TJAL 20/04/2022 ° pagina ° 606 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 3044
606
do CPC/15. Não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento, procedendo-se de imediato a penhora e avaliação dos bens do devedor. Sem prejuízo das
diligências de penhora e avaliação realizadas pelo oficial de justiça, deverá a secretaria: a) certificar o não cumprimento voluntário da
obrigação; b) intimar imediatamente o exequente para proceder à atualização dos cálculos com a inclusão da multa, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se. Piranhas(AL), 11 de abril de 2022. Raquel David Torres de Oliveira Juiza de Direito
ADV: ANDERSON AFONSO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 11160/AL) - Processo 0700463-47.2018.8.02.0030 - Inventário Inventário e Partilha - INVTE: Ieda da Silva Rufino - HERDEIRA: Adriege Silva Rufino - Anderson da Silva Rufino e outros - Autos
n°: 0700463-47.2018.8.02.0030 Ação: Inventário Inventariante e Herdeiro: Ieda da Silva Rufino e outros Inventariado: Luiz Rufino dos
Santos Sobrinho ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista que a parte autora
informou o telefone da Herdeira JESSICA LAIANE DA SILVA, passo a expedir Mandado de Citação. Piranhas, 19 de abril de 2022
Claudia Lucia Isidoro Barbosa Assistente Judiciária
ADV: ÍTALO AUGUSTO FERREIRA MELO (OAB 5294/SE) - Processo 0700483-38.2018.8.02.0030/01 - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - AUTORA: Giselle Souza Gomes dos Santos - Maria Janaina Lima Santos - Elâine Soares Ferreira - Ednalva da Silva
Campos - Eliziane Santos de Souza - Eliane Moraes Santos - Vera Lúcia Pereira Damasceno - Márcia Cristina Moura Pereira Barreto
- Autos n° 0700483-38.2018.8.02.0030/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Giselle Souza Gomes dos Santos e outros Réu:
Fundação de Ensino Superior de Olinda - União de Escolas Superiores da Funeso - Unesf DESPACHO Considerando que a provocação
da exequente para cumprimento de sentença é única, servindo tanto para a fase inicial como para a fase de execução forçada, procedase a busca de ativos financeiros da executada, por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, seguindo a ordem de preferência. Realizada
a busca, não retornando resultados, intime-se o exequente para se manifestar em 05(cinco) dias. Efetivada a penhora, intime-se o
executado para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de conversão da restrição em penhora. Cumpra-se. Piranhas(AL), 18
de abril de 2022. Raquel David Torres de Oliveira Juiza de Direito
ADV: JEANE DA SILVA MENEZES (OAB 15237/AL) - Processo 0700515-38.2021.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - DIREITO
CIVIL - AUTOR: Jailda Alves de Oliveira Me - Ato Ordinatório Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de fls. 28/29, no prazo de 05 (cinco) dias. Piranhas,
19 de abril de 2022. Bruna Caroline Cordeiro dos Santos Assistente Judiciário
ADV: MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES (OAB 4577/AL), ADV: EDVÂNIO JOSÉ DA SILVA (OAB 15323/AL) - Processo
0700532-79.2018.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTOR: Erivaldo Soares Gomes - RÉU:
Município de Piranhas - Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC, para CONDENAR o réu a: a) implantar o adicional de insalubridade, no seu grau máximo de
20% sobre o salário da parte autora; b) pagar as parcelas vencidas do adicional de insalubridade, no seu grau máximo de 20% sobre
o salário da parte autora, desde de setembro de 2013 até sua efetiva implementação, tudo com acréscimo de juros de mora baseados
no índice da remuneração básica da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da lei nº 9.494/97, e correção monetária pelo
IPCA-E, incidentes desde o não recolhimento das prefaladas verbas, mês a mês (efetivo prejuízo); c) fornecer à parte autora todos os
equipamentos necessários à proteção individual, como luvas, máscaras e outros equipamentos que evitem o contato com os agentes
biológicos. Sem custas, diante da isenção do município. Condeno, ainda, a parte ré nos honorários advocatícios, estes arbitrados em
10% sobre o valor da condenação deste dispositivo, item “b”, limitado à data da implementação (art. 85, § 3º, I, CPC). Condeno a ré ao
pagamento dos honorários do perito, na forma arbitrada R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Ressalte-se, que, acaso tenha havido a
antecipação de valores ao expert, deverá este ser descontado e devolvido ao Tribunal. Intime-se o vencido para que deposite em juízo o
valor correspondente aos honorários periciais, independentemente de trânsito em julgado da presente decisão, no prazo de 15 dias. Por
fim, deixo de ordenar a remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça, haja vista o valor da condenação e o que dispõe o art. 496,
§ 3º, III do NCPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Piranhas,18 de abril de 2022.
