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TJMG ° quarta-feira, 20 de Abril de 2016 – 15 ° Página 15

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TJMG 20/04/2016 ° pagina ° 15 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 20 de Abril de 2016 – 15

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Natureza Especial
Autoridades
Demais categorias
Inativos
Totais
MARÇO/2016
Auxiliar/Assistente/Agente
Técnico
Analista/Especialista
Gestor Governamental e EPPGG
Natureza Especial
Autoridades
Demais categorias
Inativos
Totais

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1
1

400,21
400,21

-

-

-

-

-

-

1
1

400,21
400,21

Obs: Distribuição dos pagamentos segundo a “SITUAÇÃO FUNCIONAL” e o “QUAL RECEBE”, a saber:
01 - Efetivo/Designado/Função Publica/Contrato Adm.= Sit. Funcional 01, 02, 07, 08, 09, 11, 13, 16, 15, 19 , 20 , 21, 26,27 e QR 01, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15,
16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 52, 53, 54, 55, 57, 60, 61, 62, 64, 65, 66 , 68 , 69 , 70 , 71 , 73 , 75
Para servidores ativos de carreira
, 76 , 77 , 78 , 79 , 80 , 81 , 82 , 83 , 84 , 85 , 86 , 87 , 91 , 92 , 93 , 94 , 95 , 96 , 97 , 98 , 99 , 101 , 102 , 103 , 104 ,105,106,107,108,109,110, 99999
02 - Comissionados- Recrutamento Limitado = Sit. Funcional 01, 02, 07, 08, 09, 11, 13, 16, 18, 19 e QR 02, 03, 06, 07, 20, 38, 39, 40, 41, 44, 50, 51, 56, 58, 59, 63, 67, 74 , 88 , 89 , 90
Para servidores ativos não efetivos
03 - Comissionados- Recrutamento Amplo = Sit. Funcional 03
01 - Efetivo/Designado/Função Publica/Contrato Adm.= Sit. Funcional 04, 10,12, 14, 17 e QR 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 52, 53, 54, 55, 57, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 78, 79, 80, 81, 82, 84, 86, 89, 91
02 - Comissionados- Recrutamento Limitado = Sit. Funcional 04, 10, 12, 14, 17 e QR 02, 03, 06, 07, 20, 38, 39, 40, 41, 44, 50, 51, 56, 58, 59, 63, 67, 89
03 - Comissionados- Recrutamento Amplo = Sit. Funcional 04, 10, 12, 14, 17 e cargo efetivo não preenchido

Para servidores inativos de carreira
Para servidores inativos não efetivos
Pensionista
Contrato Administrativo

01 - Sit. Funcional 05
01 - Sit. Funcional 21

Notas Explicativas:
Auxiliar/Assistente/Agente = Servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar, Assistente e Agente em todas as entidades, inclusive quando ocupantes de cargo comissionado;
Técnico = Servidores ocupantes do cargo de Técnico em todas as entidades, inclusive quando ocupantes de cargo comissionado;
Analista/Especialista = Servidores ocupantes dos cargos de Analista e Especialista em todas as entidades, inclusive quando ocupantes de cargo comissionado;
Auditor/Gestor/Pol Civil/Procurador/Defensor/Professor/EPPGG/etc = Servidores ocupantes dos cargos em todas as entidades, inclusive quando ocupantes de cargo comissionado;
Natureza Especial = Servidores que exercem cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, não detentores de cargo efetivo ou função pública;
Autoridades = Agentes políticos, não detentores de cargo efetivo ou função pública. Aqueles com cargo efetivo computado na respectiva categoria;
Demais Categorias = Demais cargos não incluídos nos itens anteriores, a exemplo de Oficial de Serviços, Motorista, Tabelião, Escrevente e Ajudante Serviços Gerais;
Inativos = Servidores aposentados pagos pelo Tesouro Estadual - FUNFIP;
Pensionistas = Beneficiários de pensões especiais;
Nº Pagto = Número de pagamentos;
Total Vantagens = Somatório de todas as vantagens percebidas pelo servidor, com a dedução das anulações, faltas, reposições e auxílio transporte/refeição;
Efetivo/Desig/FP/Cont. Adm = Servidores detentores de cargo efetivo, designado, função pública e contrato administrativo;
Comissionados - Rec. Limitado = Servidores detentores de cargo efetivo, designado e função pública, ocupante de cargo em comissão;
Comissionados - Rec. Amplo = Servidores não detentores de cargo efetivo, designado ou função pública, ocupante de cargo em comissão;
Não inclui Ordens de Pagamento Especial;
Inclui retenções e liberações de pagamento.
Janeiro e Fevereiro inclui prêmio de produtividade
19 823063 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PCMG N.º 9494, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre providências para anular e formalizar o reposicionamento de servidores da Polícia Civil - PCMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de
2010, pelo Decreto nº. 45.465, de 31 de agosto de 2010, Decreto nº 45.560, de 04 de março de 2011, e Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o CHEFE DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere ao servidor do Quadro de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais, integrante da carreira do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, identificado no Anexo I
desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único: O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado na data indicada na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada nos Anexos II e III desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.218, de 27 de janeiro de 2006,
em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.301 de 10 de agosto de 2004.
I - O Anexo II identifica o servidor reposicionado ocupante de cargo efetivo conforme critérios descritos no artigo 8º ao artigo 22º, do Decreto n.º 45.274 de 2009.
Art. 3º Para o reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANDREA CLAUDIA VACCHIANO
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta resolução)
SERVIDOR
MARA VALADARES ABREU

