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TJMG ° Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ° Página 75

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TJMG 28/12/2018 ° pagina ° 75 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

4 - Produção Científica, Filosófica, Tecnológica, Literária OU
Artística,
adequadamente divulgada, na
área da vaga de inscrição ou afim:

5- Experiência em
administração acadêmica ou institucional

6 - Atividades de
Extensão universitária

1.Publicação de artigos científicos completos em Periódicos indexados:
Periódicos nacionais e internacionais de nível A: 8 pontos por trabalho publicado.
Periódicos nacionais e internacionais de nível B: 5 pontos por trabalho publicado até o máximo de 15 pontos
Periódicos de nível C: 3 pontos por trabalho publicado
até o máximo de 9 pontos.
2.Artigos completos em Anais indexados e Artigos de
divulgação em revistas de circulação nacional relevantes: 1 ponto por trabalho até o máximo de 6 pontos.
3.Resumos de trabalhos apresentados em Congressos e
4.a- Publicações.
trabalhos em periódicos científicos e anais não indexados: 0,5 pontos por trabalho, até máximo de 4 pontos.
4.Livro didático ou técnico de autoria exclusiva do
candidato ou com até dois outros autores: 5 pontos por
livro.
5.Livro didático ou técnico com mais de três autores,
capítulos de livro: 3 pontos por livro até máximo de 9
pontos.
6.Editoria, tradução ou texto de apresentação de livro ou
de apresentação de exposição em catálogo: 2 pontos por
publicação até máximo de 8 pontos.
7.Relatórios Técnicos, crítica de livro e outras publicações: 1 pontos por publicação até o máximo de 6 pontos
1.Patentes internacionais registradas: 15 pontos por
patente.
2.Patentes nacionais registradas: 10 pontos por patente.
4.b -Produção Tecnológica.
3.Softwares, modelos, protótipos: 3 pontos por produto
até o máximo 18 pontos.
4.Outras produções tecnológicas relevantes: 3 pontos
por produção até o máximo de 15 pontos.
5.a - Exercício de funções na Como Diretor ou Vice-Diretor de Unidade, ou função
Administração de Instituições superior: 5 pontos por ano de exercício, até o máximo
de ensino superior.
de 15 pontos.
5.b - Participação nos Cole- Participação como membro eleito nos Colegiados Supegiados Superiores de Uni- riores de Universidades, Coordenação de Colegiado de
versidades
Coordenação
ou Chefia de Departamento: 3 pontos por ano de
de Colegiado, ou Chefia de curso,
exercício, até o máximo de 6 pontos.
Departamento.
5.c - Participação em outros Participação em órgãos colegiados, coordenação de
órgãos colegiados, coordena- Centros, no nível de Unidade Acadêmica: 1 ponto por
ção de Centros.
ano, até o máximo de 6 pontos.
5.d - Direção de entidades 1,5 ponto/direção de entidade reconhecida, na área da
científicas.
vaga de inscrição ou afim, até o máximo de 3 pontos.
5.e - Outras atividades de Outras atividades de administração acadêmica ou instiadministração acadêmica ou tucional que a banca julgar relevantes: 1 ponto/ano, até
institucional.
o máximo de 4 pontos.
6.a.1. Coordenação de programas e projetos de exten6.a - Coordenação de progra- são: 3 pontos por projeto, até o máximo de 15 pontos.
mas, eventos, cursos e proje- 6.a.2. Criação/organização de eventos e cursos de extentos de extensão.
são, relevantes: 2 pontos por projeto, até o máximo de
10 pontos.
6.b -Participação em proje- Participação em projetos não considerados acima e captos e captação de recursos em tação de recursos em projetos de extensão: 2 pontos por
extensão.
projeto, até o máximo de 8 pontos.
de serviços de consultoria e assessoria, na área
6.c -Prestação de serviços de Prestação
do concurso ou em área afim: 2 pontos por projeto, até o
consultoria e assessoria.
máximo de quatro pontos.
em outras atividades de extensão não con6.d - Participação em outras Participação
sideradas acima: 1 ponto por atividade, até o máximo
atividades de extensão.
de 5 pontos.

