TJMG 20/04/2016 ° pagina ° 17 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 20 de Abril de 2016 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º, desta Resolução)
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
POSICIONAMENTO EM CARREIRA DE MÉDICO DA ÁREA DE SEGURIDADE SOCIAL,
CONFORME DETERMINAÇÃO DO ARTIGO 15 DA LEI N° 18.040, DE 13 DE JANEIRO DE 2009.
CARREIRA MEDSS - MÉDICO DA ÁREA DE SEGURIDADE SOCIAL
SERVIDOR
Fernando Luiz Ferreira Pinto
MASP - DV
ADM
912907-3
02
CARREIRA
MEDSS
SITUAÇÃO ANTERIOR
NÍVEL
II
GRAU
G
CARREIRA
MEDSS
SITUAÇÃO NOVA
NÍVEL
II
GRAU
F
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9495, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre providências de posicionamento com opção da carga horária, nos termos da Lei nº. 15.462 de 13 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº. 19.973 de 27 de dezembro de 2011, regulamentadas pelo Decreto 45.926 de 12 de março de 2012, alterado pelo Decreto 46.372 de 13 de dezembro de
2013, dos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, considerando o disposto no §7º do artigo 9º da Lei nº 15.462 de 13 de janeiro de 2005, com redação dada pelo artigo 20 da Lei nº 19.973 de 27 de dezembro de 2011,
Resolvem:
Art. 1º Fica formalizado nos termos do parágrafo 7º do artigo 9º da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, alterado pelo artigo 20 da Lei nº 19.973 de 27 de dezembro de 2011, o posicionamento por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, ocupantes de cargo de provimento efetivo, identificados no Anexo I desta Resolução, para redução da carga horária semanal de trabalho.
§1º Aplica-se o disposto no caput ao detentor de função pública a que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e de que trata o artigo 13 da Lei nº 15786, de 27 de outubro de 2005.
§2º O posicionamento de que trata o caput será efetuado de forma escalonada, conforme listagem constante do anexo desta Resolução, priorizando os seguintes critérios:
I - servidores que manifestaram interesse pela redução de carga horária até 30 de novembro de 2014 (escalonados pela data do protocolo de opção);
II - data do protocolo de opção para os demais casos;
III - o local de atuação (com preferência para os setores emergenciais nos termos do Decreto 46.179, de 13 de março de 2013);
IV - o tempo de exercício no cargo;
V - havendo empate, será observada a data de nascimento do servidor, com prioridade para o de mais idade.
§3º As datas de início da carga horária relativa ao novo posicionamento estão condicionadas à entrada em exercício dos novos servidores nomeados para a substituição das horas reduzidas, nas localidades e Unidades pré-definidas, respeitados a ordem de prioridade referida no parágrafo anterior e o
limite de vagas abertas.
§4º Fica autorizada a redução de carga horária em situações em que seja dispensada a reposição das horas a serem reduzidas, desde que devidamente justificada e que não gere prejuízo à assistência.
§5º Os servidores somente poderão dar início ao cumprimento da carga horária de 30 horas semanais após serem notificados pela Coordenação de Quadros, Carreiras e Competências.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHAES JUNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
JORGE RAIMUNDO NAHAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SES/FHEMIG Nº 9495 de 2016)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
CARREIRA DE PENF – PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
NOME DO SERVIDOR
MASP
ADM
CÓD. CLASSE
INÍCIO AUTORIZADO
NÍVEL
GRAU
CH. SEM.
NÍVEL
GRAU
CH. SEM.
Fernanda Bitaraes de Aguiar
13284278
1
PENF
IV
A
40
IV
A
30
A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta
Marlene Santos Rios Castro
12874178
1
PENF
IV
B
40
IV
B
30
A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta
Ana Maria de Franca
13092804
1
PENF
II
B
40
II
B
30
A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta
Elizabeth Cristiana Reis
13513676
1
PENF
II
A
40
II
A
30
A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta
Elisangela Basílio Ramos Sacramento
13638432
1
PENF
II
A
40
II
A
30
A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9497, 18 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre providências para retificar o posicionamento, instituído pela Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, de servidor lotado no quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – FHEMIG, considerando o disposto na Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, artigos 12 e 19 da Lei nº 15786, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.139, de 27 de outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento de servidores relacionados no Anexo Único desta Resolução, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde, constante no Anexo da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 5798, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do
Estado de 08 de novembro de 2005, em razão de apresentação de Título de especialidade médica reconhecido, em data anterior ao posicionamento, conforme determinado pelo artigo 19 da Lei 15786, de 27 de outubro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
JORGE RAIMUNDO NAHAS
Presidente da FHEMIG
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SES/FHEMIG Nº 9497/16)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CARREIRA DE MED - MÉDICO
SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp
Nº de Adm.
