TJAL 04/07/2011 ° pagina ° 5 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 492
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atualização no SAJ. Trata-se de processo devidamente sentenciado, às fls. 377/380. O inventariante Marcos Antônio Lima Uchôa, por
meio da petição de fls. 425/427, acompanhada dos documentos de fls. 429/430, fls. 432 e fls. 434, requereu a expedição de alvará para
determinar a divisão do último lote de TDAs - série 06.10.18, resgate 01/10/2011, quantidade 1.352, uma vez que existiria a necessidade
por parte dos herdeiros em obter a quantia, inclusive para custear o tratamento da filha da herdeira Maria de Lourdes Lima Uchoa, de
acordo com o documento médico de fls. 434. A decisão de fls. 436, determinou a intimação dos interessados para se manifestarem sobre
a petição de fls. 425/427. O herdeiro Alexandre Lima Uchôa, por meio da petição de fls. 438/439, acompanhada dos documentos de fls.
440/442, informou que não concorda com a expedição de alvará para determinar a divisão do último lote de TDA, em razão do art. 7º
do Decreto da Presidência da República n.º 578/1992, que veda o fracionamento do mencionado título. O herdeiro João Carlos Lima
Uchôa (petição de fls. 443/444) concordou com as alegações e informações da petição de fls. 438/439,tendo em vista a impossibilidade
de fracionamento do referido título. É o relatório. Observado o art. 7º do Decreto da Presidência da República n.º 578/1992, que veda
o fracionamento de TDA, conforme abaixo consignado: Art. 7º Os TDA poderão ser transferidos, por lançamento, mediante ordem do
alienante e do alienatário à instituição financeira que o represente no sistema de liquidação e de custódia, vedado o fracionamento do
título. Diante do exposto, TENHO por INDEFERIR os pedidos de fls. 404/405 e fls. 425/427, quanto a expedição de alvará judicial para
autorizar o inventariante Marcos Antônio Lima Uchôa a regularizar o fracionamento da TDA restante, em 10 (dez) partes iguais, uma
para cada herdeiro, uma vez que o pedido é expressamente vedado pelo art. 7º do Decreto da Presidência da República n.º 578/1992.
Aguarde-se outubro de 2011, para a expedição do alvará judicial para resgate do último lote do TDAs. Por fim, arquivem-se os autos.
P.Intimem-se.
ADV: RITA VIOLETA BRASIL BARRETO (OAB 00004074AL) - Processo 0000921-96.1998.8.02.0001 (001.98.000921-0) - Inventário
- Inventário e Partilha - INVTE: Isis Campos de Paula Bomfim- HERDEIRO: Andre Vieira de Paula e outros - INVDO: Alberto Campos
de Paula- Cumpra a Escrivania atualização no SAJ. Intime-se, por meio de sua advogada, a inventariante Isis Campos de Paula Bomfim
para cumprir a decisão de fls. 236, observando os pareceres do Ministério Público de fls. 182 e fls. 253, dos autos de prestação de
contas e do processo principal, respectivamente. Nesta ocasião deve a inventariante: 1. Comprovar, documentalmente, a titularidade
dos bens do espólio, bem como, na existência de bem(ns) imóvel(is) comprove o valor venal do(s) mesmo(s), através da guia de IPTU,
conforme art. 1.032, inciso 3º, do CPC; 2. Apresentar partilha amigável, nos moldes do art. 1.025, do CPC; 3. Retificar o valor atribuído
à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem arrolados; 4. Juntar as certidões de quitação fiscal das Fazendas
Públicas Federal, Estadual - referentes ao inventariado - e Municipal, esta última com expressa referência ao(s) bem(ns) imóvel(is) do
espólio. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Transcorrido o prazo sem manifestação,
conclusos os autos para análise. P.Intimem-se.
ADV: MARIALICE ASSUMPÇÃO LOUREIRO (OAB 8196/AL) - Processo 0001217-11.2004.8.02.0001 (001.04.001217-5) Arrolamento Comum - Sucessões - ARROLANTE: Wellington Jorge Cavalcanti Assumpção e outros - ARROLADA: Janyra Cavalcanti
Assumpção- Cumpra a Escrivania a atualização no SAJ. Trata-se de pedido de sobrepartilha, nos autos de arrolamento devidamente
julgado por sentença às fls. 52. Desta forma, tomo conhecimento do presente pedido como sobrepartilha, nos termos do art.1040, II, e
art.1041, do Código de Processo Civil. Assim, nomeio inventariante o Sr. Wellington Jorge Cavalcanti Assumpção, independentemente
de compromisso. OFICIE-SE a Caixa Econômica Federal para informar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores disponíveis
depositados em conta bancária, inclusive referente ao FGTS e/ou PIS, em nome do falecido Cláudio Lôbo Assumpção. Junte-se cópia
dos documentos de fls. 84 e fls. 85. Após, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas e impostos devidos. Efetuado o
pagamento, conclusos os autos para análise. P. Intimem-se.
