TJDFT 17/02/2012 ° pagina ° 432 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 35/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
Vara de Execuções Penais do DF
Certidão
N° 00000325720018070015 - Execução da Pena - R: JOSE FRANCISCO GABRIEL. Adv(s).: DF027929 - JOSÉ PEREIRA DA SILVA,
Adv(s).: DF028888 - VALDIR ANTONIO DA SILVA. Outros - Certifico e dou fé que, em atenção à determinação do MM. Juiz de Direito da Vara
de Execuções Penais - VEP, foi designada a audiência para o sentenciado JOSE FRANCISCO GABRIEL, filho de Alveri Francisco Gabriel e
Sebastiana Justo da Silva, para o dia 28/02/2012, às 14h00 (quatorze horas), na sala 306 da VEP.
N° 00028085920038070015 - Execução da Pena - R: ORIEL PRADO DUARTE. Adv(s).: DF031359 - ROBSON ANTAS DE OLIVEIRA.
Outros - Certifico e dou fé que, em atenção à determinação do MM. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais - VEP, tendo em vista
a impossibilidade de realização da videoconferência designada para o último dia 14/02/2012, fica novamente designada a audiência para o
sentenciado ORIEL PRADO DUARTE, filho de Francisco Carlos Duarte e Marlene Prado Duarte, para o dia 28/02/2012, às 14h00 (quatorze
horas), na sala 306 da VEP.
N° 00309314319988070015 - Execução da Pena - R: JOAQUIM ULISSES LIMA RAMALHO. Adv(s).: DF025522 - GERALDO DA SILVA.
Outros - Certifico e dou fé que, em atenção à determinação do MM. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais - VEP, tendo em vista
a impossibilidade de realização da videoconferência designada para o último dia 14/02/2012, fica novamente designada a audiência para o
sentenciado JOAQUIM ULISSES LIMA RAMALHO, filho de Aldenio Barbosa Ramalho e Maria Cristina Moreira Lima Ramalho, para o dia
28/02/2012, às 14h00 (quatorze horas), na sala 306 da VEP.
N° 01809143320098070015 - Execução Provisória - R: BRUNO DE JESUS RIBEIRO. Adv(s).: DF031877 - MARCELO OLIVEIRA
MACHADO . Outros - Sentenciado(a) BRUNO DE JESUS RIBEIRO, filho de Juciê Ribeiro da Silva e Joana Maria de Jesus.
Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que se
manifeste nos autos no prazo legal .
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