Criação, coordenação e participação de projetos institu7.a -Criação e liderança de cionais e grupos de pesquisa, captação de recursos em
grupos de pesquisa e projetos órgãos de fomento, liderança de projetos institucionais:
institucionais.
4 pontos por grupo/projeto/ atividade, até o máximo de
12 pontos.
7 - Outras atividades
que demonstram expePremiações e distinções conferidas em reconhecimento
riência científica téc- 7.b –Premiações.
por atividade intelectual ou artística: 4 pontos por prenica ou artística
miação, até o máximo de 12 pontos.
Outras atividades acadêmicas relevantes, não contem7.c
-Outras
atividades pladas anteriormente ou pontuação adicional pela regurelevantes.
laridade da produção acadêmica: 2 pontos por atividade,
até o máximo de 8 pontos.
Total hipotético máximo de pontos que poderia ser atingido por qualquer candidato

sexta-feira, 28 de Dezembro de 2018 – 75

11.6. A divulgação da classificação preliminar será realizada mediante publicação de ato no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e
no endereço eletrônico concurso.uemg.br.
11.7. Caberá recurso ao resultado preliminar conforme item 12 deste Edital.
11.8. A divulgação do resultado definitivo da classificação será realizada mediante publicação de ato no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas
Gerais e no endereço eletrônico do concurso.uemg.br.
11.9. O resultado final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais, onde constarão a nota final
dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.
12. DOS RECURSOS
25

12.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação oficial do ato objeto
do recurso, nos termos do artigo 22 do Regulamento Geral de Concurso Público, instituído pelo Decreto Estadual nº. 42.899, de 17 de setembro de
2002, nas seguintes hipóteses:
a) impugnação parcial ou total do edital;
b) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
c) indeferimento da inscrição;
d) impugnação da Banca Examinadora;
e) resultado preliminar da prova escrita;
f) resultado preliminar da prova didática;
g) resultado preliminar da avaliação de títulos;
h) classificação preliminar no concurso;
i) decisões proferidas durante o concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.
12.2. Para os recursos previstos nas alíneas do subitem 12.1, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do concurso.uemg.br, preencher o
formulário próprio disponibilizado para recurso, e enviá-lo eletronicamente.
12.3. Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:
a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do texto de argumentação lógica do recurso;
b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu
questionamento;
c) apresentar a fundamentação referente apenas à etapa selecionada para recurso.

25

12.4. Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
f) apresentarem contra terceiros;
g) apresentarem em coletivo;
h) cujo teor desrespeite a banca examinadora;
i) com identificação idêntica à argumentação constante de outro (s) recurso (s) já interpostos pelo mesmo candidato.
12.5. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto
de recurso apontado no subitem 12.1 deste Edital.
12.6. No que se refere ao subitem 12.1, alínea “e” a “i”, se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação do resultado,
prevalecerá a nova análise, alterando a nota inicial obtida para uma nota superior ou inferior para efeito de classificação.
12.7. Na ocorrência do disposto nos subitens 12.6 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior
ou inferior.

25

12.8. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de resultado final definitivo.
12.9. A Banca Examinadora constitui a única instância para recursos referentes ao item 12.1. alíneas “e” a “h”, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.10. A análise dos recursos previstos no item 12.1 alíneas “a” a “d” e “i” deverá ser realizada pela Comissão de Concurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.11. Após análise dos recursos, será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais o Ato dos resultados dos recursos e no
endereço eletrônico concurso.uemg.br, a decisão de deferimento ou indeferimento.
12.11.1. Caso o recurso seja indeferido, ou acolhido apenas parcialmente, o candidato terá acesso à íntegra do Parecer que levou à decisão.