ADV: ANDRÉ LUIZ PONTES DE MENDONCA (OAB 00002387AL), LUCIANA RODRIGUES BARRETO PONTES DE MENDONCA
(OAB 3474/AL) - Processo 0001863-65.1997.8.02.0001 (001.97.001863-1) - Arrolamento Comum - Sucessões - INVTE: Elia Araujo
Silva Pontes- INVDO: Edmilson de Vasconcelos Pontes- Cumpra a Escrivania atualização no SAJ. DEFIRO o pedido de fls. 190/191.
Assim, expeça-se alvará judicial para autorizar a inventariante Élia Araújo Silva Pontes a regularizar a venda do bem imóvel do espólio
localizado no Estado do Rio de Janeiro, qual seja, apartamento 812, na Rua Barata Ribeiro, n.º 135, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ.
Junte-se cópia do termo de cessão onerosa de fls. 200. Cumpridas as diligências acima, autos conclusos para análise. P.Intimem-se.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0002194-56.2011.8.02.0001 - Alvará Judicial Levantamento de Valor - REQUERENTE: Kleber Kristofferson Guedes dos Santos e outro - O pedido formulado encontra amparo legal
no art. 1.037, do CPC. Além disso, foram atendidas as formalidades legais atinentes à espécie, pelo que DETERMINO a expedição do
competente alvará para AUTORIZAR os requerentes, Kleber Kristofferson Guedes dos Santos e Silas Guedes dos Santos, a receberem
a(s) importância(s) pleiteada(s), conforme documentos de fls. 22. Expeça-se, de imediato, o competente alvará. Sem custas. Após,
arquive-se. P. I. Registre-se.
ADV: MARCELO DA SILVA VIEIRA (OAB 3765/AL) - Processo 0004547-79.2005.8.02.0001 (001.05.004547-5) - Inventário Inventário e Partilha - INVTE: Maria das Graças Maranhão de Almeida e outro - INVDO: Creusa Maranhão de Almeida e outro
- Cumpra a Escrivania atualização no SAJ. Trata-se de processo devidamente julgado às fls. 81. O processo foi arquivado, conforme
certidão de fls. 109v. A inventariante Maria das Graças Maranhão de Almeida, por meio da petição de fls. 129/133, pleiteou aditamento
no(s) formal(is) de partilha. É o relatório. DEFIRO o pedido de fls. 129/133. Proceda-se aos aditamentos necessários, a fim de atender
às exigências cartorárias de fls. 134. Por fim, rearquive-se. P.Intimem-se.
ADV: JORGE LUIZ TENÓRIO DE CARVALHO (OAB 7167/AL), JORGE LUIZ TENÓRIO DE CARVALHO (OAB 7167/AL), EVILÁSIO
CORREIA DE ARAÚJO (OAB 6731/AL) - Processo 0005143-63.2005.8.02.0001 (001.05.005143-2) - Arrolamento Comum - Sucessões ARROLANTE: Maria Zolma Tenório Brandão e outros - ARROLADO: Edivardes Marques Brandão- Cumpra a Escrivania atualização
no SAJ. Intimem-se, por meio de seus advogados, a inventariante Maria Zolma Tenório Brandão e os herdeiros, José Tenório Bezerra
Neto, Fernanda Angélica Tenório Brandão de Azevedo e Felipe André Tenório Brandão, para se manifestar sobre o documento de fls.
51/52, formulado pela Fundação Produban - em liquidação extrajudicial -, no qual requer informações quanto a liberação da quantia do
espólio referente ao falecido, haja vista que a decisão de fls. 63, deferiu o pedido da inventariante (fls. 55/56), quanto a liberação da
mencionada importância. Foi expedido alvará às fls. 66. Consta no documento referido, pedido de informações quanto ao beneficiário
da quantia, tendo em vista que o alvará foi expedido para autorizar a inventariante a resgatar a quantia para posterior rateio entre os
interessados. Prazo de 05 (cinco) dias. P.Intimem-se.
ADV: EVILASIO FEITOSA DA SILVA (OAB 1197/AL), MARCOS ANTONIO DE BRITO RAPÔSO (OAB 2785/AL), ADENISE VIEIRA
BARROS RIBEIRO (OAB 5775/AL), TEREZA CRISTINA NASCIMENTO DE LEMOS (OAB 7632/AL), THIAGO GUIMARÃES DÓRIA (OAB
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