TJAC 14/03/2022 ° pagina ° 64 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, segunda-feira
14 de março de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.023
inciso II, da Lei do SINASE. À secretaria para que proceda a devida baixa da
competente guia de execução no CNACL do CNJ. Dê-se ciência às partes e
arquivem-se após certificado o decurso do prazo recursal de dez dias (artigo
198, II, do ECA). Sem custas. Rio Branco-(AC), 04 de março de 2022. Rogéria
José Epaminondas Juíza de Direito
TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIA JOSÉ EPAMINONDAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WANDERLEY NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2022
ADV: LEANDRO BELMONT DA SILVA (OAB 4706/AC) - Processo 000007840.2021.8.01.0006 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação sem
atividades externas - MEN INF: E.M.P. - Autos n.º 0000078-40.2021.8.01.0006
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá ao advogado da
parte, Dr Leandro Belmont, por intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, para
manifestar-se acerca do relatório técnico de fls. 166/172. Rio Branco (AC), 10
de março de 2022. Lúcia Maria Batista Ad-víncula Técnico Judiciário
VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, ÓRFÃOS E
SUCESSÕES E DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS
TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, ÓRFÃOS E SUCESSÕES E DE CARTAS PRECATÓRIAS
JUIZ(A) DE DIREITO EDINALDO MUNIZ DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVA VILMA FERREIRA DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0481/2022
ADV: JÉSSIKA DE SOUZA ALVES (OAB 5123/AC), ADV: SAMARA DA SILVA
TONELLO (OAB 5269/AC) - Processo 0710622-95.2020.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Clebia Bernardino de Sousa da Cruz Autos0710622-95.2020.8.01.0001 ClasseInventário InventarianteClebia Bernardino de Sousa da Cruz InventariadoJosé Bernardino de Sousa Sentença
Clebia Bernardino de Sousa da Cruz e Outros, ajuizaram ação de inventário,
em razão da sucessão aberta pelo falecimento de José Bernardino de Sousa,
conforme certidão de óbito à p. 15 . Aos autos foram juntadas certidões negativas de dívidas perante a Fazenda Municipal (p. 27), restando pendente as
certidões da Fazendas Nacional e Estadual. Foi cumprido o Provimento CNJ
56/2016, às pp. 11/12. Nas pp. 94/99, foi apresentada partilha amigável assinada por todos os herdeiros. Ante a inexistência de incapazes, desnecessária
a intervenção do Ministério Público. É o relatório. Decido. Pelo exposto, estando satisfeitos os requisitos necessário à segurança do ato, julgo procedente
o procedimento e homologo a partilha amigável de pp. 94/99, firmada entre
os herdeiros, ressalvados, evidentemente, erros, omissões, direitos de terceiros. Complemente-se o recolhimento das custas, no percentual de 3% sobre
o valor do monte a ser partilhado, a teor da Lei 3.517/2019, descontando-se o
valor já recolhido, p. 89. Remeta-se os autos à contadoria judicial para cálculo
das custas. Caso haja requerimento, fica desde já autorizado a expedição de
alvará para pagamento das custas. Sem incidência de ITCMD, por força do
art. 4º, I, da Lei Complementar Estadual 373/2020. Junte-se as Certidões Negativas das Fazendas Nacional e Estadual. Comprovado o recolhimento das
custas, expeçam-se formal de partilha e alvará para o cumprimento do acordo.
Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. Rio Branco/
AC, 09 de março de 2022. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito
TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, ÓRFÃOS E SUCESSÕES E DE C
JUIZ(A) DE DIREITO EDINALDO MUNIZ DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVA VILMA FERREIRA DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0482/2022
ADV: SIMMEL SHELDON DE ALMEIDA LOPES (OAB 4319/AC) - Processo 0707713-85.2017.8.01.0001 - Petição Cível - Bloqueio de Matrícula
- REQUERENTE: Maurício Teles Jucá - REQUERIDA: Fabiana Faro Souza
Campos - Fernando Sales Castro - Termo de Audiência - Processo 070771385.2017.8.01.0001 No dia 09 de março de 2022, presentes o Juiz de Direito
Edinaldo Muniz dos Santos, Defensor Público Ronney da Silva Fecury e o
Promotor de Justiça Wendy Takao Hamano, realizada por videoconferência,
com assistência técnica da Diretora de Secretaria Eva Vilma Ferreira de Moura. Aberta a audiência, o magistrado e os demais presentes se manifestaram,
conforme consta da gravação em mídia digital vinculada ao processo. Atenção: Fica constando expressamente deste ato a ciência às partes quanto ao
disposto no art. 321, caput e §§, do Provimento 16/2016, da Corregedoria-
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-Geral da Justiça, que tratam da gravação de audiências. No ponto, é importante ressaltar que inclusive as manifestações das partes e deliberações do
juízo também podem ser feitas de forma oral gravada, na forma do § 6º do
citado art. 321. A mídia da audiência consta do seguinte link oficial da nuvem
do Poder Judiciário do Estado do Acre: https://drive.google.com/file/d/1ncEx-vZJTJeLtEnEc_BxyJZOfgavoZAt/view?usp=sharing Presente a interessada
Geysiane da Silva Maciel, acompanhado neste ato pelo Advogado Gibrand
Dantas Dourado Barroso. Presente o interessado Maurício Teles Jucá, acompanhado pelo Advogado Simmel Sheldon de Almeida Lopes. Ausente o interessado Fernando Sales Castro, representado pelo seu curador, o Defensor
Público Ronney da Silva Fecury. Prosseguiu-se com o depoimento pessoal do
requerente, inquirido, respondeu, conforme gravação vinculada aos autos. Ao
menos por ora, não houve acordo. O juiz de Direito deliberou pela abertura de
vista dos autos à curadoria do interessado citado por edital e que está revel, ou
seja, a Defensoria Pública. Nada mais havendo, foi encerrado este termo de
audiência, digitado e assinado por mim, Eva Vilma Ferreira de Moura, Diretora
de Secretaria (CPC, art. 152, I), e assinado pelo Juiz de Direito, que dispensou
as assinaturas físicas dos demais participantes, considerando a autenticação
e segurança representadas pela gravação. OBSERVAÇÃO: PRESENÇAS E
ASSINATURAS, CONFORME RELATADO ACIMA.
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVA VILMA FERREIRA DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0483/2022
ADV: ANTONIO WEVERTON QUINTELA DE SOUZA (OAB 3166/AC) - Processo 0714485-25.2021.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Andre Fabiano Leite da Silva e outros
- Autos0714485-25.2021.8.01.0001 ClasseAlvará Judicial - Lei 6858/80 RequerentesAndre Fabiano Leite da Silva e outros Sentença Andre Fabiano Leite da Silva, Isabel Soraya da Silva Cangussu, Julio Cesar Leite da Silva e
Praxedes Leite da Silva, devidamente qualificada, ajuizaram ação de alvará,
objetivando autorização para levantar saldo junto à Caixa Econômica Federal,
em decorrência do falecimento de Alba Leite de Araújo, conforme certidão de
óbito à p. 4. Comprovada a existência do saldo à p. 18. Ante a inexistência de
incapazes, desnecessária a intervenção do Ministério Público. É o relatório.
Decido. O pedido é procedente. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, não exigindo excessivo formalismo legal. Preenchidos os requisitos,
a medida deve ser deferida. A Lei 6.858/1980, em seu art. 2º, assevera que
os valores de saldo em conta corrente ou poupança não recebidos em vida
por seus respectivos titulares serão pagos em quotas iguais aos dependentes
habilitados, caso o falecido não tenha deixado bens a partilhar. Face o contido
nas observações de praxe da certidão de óbito, que aponta a existência de
bens, os valores serão rateados entre os sucessores do de cujus, nos termos
da lei civil. Consta ainda que a falecida era solteira e deixou 04 (quatro) filhos, ora requerentes. Portanto, julgo procedente o pedido e autorizo o saque
em favor de Andre Fabiano Leite da Silva, Isabel Soraya da Silva Cangussu,
Julio Cesar Leite da Silva e Praxedes Leite da Silva, de forma igualitária, de
saldo existente junto à Caixa Econômica Federal, conforme comprovação à p.
18. Custas processuais já recolhidas, p. 41. Sem incidência de ITCMD, ante
a natureza alimentar da verba. Expeça-se alvará em favor dos requerentes.
Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. Rio Branco/
AC, 09 de março de 2022. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito
TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, ÓRFÃOS E SUCESSÕES E DE C
JUIZ(A) DE DIREITO EDINALDO MUNIZ DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVA VILMA FERREIRA DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0484/2022
ADV: JORGE CARLOS MAIA DE SOUSA (OAB 1739/AC) - Processo 071591694.2021.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: Francimar Sotero da Silva - REQUERENTE: Antonio Jose Sotero da Silva e outros - Despacho - Genérico - com brasão
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, ÓRFÃOS E SUCESSÕES E DE C
JUIZ(A) DE DIREITO EDINALDO MUNIZ DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVA VILMA FERREIRA DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2022
ADV: ADELINO JAUNES DE ANDRADE JUNIOR (OAB 5340/AC) - Processo