25

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
13.1. A homologação do Concurso Público será processada por meio de ato do Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, publicado no
Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais.
14. DOS EXAMES ADMISSIONAIS

175

10.4.10. A pontuação máxima para cada um dos grupos de quesitos será de 25 pontos, independentemente da quantidade de documentos
apresentados.
10.4.10.1. Os títulos relacionados no Grupo de Quesitos 4 da tabela acima, obtidos há mais de 5 anos, contados da data da inscrição, terão a pontuação relacionada no quesito multiplicado pelo fator 0,8.
10.4.10.2. No Grupo de Quesitos 1, será considerado apenas um certificado ou diploma para cada Subgrupo em que se desdobra o Quesito.
10.4.11. Antes de atribuir pontos a qualquer candidato, a Banca Examinadora deverá suprimir da tabela que constitui o item 10.4.9 os quesitos ou
subgrupos de quesitos em que nenhum dos candidatos apresente produção documentada, na área do concurso ou em área afim.
10.4.12. Como consequência da supressão mencionada no item 10.4.11, em algum (ns) dos sete grupos de quesitos da tabela do item 10.4.9, podem
sobrar, na terceira coluna, itens que, somada a pontuação máxima permitida, resultem em uma soma menor que 25 pontos para aquele grupo. Caso
isso ocorra, a referida soma deverá ser colocada pela Banca Examinadora, na última coluna da tabela, na linha correspondente àquele Grupo de Quesitos, no lugar do valor que ali figura, passando a constituir o número máximo de pontos que pode ser atingido no mesmo.
10.4.13. Em decorrência, o Total Máximo Hipotético de Pontos que poderia ser atingido por qualquer candidato, que consta da última linha da
tabela, também deverá ser corrigido. O novo valor constituirá o Máximo Real de Pontos que pode ser atingido por qualquer um dos concorrentes
daquele concurso.
10.4.14. A seguir a Banca Examinadora estabelecerá a atribuição geral de pontuação para o julgamento de cada título, dentro dos limites estabelecidos na Tabela que constitui o item 10.4.9, e tendo em vista os seguintes princípios:
a) ao pontuar os quesitos relacionados, a Banca Examinadora deverá levar em conta o nível da carreira de magistério à qual o concurso se refere, a
regularidade e a relevância da produção.
b) conforme consta da última coluna da tabela que compõe o item 10.4.9, o valor final de cada um dos sete grupos de atividades especificados como
quesitos 1 a 7, isoladamente, não poderá exceder 25 (vinte e cinco) pontos.
10.4.15. Depois de atribuída a pontuação ao candidato, a soma dos pontos obtidos pelo mesmo será transformada em uma nota, por regra de três,
considerando que a pontuação máxima, correspondente à nota 100 (cem), é total máximo real de pontos que poderia ser atingido por qualquer candidato, descrito no item 10.4.13.
10.4.15.1. A nota da Etapa de Avaliação de Títulos será um número inteiro, na escala de 0 a 100; para tanto, a nota será calculada até a casa dos
décimos, desprezando-se o algarismo desta ordem decimal se inferior a 5 (cinco) e aumentando-se de 1 (um) o algarismo das unidades, se o dos
décimos for igual ou superior a 5 (cinco).
10.4.16. A divulgação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação de Títulos será realizada mediante publicação de ato no Diário Oficial dos
Poderes do Estado – Minas Gerais e no endereço eletrônico concurso.uemg.br.
10.4.17. Caberá recurso quanto ao resultado preliminar da Avaliação de Títulos, conforme item 12 deste Edital.
10.4.18. A divulgação do resultado definitivo da Etapa de Avaliação de títulos será realizada mediante publicação de ato no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e no endereço eletrônico concurso.uemg.br.
11. DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL E RESULTADO DO CONCURSO
11.1. Para apuração da nota final do candidato no concurso, serão somadas a nota obtida por cada candidato na Etapa de Avaliação de Títulos e a nota
das Provas Escrita e Didática de que trata o item 10.3.1.
11.1.1. A nota será calculada até a casa dos décimos, desprezando-se o algarismo desta ordem decimal se inferior a 5 (cinco) e aumentando-se de 1
(um) o algarismo das unidades, se o dos décimos for igual ou superior a 5 (cinco).
11.2. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida conforme o item 11.1, observando-se a área de atuação, o município e a unidade para os quais concorreram.
11.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso);
b) maior nota na prova escrita;
c) maior nota na prova didática;
d) maior nota na prova de títulos;
e) idade maior.
11.4. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:
a) a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos aprovados (ampla concorrência), respeitadas as áreas (códigos), o município e a unidade para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como concorrentes às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitadas as áreas (códigos), o
município e a unidade para as quais se inscreveram.
11.5. Não havendo candidato aprovado para a vaga reservada às pessoas com deficiência, a mesma será destinada aos candidatos aprovados para a
vaga de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

