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TJAC ° Rio Branco-AC, segunda-feira ° Página 63

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TJAC 14/03/2022 ° pagina ° 63 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 14/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Rio Branco-AC, segunda-feira
14 de março de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.023

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
processuais presenciais, e apresentar seus colóquios finais, no prazo legal.
Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: KRISHNA CRISTINA DA COSTA SANTOS E SILVA (OAB 3430/AC),
ADV: GLEICE LOPES DE ANDRADE (OAB 4037/AC) - Processo 070486404.2021.8.01.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERIDO: M.B.N. Determino a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, digam
se ainda pretendem produzir provas, justificando expressamente a necessidade delas; também devem dizer se concordam com a realização de audiência
de instrução por videoconferência, apresentando, desde já, se for o caso, rol
de testemunhas e os respectivos números de contato, inclusive o seu próprio.
Anote-se no mandado, caso haja intimação pessoal, a advertência de que o
silêncio das partes será interpretado como desistência da produção de outras
provas e se fará o julgamento antecipado do mérito com base nos elementos
constantes dos autos. Caso discordem da realização da audiência por videoconferência, devem justificar a sua resistência, sobretudo tendo em conta o
princípio da lealdade processual e da cooperação, bem como a crise sanitária
decorrente da propagação da COVID-19, que motivou a suspensão dos atos
processuais presenciais, e apresentar seus colóquios finais, no prazo legal.
Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CLARA RUBIA ROQUE PINHEIRO DE SOUZA (OAB 2022/AC) - Processo 0706042-85.2021.8.01.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: G.S.W. - REQUERIDO: H.C.P.W. - Portanto, configurada
a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
ADV: FRANCISCO ARIVALDO MORAES DE ANDRADE (OAB 5618/AC) - Processo 0710619-09.2021.8.01.0001 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: R.A.S. - Dá-se a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação
apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC) - Processo 0711594-31.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Exoneração ALIMETE: J.F.A.O. - Dá-se a parte autora por intimada para, no prazo de 15
(quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos
do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
ADV: AUREA TEREZINHA SILVA DA CRUZ (OAB 2532/AC) - Processo
0712148-63.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - REQUERENTE: R.C.C. - Designe-se dia e hora para a realização de audiência de
instrução e julgamento, visando colher o depoimento pessoal das partes, conforme os artigos 139, VIII c/c 385, do CPC, facultando as partes a produção de
provas em audiência. Providencie a Secretaria, o necessário para a realização
da audiência acima por meio de videoconferência, observadas as comunicações necessárias. Cumpra-se. Intimem-se. Providências de estilo.
ADV: MAURO MARCELINO ALBANO (OAB 2817/AC) - Processo 071261020.2021.8.01.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: D.W.S.B. - A.R.S.B. - Dá-se a parte autora por intimada para, no prazo
de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos
termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo
0712948-91.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - REQUERENTE: J.F.N. - ANTE O EXPOSTO, ACOLHO o pedido inicial e decreto
a exoneração do autor quanto ao pagamento de pensão alimentícia fixada em
favor do filho nos autos nº 001.01.012065-4, devendo o órgão empregador ser
devidamente oficiado. Em consequência, julgo o processo com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015 c/c 1.699, do CC. Sem Custas.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas
as disposições desta sentença, arquivem-se os autos.
ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC) - Processo 071355252.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: N.A.R. - REQUERIDO: A.R.F. - Ante o exposto, declaro
extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, Código
de Processo Civil.
ADV: ALAN RODRIGO OLIVEIRA DA COSTA (OAB 5242/AC) - Processo
0713622-69.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento /
Dissolução - REQUERENTE: V.B.S. - Dá-se a parte autora por intimada para,
no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
ADV: ARMANDO FERNANDES BARBOSA FILHO (OAB 3686/AC), ADV: FELIPE ALENCAR DAMASCENO (OAB 3756/AC), ADV: ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS (OAB 3858/AC) - Processo 0715438-86.2021.8.01.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: N.N.S. - REQUERIDO: H.S.S.
- Importa em extinção do processo o fato de o autor desistir da ação, consoante
estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Portanto, com
fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e
declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Arquivem-se independen-

temente de trânsito em julgado. Sem custas. P.R.I.

