TJAL 18/07/2011 ° pagina ° 89 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 502
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atualização no SAJ. DEFIRO, em parte, o pedido de fls. 337, quanto a expedição de alvará judicial para pagamento dos honorários, por
serviço prestado, pela Sra. Angélica Gomes Alves. Assim, expeça-se alvará judicial para autorizar o inventariante Fernando Cerqueira
Norberto dos Santos a resgatar a importância de 01 (um) salário mínimo, para pagamento dos honorários por serviço prestado pela
Sra. Angélica Gomes Alves, conforme documento de fls. 391/393. A importância deve ser liberada da conta judicial do espólio. Quanto
aos demais pedidos das fls. 337, aguarde-se a manifestação dos interessados. DEFIRO o pedido de fls. 394/395. Assim, nomeio para
administrar os bens do espólio, mediante compromisso, que deve ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a advogada Angélica Gomes
Alves, tendo em vista o requerimento do inventariante Fernando Cerqueira Norberto dos Santos. Fixo a remuneração específica em 02
(dois) salários mínimos, mensal, devido a partir de 11 de agosto de 2011. DEFIRO o pedido de fls. 410/411. Assim, intime-se, por meio de
seu advogado, o herdeiro Flávio Cerqueira Noberto dos Santos para entregar as chaves dos imóveis do espólio, constantes da petição
de fls. 410/411, em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se os interessados, por meio dos seus advogados, para se manifestarem
sobre as declarações de imposto de renda do falecido, exercícios 2006/2010 (documento de fls. 268/291). Citem-se e intimem-se, por
meio de seus advogados, o cônjuge sobrevivente Ritta de Cássia Cerqueira dos Santos e os herdeiros, Flávio Cerqueira Noberto dos
Santos, Martha Cerqueira Noberto dos Santos e Maryse Cerqueira Davis, para se manifestarem sobre as petições de fls. 297/306,
fls. 312/313, fls. 394/395, fls. 412/413 e fls. 423, bem assim acerca das primeiras declarações de fls. 319/339, bem como sobre os
documentos de fls. 397/398, fls. 400/409, fls. 414/422 e fls. 424/466. Prazo comum de 10 (dez) dias. DESIGNO audiência de conciliação
para o dia 29 (vinte e nove) de julho de 2011 (dois mil e onze), às 08h00, a qual será realizada no Fórum de Maceió, localizado na
Avenida Presidente Roosevelt, n.º 206, 1º Andar, Sala 119, Barro Duro, Maceió/AL - CEP 57045-900, Fone: 4009-3520. Intimem-se as
partes e/ou interessados, através do D. Of., por telefone, através de seus advogados e/ou mandado de intimação. Expeçam-se, com
urgência, os mandados de citação e intimação para comparecimento a audiência para o cônjuge sobrevivente Ritta de Cássia Cerqueira
dos Santos e para os herdeiros, Flávio Cerqueira Noberto dos Santos e Martha Cerqueira Noberto dos Santos. Quanto a herdeira Maryse
Cerqueira Davis, em razão de a referida senhora residir nos Estados Unidos da América, intime-se, por meio de suas advogadas. Os
prazos correrão em cartório, em razão da multiplicidade de herdeiros e diligências a serem cumpridas. Deve o inventariante trazer
para a audiência, sob pena de remoção do cargo de inventariante, sem prejuízo de responsabilização processual, civil e criminal,
correspondentes: 1. Esboço de partilha, nos moldes do art. 1.025, do CPC; 2. Apresentar os documentos comprobatórios dos valores
em contas do espólio; 3. Relação das despesas e débitos atualizados do espólio; 4. Informar a tramitação das ações de indenização por
danos morais n.º/s 001.2010.008.227-8 e 001.2009.015.318-8, as quais tramitam no 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió/
AL. Ressalte-se que a ausência a audiência implicará na concordância tácita com os termos do acordo a ser realizado para o efeito da
homologação por sentença. Dê-se ciência ao Ministério Público. Por fim, aguarde-se a realização da audiência. P.Intimem-se.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0021688-72.2009.8.02.0001 (001.09.021688-2)
- Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: Maria Benedita de Oliveira- HERDEIRO: Ricardo Oliveira Ramos Limeira e
outro - INVDO: Severino Ramos Limeira- Cumpra a Escrivania atualização no SAJ e proceda a juntada da certidão de quitação fiscal
da Fazenda Pública Federal, retirada de ofício da internet. Intime-se, pessoalmente, por meio de mandado a ser cumprido por oficial
de justiça, a inventariante Maria Benedita de Oliveira para apresentar a certidão de quitação fiscal da Fazenda Pública Municipal, com