14.1. Das Disposições Gerais:
14.1.1. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter a Exame Admissional, sob a responsabilidade da Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia Médica da SEPLAG, na unidade central ou unidades regionais, conforme
disponibilidade de atendimento.
14.1.2. O Exame Admissional avaliará a aptidão física e mental do candidato, a compatibilidade de sua condição clínica com as atribuições do cargo,
o prognóstico de vida laboral e as doenças pré-existentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas e será composto por avaliações
médica e fonoaudiológica.
14.1.3. Em relação ao candidato inscrito como pessoa com deficiência, a Avaliação de que trata o item 14.1.2 deste Edital será realizada exclusivamente na unidade central, por equipe multiprofissional composta por profissionais da Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia
Médica da SEPLAG e profissional integrante da carreira para a qual foi nomeado o candidato.
14.1.4. A equipe multiprofissional a que se refere o item 14.1.3 verificará as informações prestadas pelo candidato com deficiência no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao cargo, a viabilidade das condições e acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho na
execução das tarefas, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, a Classificação Internacional de Doenças
(CID) apresentada pelo candidato, e emitirá Parecer fundamentado acerca da compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas pelo candidato.
14.1.5. Para a realização do Exame Admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) fotocópia da publicação da nomeação;
b) documento original de identidade, com foto e assinatura;
c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
14.1.6. Para a realização do Exame Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames complementares, realizados às suas expensas:
a) hemograma com contagem de plaquetas;
b) urina rotina;
c) glicemia de jejum;
d) videolaringoscopia ou videolaringoestroboscopia, com laudo descritivo, contendo, na filmagem, a imagem da face do requerente, bem como a
data de realização do exame;
14.1.7. Os exames descritos nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do item 14.1.6 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato
e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional. Os exames descritos na alínea
‘d’ do item 14.1.6 deste Edital, somente terão validade se dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional.
14.1.8. O material de exame de urina de que trata a alínea ‘b’ do item 14.1.6 deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta
informação constar do resultado do exame.
14.1.9. Nos resultados dos exames descritos em todas as alíneas do item 14.1.6 deste Edital deverão constar o número de identidade do candidato e
a identificação dos profissionais que os realizaram.
14.1.10. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax.
14.1.11. No Exame Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.
14.1.12. No Exame Admissional poderão ser exigidos novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão
sobre a aptidão física e mental do candidato para exercer o cargo em que foi nomeado.
14.1.13. O candidato que for considerado inapto no Exame Admissional poderá recorrer da decisão ao Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia Médica da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão
ao candidato.
14.1.14. O recurso referido no item 14.1.13 suspende o prazo legal para a posse do candidato.
14.1.15. O candidato considerado inapto no Exame Admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
14.2. Da caracterização de deficiência:
14.2.1. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, quando nomeado em decorrência de aprovação neste Concurso Público, paralelamente à
realização do Exame Admissional de que trata o item 14.1 deste Edital, será submetido a Inspeção Médica para fins de caracterização de deficiência
declarada no momento de inscrição no Concurso Público.
14.2.2. A Inspeção Médica de que trata o item 14.2.1 deste Edital, que será realizada pela Superintendência Central de Perícia Médica de Saúde do
Servidor e Perícia Médica da SEPLAG, decidirá sobre a caracterização do candidato como pessoa com deficiência segundo os critérios dispostos no
artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999.
14.2.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não é fator de incompatibilidade com as atribuições dos cargos.
14.2.4. Após realização da Inspeção Médica, a conclusão será formalizada por meio de Certidão de Caracterização de Deficiência.
14.2.5. O candidato que for considerado não deficiente poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Saúde do Servidor e Perícia Médica
da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que lhe for dada ciência da decisão.

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