Cod. Classe
Descrição da Classe
Nível
Grau
Cód. Classe
Nível
Grau
Carga Hor. Sem.
Mariângela Nascimento Cruz
1041817-6
1
MED
Médico
I
F
MED
III
A
12
Nicodemus de Arimatheia e Silva Júnior
1040449-9
1
MED
Médico
II
D
MED
III
A
12
18 822323 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE N.º 9509, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre providências para a anulação e formalização do reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEE, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto
nº 45.419 de 29 de junho de 2010, pelo Decreto nº. 45.465, de 31 de agosto de 2010, Decreto nº 45.560, de 04 de março de 2011, e Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro
de 2009,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados
no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pelas Resoluções Conjuntas indicadas nas tabelas constantes do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicada nos Anexos II, III, IV e V desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.141, de 27
de outubro de 2005 em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004.
I – O Anexo II identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274 de 2009.
II – O Anexo III identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 8º ao artigo 22º, do Decreto n.º 45.274 de 2009.
III – O Anexo IV identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 5º, do Decreto nº 45.274 de 2009, acrescido pelo Decreto nº 45.465 de 2010.
IV – O Anexo V identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos inciso III, artigo 4º A, do Decreto n.º 45.274 de 2009.
§1º Os anexos referidos no caput identificam o reposicionamento de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, afastado preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentado com jus à paridade.
§ 2º O reposicionamento formalizado na forma indicada nos Anexos II, III, IV e V desta Resolução terá efeito retroativo a 30 de junho de 2010.
Art. 3º Para a formalização do posicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9509/2016)
NOME SERVIDOR
MASP
ADM
REPOSICIONAMENTO ANULADO
ABILIO MIGUEL NETO
10636082
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ADELIA REJANE ALMEIDA ANDRADE
9427170
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ADENILSON MARINHO
8326720
2
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ADILSON ANTONIO DA SILVA
10554111
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ADMA PUGLIA FERNANDES
3896081
2
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ADRIANA APARECIDA MATIAS
9335738
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8156, de 12 de abril de 2011
ADRIANO VIEIRA DA SILVA
9342114
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
AGNA MARIA DA SILVA
3359254
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
AGOSTINHO MORAIS DE OLIVEIRA
8641177
2
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
AIMEE LAFETA GUIMARAES
9400672
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ALBERTO GOMES FARIA
7351182
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ALBINO ZARONI TORRES
3788155
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ALESSANDRA MARIA DA FONSECA E RABELO
3243987
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ALESSANDRA MENEZES DE FARIA
3691979
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8836, de 19 de março de 2013
ALESSANDRA PERCIO RODRIGUES
9752346
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ALEXANDRA TRESSO
10521706
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ALEXANDRE MENDES ANDRADE
8446932
2
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7894, de 08 de dezembro de 2010
ALEXSANDRA MAGALHAES BORGES
6113393
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
AMADEU MARINO DA CRUZ FILHO
3774965
2
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
AMARILDO COLLENGHI
3662178
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
AMAURI DOS SANTOS
3893203
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA CARVALHO
3400645
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
7646086
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ANA LUCIA BRAGA PEREGRINO
8720641
2
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ANA LUCIA BRAGA PEREGRINO
8720641
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ANA LUIZA DA P FERNANDES
8668964
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ANA MAGNA PEREIRA E SILVA
5640131
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ANA MARCIA COURA
3182557
2
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ANA MARIA DE OLIVEIRA ALENCAR
5141437
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ANA MARIA FERNANDES MARQUES
3899465
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ANA MARIA PEREIRA MORAIS SALOMON
3254315
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ANA MARIA TRINDADE BORGES
3436201
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ANA PAULA GANGI
7503287
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ANA TERCIA SIDNEY SANTANA
3375714
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010