expressa referência ao bem imóvel do espólio, no prazo de 10 (dez) dias. P.Intimem-se.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0021688-72.2009.8.02.0001 (001.09.021688-2)
- Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: Maria Benedita de Oliveira- HERDEIRO: Ricardo Oliveira Ramos Limeira e
outro - INVDO: Severino Ramos Limeira- Nesta fase, verifica-se que o processo se encontra devidamente instruído, obedecidos os
requisitos legais do art.1.036, do CPC, especialmente no que pertine à descrição do bem do espólio. Finalmente, foram pagas as custas
e recolhido o imposto de transmissão causa mortis. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da
petição de fls. 54/59, para determinar a expedição dos formais de partilha, em favor da inventariante Maria Benedita de Oliveira e dos
herdeiros, Ricardo Oliveira Ramos Limeira e Eduardo Ramos Limeira. Ficam ressalvados os direitos de terceiros. Dê-se vistas à Fazenda
Pública Estadual, para os fins do art. 1.031, parágrafo 2°, do CPC. Entretanto, para expedição dos competentes formais, é necessário
que a inventariante Maria Benedita de Oliveira apresente a certidão de quitação fiscal da Fazenda Pública Municipal do bem imóvel do
espólio. Cumprida a determinação, certifique-se o trânsito em julgado, e estando de acordo a Fazenda Pública Estadual, expeçam-se os
competentes formais de partilha. Sem custas. Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos. P. I. Registre-se.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0023176-91.2011.8.02.0001 - Alvará Judicial
- Inventário e Partilha - INVTE: MARIA LUIZA ROCHA DE LIMA- HERDEIRA: Merylande Amélia Rocha de Lima- INVDO: Elias
Gomes de Lima- O pedido formulado encontra amparo legal no art. 1.037, do CPC. Finalmente, foram pagos o imposto de transmissão
causa mortis e a respectiva multa. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 02/04,
acompanhada do documento de fls. 32, para determinar a adjudicação do bem do espólio em favor do cônjuge sobrevivente Maria Luzia
Rocha de Lima. Ficam ressalvados os direitos de terceiros. Expeça-se, de imediato, o competente alvará. Sem custas. Após, arquive-se.
P. I. Registre-se.
ADV: ALINE OLIVEIRA LIMA (OAB 6597/AL) - Processo 0023216-10.2010.8.02.0001 (001.10.023216-8) - Inventário - Inventário
e Partilha - INVTE: Rose Meire Apolinário dos Santos- HERDEIRO: VERONILDES APOLINARIO DOS SANTOS e outros - INVDO:
Maria de Lourdes Cunha dos Santos e outro - Cumpra a Escrivania atualização no SAJ. A inventariante Veronildes Apolinário dos
Santos, por meio de petição de fls. 56/61, apresentou o esboço de partilha. Entretanto, não informou se deseja converter o rito de
inventário comum para inventário sob o rito de arrolamento. A inventariante Veronildes Apolinário dos Santos (petição de fls. 111),
pleiteou a expedição dos alvarás referentes ao resgate da restituição do imposto de renda, exercício 2006, do inventariado Manoel
Apolinário dos Santos, bem assim do valor depositado em conta corrente de titularidade da falecida Maria de Lourdes Cunha dos
Santos. É o relatório. Diante do exposto, intimem-se, por meio de seu advogado, a inventariante Veronildes Apolinário dos Santos e os
herdeiros, Rose Meire Apolinário dos Santos, Veronildes Apolinário dos Santos , Veraldino Apolinário dos Santos, José Valdeir Apolinário
dos Santos, Vera Lúcia Apolinário dos Santos, Vera Denize Apolinário Mendes, Nadja Apolinario da Silva e Soudenir Apolinário dos
Santos, para: 1. Formalizarem a pretensa cessão de direitos hereditários, por meio de escritura público ou termo nos autos, informada às
fls. 94/97, tendo em vista que o mencionado documento não atende as exigências legais; 2. Informarem se desejam converter o rito de
inventário comum para inventário sob o rito de arrolamento; 3. Apresentarem esboço de partilha, nos moldes do art. 1.025, do CPC; 4.
Juntarem a certidão de quitação fiscal da Fazenda Pública Municipal referente ao imóvel situado na rua Vereador Lamenha Couto, São
Miguel dos Milagres (descrito às fls. 58); Prazo de 10 (dez) dias. Quanto a liberação de importância de titularidade do espólio, está será
realizada após prolatada a sentença. Não havendo o pedido de conversão acima mencionado, dê-se vistas à Fazenda Pública Estadual.
Por fim, autos conclusos para análise. P.Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º