MASP
290301-1

Nº DE ADMISSÃO
1

REPOSICIONAMENTO ANULADO
04 de setembro de 2010

ANEXO II
(a que se refere o inciso I do artigo 2º desta Resolução)
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE DEFESA SOCIAL DO PODER EXECUTIVO
CRITÉRIOS DESCRITOS DO ARTIGO 4-A DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
Masp
290301-1

Servidor
Mara Valadares de Abreu

Adm.
1

ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Classe de
Nível
Grau
Data Início
Cargo
ANSA
II
B
01.11.1994

POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA

SITUAÇÃO EM 29/06/2010

REPOSICIONAMENTO

Carreira

Nível

Grau

Data Início

Carreira

Nível

Grau

Carreira

Nível

Grau

Data Início

Dias de
Efetivo
Exercício

ANPOL

I

C

01.01.2006

ANPOL

II

A

ANPOL

IV

C

30.06.2010

4080

SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES N.º 9490, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre providências para a formalização do reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro
de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274/2009, na forma indicada no Anexo I desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.139, de 27 de outubro de 2005, em carreiras instituídas
pela Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
I – O Anexo I identifica servidores reposicionados conforme critérios descritos no artigo 5º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
§1º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo I desta Resolução terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 2º Para a formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros atuais e históricos, constantes da pasta funcional dos servidores, de responsabilidade da instituição de aposentação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009.

Masp

Servidor

Adm.

ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Classe de Cargo

Nível

Grau

Data Início

POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Carreira

Nível

Grau

Data Início

SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira

Nível

Grau

REPOSICIONAMENTO
Carreira

Nível

Grau

Data Início

Dias de
Efetivo
Exercício

9200353

Luiz Amador Alves de Mendonça

1

ANSA

II

E

01.11.1994

AAS

I

B

01.09.2005

AAS

I

B

AAS

III

E

30.06.2010

3899

9129222

Maria do Rosário Assunção

1

ANSA

III

C

01.11.1994

EPGS

I

C

01.09.2005

EPGS

I

C

EPGS

III

E

30.06.2010

3958

SERVIDORES ATIVOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/HEMOMINAS N.º 9491, 18 DE ABRIL DE 2016.
Formaliza o reposicionamento de servidores da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, Decreto nº 45.419 de 29 de junho de
2010, pelo Decreto nº. 45.465, de 31 de agosto de 2010, Decreto nº 45.560, de 04 de março de 2011, e Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere ao servidor do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, integrante da carreira do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, identificado no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único: O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado na data indicada na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, posicionado nos termos do Decreto n.º 44.139, de 27 de
outubro de 2005, em carreira instituída pela Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme critérios descritos no inciso III, do artigo 4º-A, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
§2º Para a formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta funcional do servidor de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
§3º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo II desta Resolução terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
JÚNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais

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