TJDFT 21/09/2016 ° pagina ° 885 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 178/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará
ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição ma dívida ativa da União. Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 08h02. .
Nº 2015.01.1.112410-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025309 - CELSO
MARCON. R: ILSON GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Por determinação judicial, abro vista destes
autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$ 13,54 (treze reais e cinquenta e quatro centavos), conforme fl. 39, no prazo de 5
(cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida ligar
para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às 19h ou encaminhar mensagem
para o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do art. 100 do Provimento Geral
da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00
(um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição ma
dívida ativa da União. Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 08h11. .
Nº 2016.01.1.012715-8 - Procedimento Comum - A: RAIMUNDO PEREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF008186 - BOLIVAR DOS
SANTOS SIQUEIRA. R: NET SERVICOS DE COMUNICACAO SA e outros. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. R: NET
BRASILIA S/A. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. CERTIDAO - Por determinação judicial, abro vista destes autos aos
RÉUS para pagarem as custas finais, no valor de R$ 253,99 (duzentos e cinquenta e três reais e noventa centavos) para cada um, conforme fl.
155, no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às 19h
ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do
art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam
superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional
para fins de inscrição ma dívida ativa da União. Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 08h18. .
Nº 2016.01.1.045074-0 - Procedimento Comum - A: ADAM FERNANDES LIMA FIGUEIREDO GONCALVES. Adv(s).: DF036529 DIEGO NEIFE CARREIROS MACHADO. R: MARCO ANTONIO DE MORAES DINIZ ME. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Por
determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$ 58,50 (cinquenta e oito reais e cinquenta
centavos), conforme fl. 29, no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/
servicos/custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário
das 12h às 19h ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o
parágrafo 3º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas
finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda
Nacional para fins de inscrição ma dívida ativa da União. Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 08h07. .
Nº 2016.01.1.069039-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: JOSE EVANDRO DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: DF01681A
- MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO. R: VIVIANE DE CARVALHO LIMA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Por
determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$ 386,79 (trezentos e oitenta e seis reais
e setenta e nove centavos), conforme fl. 27, no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo
site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61)
3103-7149, no horário das 12h às 19h ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s)
que, de acordo com o parágrafo 3º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da
Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará
ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição ma dívida ativa da União. Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 08h01. .
Nº 2011.01.1.164036-8 - Cobranca - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - ELIANE SALETE ANESI.
R: MYLA KELLY RODRIGUES AMARAL. Adv(s).: DF019283 - ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA. CERTIDAO - Por determinação judicial, abro
vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$ 84,44 (oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), conforme fl.
216, no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às 19h
ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do
art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam
superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional
para fins de inscrição ma dívida ativa da União. Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 08h24. .
Nº 2016.01.1.033608-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ANA PAULA CURADO DOS SANTOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA
DO DISTRITO FEDERAL. R: ASSOCIACAO EDUCACIONAL SANTA TEREZINHA. Adv(s).: DF033565 - DAYANE DOMINGUES DA FONSECA.
CERTIDAO - Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$ 84,85 (oitenta e quatro reais
e oitenta e cinco centavos), conforme fl. 71, no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site
http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61)
3103-7149, no horário das 12h às 19h ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s)
que, de acordo com o parágrafo 3º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da
Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará
ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição ma dívida ativa da União. Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 08h05. .
Nº 2012.01.1.133884-7 - Execucao - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA.
R: SUEIDER CONCEICAO CHAVES - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Por determinação judicial, abro vista
destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$ 37,92 (trinta e sete reais e noventa e dois centavos), conforme fl. 110,
no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em
caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às 19h ou
encaminhar mensagem para o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do art.
100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores
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