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TJBA ° TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.126 - Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022 ° Página 5435

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TJBA 30/06/2022 ° pagina ° 5435 ° CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ° Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 30/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.126 - Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022

Cad 2/ Página 5435

e que deram base à justa causa necessária ao oferecimento da ação penal, a teor do que dispõe o artigo 155 do Código Penal.
Pois bem. As testemunhas ouvidas em juízo afirmaram que não sabem quem matou Igor, desconhecendo ainda a motivação do
crime. E, embora a testemunha Miquelia, extrajudicialmente, tenha dito que se afastou de Maikão logo após ele ter matado Igor
e que ficou revoltado porque Igor era trabalhador, além do seu depoimento não ter sido repetido em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há qualquer outro elemento que indique indícios de autoria do acusado. Destaca-se que o próprio
cunhado da vítima afirmou que os familiares não foram ameaçados ou sofreram represálias a fim de que tivessem justificativa
para omitir o autor do crime. Interrogado, Maykson negou os fatos, dizendo que seu irmão mais novo, de alcunha Pezão é envolvido e que, por isso está sofrendo consequencias; que não conhecia Igor e que no dia saiu de casa com sua esposa, ficaram em
um bar e retornaram pra casa por volta de uma hora da manhã e que ouviu algumas pessoas comentando que um rapaz havia
sido morto no bairro. Ao que parece, os indícios de autoria até então produzidos limita-se ao depoimento extrajudicial de Miquélia. Dessa forma, as provas produzidas em sede judicial, não revelam-se suficientes para que se profira uma decisão de pronuncia, ainda que baseada em indícios, uma vez que não há elementos suficientes para fundamentação da autoria delitiva. E, comungando do entendimento reiterado dos Tribunais Superiores em decisões análogas, nos termos do art. 155 do CPP, é certo
que a pronuncia fundamentada exclusivamente em elementos produzidos no inquérito esvaziaria por completo a função da primeira fase do procedimento do Júri, em que, diante do juízo togado e com respeito ao contraditório, deve-se produzir a prova
para fundamentar a decisão interlocutória. Em face do exposto, em razão da inexistência de indícios suficientes de autoria e em
atenção ao quanto disposto no artigo 155 do Código de Processo Penal, com fulcro ainda no artigo 414 do CPP, julgo improcedente a denúncia, para impronunciar MAIKSON SOUZA CORREIA, devidamente qualificado nos autos, salientando que enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denuncia se houver prova nova (parágrafo único do artigo
414 do CPP). Pelas razões expostas nessa decisão, revogo a prisão preventiva do acusado. Expeça-se Alvará de Soltura Se por
al não estiver preso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Se recurso, arquivem-se. Porto Seguro(BA), 20 de junho
de 2022. André Marcelo Strogenski Juiz de Direito
ADV: FERNANDO AUGUSTO PEREIRA CAETANO (OAB 73162/MG) - Processo 0308581-07.2014.8.05.0201 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Econômica - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - PORTO SEGURO - RÉU: Otavio Fiori Vargas - ATO ORDINATÓRIO - ADVOGADO
ADV: MARCOS CATELAN (OAB 19758/BA) - Processo 0500164-08.2019.8.05.0201 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Furto Qualificado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: THIAGO VIANA RAPINA e outros - Vistos,
etc. 1. R.H. 2. Recebo o recurso por ser próprio e tempestivo. 3. Intimem-se a parte recorrida para contrarrazoar no prazo de lei.
4. Após, voltem-me conclusos. Porto Seguro(BA), 20 de junho de 2022. André Marcelo Strogenski Juiz de Direito
ADV: IZALTINO JOSÉ ZANI JÚNIOR (OAB 25013/BA), PAULO SÉRGIO RODRIGUES SILVA JÚNIOR (OAB 62110/BA) - Processo 0500232-21.2020.8.05.0201 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA BAHIA - RÉU: LUCAS DOS SANTOS FLORES e outros - Através deste ato, fica intimado o advogado DR. PAULO
SERGIO RODRIGUES SILVA JUNIOR, OAB/BA nº 62.110 e Dr. IZALTINO JOSÉ ZANI JUNIOR OAB/BA 25013, para comparecerem DE FORMA VIRTUAL em audiência de instrução e julgamento, em formato híbrido, designada para o dia 16/08/2022 às
14:00H Segue link de acesso à sala de audiência virtual: ht tps //call.lifesizecloud.com/200603 Porto Seguro, 28 de junho de 2022
Gutemberg Domingos dos Santos Diretor de Secretaria
ADV: TONY DE OLIVEIRA MATOS (OAB 26485/BA) - Processo 0500294-03.2016.8.05.0201 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: NAILTON DE
JESUS VASCONCELOS - ATO ORDINATÓRIO - ADVOGADO
ADV: TONY DE OLIVEIRA MATOS (OAB 26485/BA) - Processo 0500294-03.2016.8.05.0201 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: NAILTON DE
JESUS VASCONCELOS - Intimação do MP - Via Portal
ADV: ANDRESA FERREIRA CRUZ GUERRA (OAB 29056/BA), MARCOS CATELAN (OAB 19758/BA) - Processo 050030010.2016.8.05.0201 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA BAHIA - RÉU: ALEX OLIVEIRA CONCEIÇÃO - Vistos, etc Designo audiência, por videoconferência, para o dia 31 de julho
de 2024 as 14:45 horas. Intimações necessárias, ressaltando que na impossibilidade de ingresso em sala virtual, o acusado e
as testemunhas deverão comparecer presencialmente ao Fórum local no dia e horário determinado. Fica, desde já, facultado ao
Ministério Público, Advogados e Defensoria Pública a opção de participar virtualmente ou presencialmente na audiência designada. Intimações e ofícios necessários. Oficie-se a SEAP acaso necessário. Publique-se. Porto Seguro (BA), 22 de junho de 2022.
André Marcelo Strogenski Juiz de Direito
ADV: SINNÉDRIA DOS SANTOS DIAS (OAB 27503/BA) - Processo 0500308-79.2019.8.05.0201 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Atentado ao Pudor Mediante Fraude - AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU: Antônio Marcos Borges
Muniz - ATO ORDINATÓRIO - ADVOGADO
ADV: SINNÉDRIA DOS SANTOS DIAS (OAB 27503/BA) - Processo 0500308-79.2019.8.05.0201 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Atentado ao Pudor Mediante Fraude - AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU: Antônio Marcos Borges
Muniz - Intimação do MP - Via Portal

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