Raquel David Torres de Oliveira Juiza de Direito
ADV: EDVÂNIO JOSÉ DA SILVA (OAB 15323/AL) - Processo 0700534-49.2018.8.02.0030/01 - Cumprimento de sentença - Adicional
de Insalubridade - AUTORA: Maria José Moraes Correia - Autos n° 0700534-49.2018.8.02.0030/01 Ação: Cumprimento de sentença
Autor: Maria José Moraes Correia Executado: Município de Piranhas DESPACHO Intime-se pessoalmente o autor, para impulsionar o
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Piranhas(AL), 07 de abril de 2022. Raquel David Torres de Oliveira
Juíza de Direito
ADV: FABIANO SOUZA RODRIGUES (OAB 12507/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) Processo 0700546-63.2018.8.02.0030/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Flávio Henrique Leão
Loureiro - RÉU: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - Autos n° 0700546-63.2018.8.02.0030/01 Ação: Cumprimento de sentença
Autor: Flávio Henrique Leão Loureiro Réu: Companhia Energética de Alagoas - CEAL DESPACHO Vistos, etc. Diante dos documentos
constantes do evento 30/31, dando conta do cumprimento dos termos da sentença, recepciono o requerimento formulado nos autos às
fls. 32, para determinar seja expedido alvará judicial em nome do promovente,para levantamento dos valores depositados, mediante
termo de quitação nos autos. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Cumpra-se. Piranhas(AL), 06 de abril de 2022. Raquel
David Torres de Oliveira Juiza de Direito
ADV: JEANE DA SILVA MENEZES (OAB 15237/AL), ADV: VICENTE DE PAULA FERREIRA JÚNIOR (OAB 10352A/AL) - Processo
0700561-95.2019.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - AUTOR: Marcos da Silva Menezes - Autos n° 070056195.2019.8.02.0030 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Marcos da Silva Menezes Réu: Aparecida Maria dos Santos DESPACHO
Aguarde-se em cartório até que se providencie o cadastro junto ao SIEL, ou até que sobrevenha CPF da parte. Cumpra-se. Piranhas(AL),
07 de abril de 2022. Raquel David Torres de Oliveira Juíza de Direito
ADV: ELISÂNGELA FERREIRA AMORIM DE MELO FARIAS (OAB 11121/AL) - Processo 0700564-79.2021.8.02.0030
- Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Plantel Indústria e Com. de Rações Eireli - Epp - Autos n°
0700564-79.2021.8.02.0030 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Plantel Indústria e Com. de Rações Eireli - Epp Réu: Maria Shirley
de Melo Correia - Me DESPACHO Intime-se o autor pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Cumpra-se. Piranhas(AL), 08 de abril de 2022. Raquel David
Torres de Oliveira Juíza de Direito
ADV: ANDERSON AFONSO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 11160/AL) - Processo 0700646-13.2021.8.02.0030 - Cumprimento
Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Thalita Isabelly Ferreira Izidorio - Autos n° 070064613.2021.8.02.0030 Ação: Cumprimento Provisório de Sentença Autor: Thalita Isabelly Ferreira Izidorio Réu: Estado de Alagoas
DESPACHO Intime-se a parte autora para responder a impugnação, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Piranhas(AL), 08 de março de
2022. Raquel David Torres de Oliveira Juíza de Direito
ADV: ÍTALO AUGUSTO FERREIRA MELO (OAB 5294/SE), ADV: CARLOS GIOVANE BARBOSA REBOUÇAS (OAB 19437/CE)
- Processo 0700665-87.2019.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Fatos Jurídicos - AUTORA: Herla Katia Lucas Correia - RÉU:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º