TJDFT 21/09/2016 ° pagina ° 884 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 178/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de setembro de 2016
9ª Vara Cível de Brasília
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias A MMª Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na
forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório, tramita a Ação
Monitória nº 2015.01.1.012037-4, movida por BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA em face de BIANCA DE SOUZA ANDRADE (ora em
lugar incerto e não sabido); cujo objeto é a cártula de cheque nº 000026, expedida pela parte ré em 25/04/2010, a de nº 000038, expedida pela
parte ré em 25/04/2011, a de nº 000032, expedida pela parte ré em 25/10/2010, a de nº 000039, expedida pela parte ré em 25/05/2011, e a
de nº 000040, expedida pela parte ré em 25/06/2011, no valor de R$ 740,00 cada uma, totalizando a importância de R$ 3.700,00 (três mil e
setecentos reais) sendo o presente para CITAR BIANCA DE SOUZA ANDRADE, portador da cédula de identidade 1511813 SSPDF, inscrito no
CPF sob número 60185767168, nacionalidade brasileira (ora em local incerto e não sabido), a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$4.658,74 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro
centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento e com os devidos acréscimos legais, observando que: caso o faça, ficará isento de custas
processuais (art. 701, § 1º do CPC/2015) e será fixado os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput" do CPC/2015).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos. Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos,
"constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 701, § 2º do CPC/2015). O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que,
caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições
de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257,
incisos III do CPC/2015). Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl. B, Ala A, Sala
804, Brasília/DF. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar
ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Brasília - DF, quinta-feira, 15/09/2016 às 12h15.
SANDRO DE SOUZA NEIVA
Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Grace Correa Pereira
Diretor de Secretaria: Sandro de Souza Neiva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2009.01.1.153195-4 - Cumprimento de Sentenca - A: FABIO XAVIER FREIRE e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - FLÁVIO CORRÊA TIBÚRCIO. A: SEBASTIAO LUIZ
DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor
de R$ 84,08 (oitenta e quatro reais e oito centavos), conforme fl. 627, no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada
pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61)
3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às 19h ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected] Fica(m) a(s)
parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de
processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento
Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria
enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição ma dívida ativa da União. Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 08h03. .
Nº 2011.01.1.179470-2 - Cumprimento de Sentenca - A: AIDA AFONSO ALVES e outros. Adv(s).: DF027652 - ANTONIO CAMARGO
JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. A: CARLOS ROBERTO RIBEIRO DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: CELSON DE BRUNS. Adv(s).: (.). A: CONDOMINIO EDIFICIO SAN THOMAZ. Adv(s).: (.). A: ELIS STRAUB. Adv(s).: (.). A: EUZA
GOMES FERREIRA. Adv(s).: (.). A: NAIR KIYOKO SHIBUKAWA. Adv(s).: (.). A: NERY JOSE THOME. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Por determinação
judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$ 150,04 (cento e cinquenta reais e quatro centavos), conforme
fl. 571, no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às 19h
ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do
art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam
superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional
para fins de inscrição ma dívida ativa da União. Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 08h20. .
Nº 2013.01.1.018143-3 - Monitoria - A: PEDRO PAULO DA COSTA FILHO. Adv(s).: DF021703 - LUIS AUGUSTO DE ANDRADE
GONZAGA. R: JERONYMO LUISELLO T VIANNA. Adv(s).: DF013230 - RUSEVALTER BARBOSA DA SILVA. CERTIDAO - Por determinação
judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$ 175,58 (cento e setenta e cinco reais e cinquenta e
oito centavos), conforme fl. 195, no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://
www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149,
no horário das 12h às 19h ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de
acordo com o parágrafo 3º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso
as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria
da Fazenda Nacional para fins de inscrição ma dívida ativa da União. Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 07h58. .
Nº 2014.01.1.140750-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC DF.
Adv(s).: DF025507 - EDUARDO MACHADO DIAS. R: MARCELO EMANUEL DOS SANTOS. Adv(s).: DF036708 - RAFAEL SILVA NOGUEIRA
PARANAGUA. CERTIDAO - Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$ 41,52 (quarenta
e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme fl. 153, no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet,
pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755
e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às 19h ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte(s)
advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos
findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da
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