferior a 5 (cinco) e aumentando-se
de 1 (um) o algarismo das unidades, se o dos décimos for igual ou superior a 5 (cinco).
10.1.9. Estarão eliminados os candidatos que não obtiverem, no mínimo, a média de 70,0 (setenta) pontos na prova escrita.
10.1.10. Os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 70 (setenta) serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
10.1.11. Serão convocados para participar da etapa subsequente os candidatos classificados na proporção de até 5 (cinco) vezes o número de vagas
colocadas em disputa para a área em concurso.
10.1.12. A divulgação do resultado preliminar da prova escrita será realizada mediante publicação no endereço eletrônico concurso.uemg.br.
10.1.13. Caberá recurso ao resultado preliminar conforme item 12 deste Edital.
10.1.14. A divulgação do resultado definitivo da prova escrita será realizada mediante publicação de ato no endereço eletrônico concurso.uemg.br e
no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais.
10.4.5. Os títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, contidas neste Edital, não serão considerados.
10.4.6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos e experiência profissional apresentados, o candidato
terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa, o candidato será excluído deste Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais
cabíveis.
10.4.7. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa
por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC, conforme determina a
legislação vigente.
10.4.8. A Banca Examinadora verificará o atendimento à Formação Acadêmica e Habilitação Mínima Exigida no Anexo I.
10.4.9. A banca deverá avaliar os seguintes quesitos considerando apenas os itens devidamente documentados:
Grupo de Quesitos
Subgrupos em que se desdo- Valor por título, no grupo ou subgrupo de quesitos
bra o Quesito
1.a. Especialização na área para a qual estiver sendo realizado o concurso ou em área afim da vaga de inscrição: 8 pontos
1.b.1. Mestrado na área para a qual estiver sendo realizado o concurso: 16 pontos
1.b. Mestrado.
1.b.2 Mestrado em área afim à área para a qual estiver
sendo realizado o concurso: 12 pontos
1.c.1. Doutorado na área para a qual estiver sendo realizado o concurso: 25 pontos
1.c. Doutorado.
1.c.2.
Doutorado em área afim à área para a qual estiver
1Qualificação
sendo realizado o concurso: 22 pontos
Acadêmica
1.d Pós-doutorado na área para a qual estiver sendo rea1.d. Pós-doutorado.
lizado o concurso ou em área afim da vaga de inscrição: 8 pontos
1.e.1. Outros diplomas universitários e certificados de
graduação, aperfeiçoamento e atualização, na área para a
qual
sendo realizado o concurso: 4 pontos
1.e.
Outros
diplomas 1.e.2estiver
Outros diplomas universitários e certificados de
universitários
cursos, aperfeiçoamento e atualização, em área afim à
área para a qual estiver sendo realizado o concurso: 3
pontos
Dois pontos por ano de docência universitária na área
2.a – Docência.
afim da vaga de inscrição, somando, no máximo, 22
2 - Docência univerpontos.
sitária e Inovação
2.b
Projeto
de
inovação
Pedagógica
pontos por projeto de inovação pedagógica, curso ou
pedagógica/ curso /disciplina 2,5
disciplina criada, somando, no máximo, 5 pontos
criada.
Número máximo de pontos que
pode ser obtido pelo candidato
em cada um dos sete grupos de
quesitos:
1.a. Especialização.
3.a - Orientação de monografias, trabalhos de conclusão de
3 - Formação e orien- cursos, bolsistas e estagiários:
tação de discípulos em
atividades acadêmicas 3.b - Orientação formal de
mestrandos e doutorandos.
1 ponto por ano, por estagiário, bolsista ou estudante de
graduação, aperfeiçoamento ou especialização diferente,
até um máximo de 10 pontos
2,5 pontos por tese/dissertação orientada e defendida;
1,5 pontos por orientação ainda não defendida ou coorientação, somando todo esse subgrupo de quesitos até
15 pontos
25
25
25