TJMG 20/04/2016 ° pagina ° 16 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quarta-feira, 20 de Abril de 2016 Diário do Executivo
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta resolução)
SERVIDOR
João Paulo Baccara de Araújo
MASP
10496743
Minas Gerais - Caderno 1
Nº DE ADMISSÃO
1
REPOSICIONAMENTO ANULADO
14 de abril de 2012
ANEXO III
(a que se refere o inciso II, §1º do artigo 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO
CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 4º-A DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Masp
Servidor
Adm.
10496743 João Paulo Baccara de Araújo
01
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Classe de
Nível
Grau
Data Início
Cargo
871
I
C
03.11.1998
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
REPOSICIONAMENTO
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Dias de Efetivo
Exercício
MEDHH
III
A
01.09.2005
MEDHH
V
B
MEDHH
V
C
30.06.2010
828
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG N.º 9496, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre providências para a anulação e formalização do reposicionamento de servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo
Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010, pelo Decreto nº. 45.465, de 31 de agosto de 2010,o Decreto nº 45.560, de 04 de março de 2011, e o Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, identificados no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado nas datas indicadas nas tabelas constantes do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada nos Anexos II, III e IV desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.139, de 27 de outubro
de 2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
§1º Os anexos referidos no caput identificam o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, afastado preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentado com jus à paridade.
I – O Anexo II identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
II – O Anexo III identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 8º ao 22º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
III – O Anexo IV identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 5º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
§2º Para anular e formalizar o reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta funcional dos servidores, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
JORGE RAIMUNDO NAHAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9496/2016)
SERVIDOR
MASP
ADM
Data da Publicação do Reposicionamento Anulado
FERNANDO TEIXEIRA GROSSI
2882165
2
11.09.2010
LISIA ANDRIES DE CASTRO
10427821
1
11.09.2010
MARCELLO DE SOUZA RODRIGUES
10425643
1
11.09.2010
MARIA CRISTINA CORREIA COSTA
10510014
1
11.09.2010
RICARDO SIMOES
10402675
1
22.03.2013
ROSILENE CARVALHO DOS SANTOS
10407864
1
11.09.2010
TACIANA DE FIGUEIREDO SOARES
10416311
1
11.09.2010
ANEXO II
(a que se refere o§1º, inciso I do artigo 2º desta Resolução)
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO
CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 4º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDORES ATIVOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Masp
Servidor
Adm.
1
2
2
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Classe de Cargo Nível
Grau
Data Início
ANSA
III
G
01.06.1995
ANSA
II
E
01.06.1995
ANSA
II
I
22.09.2003
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Carreira
Nível
Grau
Data Início
MED
III
G
01.09.2005
MED
III
A
01.09.2005
MED
III
C
01.09.2005
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível Grau
MED
III
I
MED
V
A
MED
III
E
Carreira
MED
MED
MED
REPOSICIONAMENTO
Nível
Grau
Data Início
III
J
30.06.2010
V
B
30.06.2010
III
F
30.06.2010
Dias de Efetivo
Exercício
3746
3593
711
10389328
3819968
2882165
Cesar Luiz Ferreira de Andrade Lima
Delmo Antonio de Oliveira
Fernando Teixeira Grossi
10427821
Lísia Andries de Castro
1
ANSA
I
C
31.01.2004
AGAS
I
C
01.09.2005
AGAS
III
B
AGAS
III
C
30.06.2010
580
10413904
Luciano Amedee Peret Filho
1
ANSA
II
D
01.06.1995
MED
III
A
01.09.2005
MED
V
B
MED
V
C
30.06.2010
3744
10425643
10510014
10402675
10416311
Marcello de Souza Rodrigues
Maria Cristina Correia Costa
Ricardo Simões
Taciana de Figueiredo Soares
1
1
1
1
ANSA
ANSA
ANSA
ANSA
I
I
II
I
C
A
C
C
01.06.1995
01.02.2002
01.06.1995
01.06.1995
MED
PENF
MED
MED
III
IV
III
III
A
A
A
A
01.09.2005
01.09.2005
01.09.2005
01.09.2005
MED
PENF
MED
MED
V
VI
V
V
B
B
B
B
MED
PENF
MED
MED
V
VI
V
V
C
C
C
C
30.06.2010
30.06.2010
30.06.2010
30.06.2010
3744
1309
3746
3731
ANEXO III
(a que se refere o§1º, inciso II do artigo 2º desta Resolução)
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO
CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 8º AO ART. 22º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDORES ATIVOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Masp
Servidor
Adm.
