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TJMG ° Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ° Página 73

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TJMG 28/12/2018 ° pagina ° 73 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

sexta-feira, 28 de Dezembro de 2018 – 73

5.2.2.1.O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento do boleto bancário (DAE), poderá utilizar a opção de
imprimir a 2ª via do boleto, até a data do término da inscrição. Após esta data, o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição ficará impossibilitado de participar do concurso.

associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da
comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

5.2.3. O valor de inscrição será de:

6.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição
para a reserva de vagas em Concurso Público, desde que as atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

CARGO
Professor de Educação Superior

IV - Mestre

NÍVEL

CARGA HORÁRIA SEMANAL
40 horas

VALOR DA INSCRIÇÃO
R$ 200,00

5.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto (DAE) deverá ser pago antecipadamente.
5.2.5. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência eletrônica,
DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer
outro meio que não os especificados neste Edital.
5.2.6. A UEMG não se responsabiliza por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por quaisquer outros
motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto (DAE) bancário, exceto nos casos em que a falha
seja de responsabilidade da Universidade.
5.2.7. Não será admitida a restituição da importância paga com a inscrição, com exceção das seguintes hipóteses:
a) cancelamento ou suspensão do concurso conforme previsto na Lei Estadual nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000;
b) pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo candidato.
5.2.8. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, e pagamento do respectivo valor com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.
5.2.9. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará a não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital.
5.2.10. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto (DAE), devidamente quitado.
5.2.11. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção, sob sua guarda, do comprovante do pagamento do valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
5.2.12. A partir de 29/03/2019 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico concurso.uemg.br, por meio das inscrições efetivadas, se os dados
da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato até o dia 03/04/2019 com a Comissão Especial, pelo e-mail [email protected], para verificar o ocorrido.
5.2.13. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade, data de nascimento, sexo e CPF, que
sejam percebidos pelo candidato, deverão, obrigatoriamente, ser atualizados no dia de realização das provas com a pessoa responsável pela aplicação
da prova escrita em formulário específico.
5.2.13.1. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 5.2.13 deste Edital responderá pelas consequências advindas de sua omissão.
5.2.14. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
5.2.15. O fato de a inscrição ter sido deferida não poderá ser arguido pelo candidato como certificação da afinidade entre a área onde obteve titulação
e a área objeto do concurso. Esse aspecto será avaliado pela Banca Examinadora quando da Avaliação dos Títulos.
5.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição:
5.3.1. O candidato desempregado ou aquele que, em razão de limitações de ordem financeira, não possa arcar com o pagamento da inscrição, sob
pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente no período das 0 horas do dia 28/02/2019 às 23h59min do dia 08/03/2019, observado o horário de Brasília-DF.
5.3.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico concurso.uemg.
br, no período constante do item 5.3.1 deste Edital.
5.3.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato deverá comprovar a condição de desempregado, conforme Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, com enquadramento nas seguintes hipóteses:
a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;
c) não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;
d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.
5.3.3.1. Para comprovar a situação prevista na alínea ‘a’ do item 5.3.3 deste Edital, o candidato deverá anexar ao sistema cópia digital das páginas
da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil, anotações do último contrato de trabalho (com
as alterações salariais e registro da saída), e da primeira página em branco subsequente à anotação do último contrato de trabalho ocorrido ou que
demonstre que nunca teve vínculo registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
5.3.3.2. Para comprovar a situação prevista na alínea ‘b’ do item 5.3.3 deste Edital, o candidato deverá anexar ao sistema cópia digital de:
a) declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos municipal,
estadual ou federal, quando for o caso; ou
b) certidão expedida por órgão ou entidade competente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o
fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo.
5.3.3.3. Para comprovar a situação prevista na alínea ‘c’ do item 5.3.3 deste Edital, o candidato deverá anexar ao sistema cópia digital de declaração
de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos
municipal, estadual ou federal.

6.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o
desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.
6.4. O candidato que se inscrever para concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público,
além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá seu nome incluído na lista específica de pessoas com deficiência.
6.5. O candidato que pretende concorrer às vagas reservadas para as pessoas com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de
Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:
a) declarar que está se inscrevendo para a reserva de vagas;
b) selecionar o tipo de deficiência;
c) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;
6.6. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá:
a) selecionar a opção pessoa com deficiência no formulário eletrônico de inscrição;
b) informar a categoria em que se enquadra;
c) anexar ao sistema cópia digital de laudo médico expedida no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da deficiência;
d) requerer no campo a que trata o item 7 deste Edital, devidamente preenchido, a condição especial que necessita para a realização da prova, quando
for o caso.
6.7. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no item 6.6 e seus subitens, deste Edital, não serão considerados pessoas com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
6.8. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste
Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a
prerrogativa legal.
6.9. O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no tocante ao conteúdo e à
avaliação das provas, bem como quanto ao horário, local da aplicação das Provas, bem como aos critérios de aprovação.
6.10. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica da UEMG.
6.11. Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição.
6.12. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo em caso de agravamento
daquela, imprevisível à época do provimento do cargo, ou em caso de alteração da legislação pertinente.
7. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS
7.1. Das lactantes:
7.1.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição
Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048,
de 08 de novembro de 2000.
7.1.2. A candidata que seja mãe lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias,
no formulário eletrônico de inscrição.
7.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala ou local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.
7.1.4. A candidata lactante que tiver sua solicitação de atendimento deferida poderá proceder à amamentação devendo o tempo despendido pela
amamentação ser compensado durante a realização das provas em até uma hora.
7.1.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.
7.1.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela
candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste concurso público.
7.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” da UEMG, sem a presença do responsável pela guarda da
criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
7.1.8. A candidata nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará as provas.
7.1.9. A UEMG não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
7.2. Das outras condições:
7.2.1. O candidato deficiente ou não que, por qualquer razão, necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá requerer no formulário eletrônico de inscrição, especificando a condição especial que necessita para a realização da prova.

5.3.3.4 Para comprovar a situação prevista na alínea ‘d’ do item 5.3.3 deste Edital, o candidato deverá anexar ao sistema cópia digital de:
a) certidão em que conste a baixa da atividade autônoma; ou,
b) declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda (exceto aquela proveniente de seguro
desemprego).

7.2.2. O candidato que passar a necessitar de atendimento especial, após o prazo de inscrição, deverá entrar em contato com a UEMG, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das Provas, pelo e-mail [email protected].

5.3.4. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o formulário eletrônico de inscrição;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no item 5.3 deste Edital;
e) não observar prazos para postagem dos documentos.

7.4. A solicitação de condição especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.3.5. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição previsto no item 5.3.2 e nas declarações firmadas
nos itens 5.3.3.1, 5.3.3.2, 5.3.3.3 e 5.3.3.4 deste Edital serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.3.6. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação
de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.3.7. Encerrado o prazo de requerimento de isenção, não será permitida a complementação da documentação.
5.3.8. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição por qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.
5.3.9. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de
postagem.
5.3.10. Para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição, a documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pela
UEMG.
5.3.11. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital.
5.3.12. O resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será divulgado no endereço eletrônico concurso@
uemg.br, na data prevista de 12/03/2019, no qual constará listagem dos protocolos de solicitação de isenção por ordem crescente, apresentando a
informação sobre deferimento ou indeferimento.
5.3.13. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no concurso.

7.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital, não terão condições especiais atendidas.

8. DA BANCA EXAMINADORA
8.1. O concurso será prestado perante Banca Examinadora composta por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente.
8.1.1. Todos os membros da Banca Examinadora deverão ter o título de doutor.
8.2. Na composição de cada Banca Examinadora, pelo menos 1(um) dos titulares terá de ser oriundo de Unidade Acadêmica distinta daquela para a
qual é realizado o concurso, ou proveniente de outras instituições.
8.3. Não poderão participar, como membros da Banca Examinadora:
a) o cônjuge ou companheiro (a);
b) parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau de candidato (a), inclusive;
c) aquele (a) que seja ou tenha sido sócio (a) de candidato (a) em atividade profissional;
d) orientador (a), ex-orientador (a), orientando (a) ou ex-orientando (a) de candidato (a) em curso de pós-graduação;
e) todo aquele (a) que tenha razão de interesse pessoal no resultado do concurso.
8.4. O ato que informa sobre a composição da Banca Examinadora será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e detalhado no endereço eletrônico [email protected], em até 15 dias após o encerramento das inscrições.
8.4.1. Será de 2 (dois) dias, contados da data de divulgação eletrônica, o prazo para que o candidato solicite a impugnação da Banca Examinadora,
obedecendo ao disposto no item 12.1. e 12.10.
8.4.1.1. A não impugnação no prazo citado será considerada como aceitação expressa da composição da Banca.
9. DOS PROCEDIMENTOS DO CONCURSO
9.1. O concurso para o cargo da Carreira de Professor de Educação Superior da UEMG será realizado em 3 (três) etapas, conforme item 1.3 deste
Edital.

5.3.15. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá a isenção cancelada.

9.2. O candidato submeter-se-á, obrigatoriamente, a três etapas:
a) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; e
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

5.3.16. Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição, conforme item 12 deste Edital.

9.3. A prova escrita será realizada no dia 11/08/2019 e a prova didática será realizada no dia 21/08/2019.

5.3.17. O Ato relativo ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicado no dia 15/03/2019 será disponibilizado no endereço eletrônico
[email protected] e no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais

9.4. Quando as provas não forem realizadas simultaneamente por todos os candidatos que concorrem a uma vaga, o concorrente que ainda não se
submeteu a prova não poderá assistir à dos demais.

5.4. Da irregularidade da inscrição

9.5. A convocação dos candidatos para realização das provas será divulgada no endereço eletrônico concurso.uemg.br.

5.4.1. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.

9.6. Não haverá cartão de convocação para as Provas.

5.3.14. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar
do certame, deverão efetuar sua inscrição, observando os procedimentos previstos no item 5 deste Edital.

6. DA INSCRIÇÃO PARA AS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1. Para fins de concorrência à reserva de vagas prevista na Lei Estadual nº. 11.867, de 28 de julho de 1995, considera-se pessoa com deficiência
aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o enunciado
da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz,
1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que
significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em
ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações

9.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais determinados 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões, munidos do original de
documento de identidade oficial com foto e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
9.7.1. Será eliminado deste concurso público o candidato que se apresentar após o horário de fechamento dos portões ou não se apresentar para a
realização das provas no dia, horário e local para os quais foi convocado, munido de documento de identificação.
9.8. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe,
Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido. A não apresentação de qualquer desses documentos
impedirá o candidato de fazer a prova.
9.8.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
9.8.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Carteira de Estudante, Crachás,
Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não
constantes deste Edital.

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