63

ADV: ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIERA (OAB 3060/AC), ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC) - Processo 071579129.2021.8.01.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: M.Q.S.
- Importa em extinção do processo o fato de o autor desistir da ação sem oposição do réu, consoante estabelece o artigo 487, inciso VIII, e §4º, do Código
de Processo Civil. Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único,
do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução
de mérito.
TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO MAHA KOUZI MANASFI E MANASFI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA APARECIDA LEANDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2022
ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: RAESSA KAREN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5228/AC) - Processo 071323469.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - REQUERENTE:
L.C.V. - A.C.F.V. - Certifico e dou fé que foi designada a data do dia 16.03.2021
as 11:00h para a realização da audiência especial virtual nos presentes autos,
ficando os Advogados cientes/intimados de que é de sua responsabilidade o
envio do Link de acesso a audiência aos seus clientes, bem como, as testemunhas. A referida audiência será realizada pelo app google meet no seguinte link
de acesso: meet.google.com/swp-zftv-ejo.

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIA JOSÉ EPAMINONDAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WANDERLEY NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2022
ADV: LARYSSA EMILY SENA (OAB 5016/AC) - Processo 050002147.2021.8.01.0011 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação sem
atividades externas - AUTOR: M.P.E.A. - Autos n.º 0500021-47.2021.8.01.0011
Despacho Trata-se de execução de medida socioeducativa de internação aplicada a M. do N. A.. Consoante certificado à fl. 144, o patrono do socioeducando, conquanto intimado para se manifestar nos autos, até a presente data não
o fez. A ser assim, intime-se novamente o Advogado do socioeducando para
que no prazo de 03 (três) dias manifeste-se acerca do relatório técnico às fls.
128/134. Não o fazendo no prazo estabelecido, considerando que trata-se de
adolescente privado de liberdade, não podendo ter seus direitos constitucionais prejudicados face a inercia do profissional, determino que oficie-se à OAB,
Seccional do Acre, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Rio Branco- AC,
08 de março de 2022. Rogéria José Epaminondas Juíza de Direito
TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIA JOSÉ EPAMINONDAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WANDERLEY NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2022
ADV: CLAUDIA MARIA DE SOUZA PINTO ALBANO (OAB 2903/AC) - Processo 0000413-62.2020.8.01.0081 - Execução de Medidas Sócio-Educativas
- Semiliberdade - MEN INF: F.W.S.S. - Sentença Trata-se de execução de
medida socioeducativa de Semiliberdade aplicada a F. W. de S. da S., conduzida pelos termos da Lei nº 12.594/2012 Lei do SINASE, em especial pelo
artigo 35 e seguintes, bem como pelas prescrições do Estatuto da Criança e
do Adolescente ECA. O Relatório do Programa de Atendimento informa que o
socioeducando vem respondendo de maneira satisfatória, contribuindo com a
equipe, participando de todas as atividades propostas, colaborando positivamente com a medida imposta. O adolescente mantém bom comportamento,
demonstrando compromisso e vislumbrando um caminho distante das práticas
ilícitas. Destaca-se a importância da família, com os vínculos familiares fortalecidos, sendo primordial para o desenvolvimento pessoal e social do adolescente, diante de todos os avanços. Ao final, a equipe sugere a extinção da medida
socioeducativa (fls. 231/235). O Ministério Público requer a extinção da medida
socioeducativa e consequentemente arquivamento destes autos (fls. 239/240).
Com isso, entendo que os objetivos da medida socioeducativa impostas a F.
W. de S. da S foram alcançados, pois, o adolescente cumpriu integralmente a
medida, e em consulta ao Sistema de Automação da Justiça-SAJ, vê-se que
não reiterou na prática infracional. Em face das razões expendidas, declaro a
extinção da execução da medida socioeducativa de Semiliberdade de F. W.
de S. da S, pela realização da sua finalidade, com supedâneo no artigo 46,

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