1
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO
NA CARREIRA ANTIGA
Classe de
Cargo
ANSA
Nível
Grau
SITUAÇÃO EM
29/06/2010
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Data Início
Carreira
MED
10396000
João Magela Luz Junior
II
E
01.06.1995
10412807
Marconi José de Assis Teodoro
1
ANSA
I
C
01.06.1995
MED
10400042
Maria Auxiliadora Martins de Mello Vianna
1
ANSA
II
B
01.06.1995
9133257
Maria Izabel Tostes Campos
2
ANSA
II
C
01.06.1995
10407864
Rosilene Carvalho dos Santos
1
OFSG
I
B
01.06.1995
Nível Grau
III
Data Início
Carreira
Nível
REPOSICIONAMENTO
Grau
Carreira
MED
Nível Grau
IV
Data Início
Dias de Efetivo
Exercício
A
01.09.2005
MED
III
A
III
A
01.09.2005
MED
III
A
MED
AGAS
I
G
01.09.2005
AGAS
I
G
AGAS
IV
B
30.06.2010
3722
MED
III
A
01.09.2005
MED
III
A
MED
IV
B
30.06.2010
3744
AUAS
I
A
01.09.2005
AUAS
I
C
AUAS
IV
B
30.06.2010
3745
IV
B
30.06.2010
3746
B
30.06.2010
3746
ANEXO IV
(a que se refere o§1º, inciso III do artigo 2º desta Resolução)
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO
CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 5º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Masp
10405116
Servidor
Conceição Auxiliadora de Oliveira
Adm.
1
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA
CARREIRA ANTIGA
Nível
Grau
Data Início
I
B
01.06.1995
Classe de Cargo
OFSG
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Carreira
AUAS
Nível
I
Grau
A
Data Início
01.09.2005
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
AUAS
Nível
I
Grau
C
REPOSICIONAMENTO
Carreira
AUAS
Nível
II
Grau
H
Data Início
30.06.2010
Dias de
Efetivo
Exercício
3735
18 822201 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PC Nº 9492, 18 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre o posicionamento de servidor lotado no quadro de pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais, integrante das carreiras do Grupo de Atividades Policiais Civis, nos termos do artigo 122, da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais E A CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, considerando a Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de
2005, o Decreto nº 44.214 de 27 de janeiro de 2006, a Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, e
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado o posicionamento, nos termos do artigo 122, da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, e na forma indicada no Anexo I desta Resolução, de servidor do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2015.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANDREA CLÁUDIA VACCHIANO
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG/PC Nº 9492/16)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DE POLICIAIS CIVIS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CARREIRA DE IP -II – INSVESTIGADOR DE POLÍCIA II
SERVIDOR INATIVO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp
Nº de Adm.
Cod. Classe
Descrição da Classe
Nível
Grau
Cod. Classe
Nível
Grau
Carga Hor. Semanal
Tarcísio Feliciano Pires
51831-6
1
IP-II
Investigador de Polícia II
ESPECIAL
A
IP-II
ESPECIAL
B
40
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG N.º 9493, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre a retificação do posicionamento de servidor do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado Minas Gerais – IPSEMG, nos termos do artigo 15 da Lei n° 18.040, de 13 de janeiro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MINAS GERAIS, e
considerando o posicionamento, nos termos do artigo 15 da Lei n° 18.040, de 13 de janeiro de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, constante no Anexo da Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG de nº 8429, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 30 de agosto de 2011, que dispõe sobre o posicionamento na carreira
de Médico da Área de Seguridade Social – MEDSS, a que se refere o artigo 15 da Lei n° 18.040, de 13 de janeiro de 2009, de servidor em cargo de Analista de Seguridade Social – ANSS, na função de Médico, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado Minas Gerais –
IPSEMG, na parte que se refere ao servidor identificado no Anexo Único desta Resolução, em virtude de anulação de progressão com vigência em 01 de janeiro de 2008, em Ato publicado pelo IPSEMG no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 17 de outubro de 2012.
Art. 2º Para o posicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos, constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado Minas Gerais
– IPSEMG.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de janeiro de 2009.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais