TJAC 27/07/2020 ° pagina ° 246 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, segunda-feira
27 de julho de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.643
Processo Administrativo nº: 0003192-39.2020.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: ASJUR
Relator: Presidência
Requerente: Phellipe Rodrigues de Oliveira
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto: Adicional de Especialização/Pós-Graduação
DECISÃO
Trata-se de Procedimento Administrativo protocolizado pelo servidor Phellipe
Rodrigues de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, código
EJ01-NS, classe A, nível 4, visando o pagamento de Adicional de Especialização/Pós Graduação, por ter concluído o curso de Pós-Graduação Lato Sensu
em Direito Penal e Processual Penal, pela Faculdade Instituto Brasil de Ensino
(IBRA), consoante evento SEI nº 0796453.
Da análise dos autos depreende-se manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência à concessão da gratificação requerida, por meio do Evento
SEI nº 0815220.
Isto posto, ACOLHE-SE a manifestação da Assessoria Jurídica (Evento SEI nº
0815220), HOMOLOGANDO-SE a Decisão proferida pela DIPES (Evento SEI
nº 0800849), a teor do disposto no Art. 13, XIII, “c”, da Resolução nº 180/2013,
do Tribunal Pleno Administrativo, DEFERINDO-SE o pagamento do Adicional
de Especialização/Pós-Graduação ao servidor Phellipe Rodrigues de Oliveira,
no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento base, com fundamento
nos Arts. 18 e 19, III, todos da LCE n.º 258/2013 e Arts. 2º, 3º, III, 8º e 9º, da
Resolução nº 04/2013, do Conselho da Justiça Estadual, com efeitos a partir
de 02 de junho de 2020.
Assento que o servidor deverá apresentar até 02 de junho de 2021, o Diploma
de conclusão do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em “Direito Penal e Processual Penal”, devidamente autenticado, sob pena de perda da eficácia desta
Decisão e imediata supressão do Adicional de Especialização/Pós-Graduação
da folha de pagamento (Art. 8º, § 2º, da Resolução nº 04/2013, do COJUS).
À Diretoria de Gestão de Pessoas - DIPES para lançamento em folha de pagamento do Adicional de Especialização/Pós-Graduação do requerente.
À Diretoria de Finanças e Custos - DIFIC para o pagamento do retroativo do
Adicional de Especialização/Pós-graduação, com efeito retroativo a contar de
2 de junho de 2020, cujo pagamento ficará condicionado à certificação de disponibilidade financeira e orçamentária, conforme orienta o Art. 13, XIII, “c”, da
Resolução nº 180/2013, do Tribunal Pleno Administrativo.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Isto posto, ACOLHE-SE a Manifestação da Assessoria Jurídica (Evento SEI
nº 0816730), DEFERINDO-SE a requerente MARIA DO SOCORRO RODRIGUES CHARBEL, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, código
EJ02-NM, matricula 7000103, lotada na Diretoria de Gestão de Pessoas - DIPES da Comarca de Rio Branco, a concessão de suas atividades laborais sob
o regime de Teletrabalho, com fundamento nas Resoluções nº 32/2017, do
Conselho da Justiça Estadual e nº 227/2016, do Conselho Nacional de Justiça,
observando as seguintes regras:
1. À DIPES:
a) para promover o registro da concessão do regime de teletrabalho nos assentamentos funcionais da servidora;
b) para cumprir com a deliberação constante do Art. 8º, II e IV c/c os Arts. 18,
19, 21, 22, 23, 24 e 25, todos da Resolução n.º 32/COJUS/2017.
2. À DITEC:
a) para promover o apoio técnico necessário para que o servidores desempenhem suas atividades de teletrabalho, nos termos dos Arts. 16 e 30, ambos, da
Resolução n.º 32/COJUS/2017;
c) para providenciar a publicação no Portal da Transparência deste Poder o
nome dos servidores que se encontram em regime de teletrabalho devidamente autorizado por esta Presidência, nos termos do Art. 33, da Resolução n.º 32/
COJUS/2017.
3. À Diretoria de Gestão de Pessoas - DIPES;
a) para implementar as medidas impostas pelos Arts. 9º, 10, 12, 15 e 17, da
Resolução COJUS n.º 32/2017;
b) para cumprir com a deliberação constante do Art. 8º, II e IV, da Resolução
n.º 32/COJUS/2017.
4. À Servidora Maria do Socorro Rodrigues Charbel:
a) para cumprir com os deveres elencados nos Arts. 14, 16 e 29, todos da
Resolução n.º 32/COJUS/2017.
À Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos – SEAPO para a
publicação desta decisão no Diário da Justiça.
Publique-se, cumpra-se, efetuando-se as anotações de praxe, de tudo dando
ciência a quem de direito.
À Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos – SEAPO para a
publicação desta decisão no Diário da Justiça e, também, efetuar a notificação
e/ou intimação do Requerente.
Desembargador Francisco Djalma
Presidente
Publique-se, cumpra-se, efetuando-se as anotações de praxe, de tudo dando
ciência a quem de direito.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 23/07/2020, às 15:01, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
Desembargador Francisco Djalma
Presidente do TJ/AC
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 23/07/2020, às 17:40, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
Processo Administrativo nº: 0000954-47.2020.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: ASJUR
Relator: Presidência
Requerente: Maria do Socorro Rodrigues Charbel
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto: Teletrabalho
DECISÃO
Trata-se de Procedimento Administrativo, formulado por meio do requerimento
da servidora Maria do Socorro Rodrigues Charbel, Técnico Judiciário, Matrícula nº 7000103, lotada na Diretoria de Gestão de Pessoas, datado de 07 de
fevereiro de 2020, através do qual solicita a concessão do regime especial de
trabalho (teletrabalho e/ou home office), consoante Evento-SEI n.º 0738494, e
homologado favoravelmente pela Diretora da Diretoria de Gestão de Pessoas DIPES, Ana Maria da Silva Poerch, consoante Evento SEI n 0799280.
Da análise dos autos depreende-se manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência (Evento SEI nº 0816730) à concessão das atividades
laborais da servidora MARIA DO SOCORRO RODRIGUES CHARBEL sob o
regime de Teletrabalho.
Processo Administrativo nº: 0007799-03.2017.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: ASJUR
Relator: Presidência
Requerente: Ana Lucia Cunha e Silva
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto: Adicional de Especialização/Pós-graduação
DECISÃO
Trata-se de Procedimento Administrativo protocolizado pela servidora Ana Lúcia Cunha e Silva, referente ao cumprimento do Acórdão n° 9705, do Tribunal
Pleno Administrativo (Recurso Administrativo n.° 0100957-20.2014.8.01.000),
consoante Evento SEI n° 0580118.
Da análise dos autos depreende-se manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência à concessão da gratificação requerida, por meio do Evento
SEI nº 0786530.
Isto posto, ACOLHE-SE a manifestação da Assessoria Jurídica (Evento SEI nº
0786530), DEFERINDO-SE o pagamento do Adicional de Especialização/Pós-Graduação à servidora Ana Lúcia Cunha e Silva, no percentual de 10% (dez
por cento) do vencimento base, com fundamento nos Arts. 18 e 19, III, todos
da LCE n.º 258/2013 e Arts. 2º, 3º, III, 8º e 9º, da Resolução nº 04/2013, do
Conselho da Justiça Estadual, com efeitos retroativos a partir de 1 de abril de
2013 (data do requerimento originário).
À Diretoria de Gestão de Pessoas - DIPES para lançamento (acaso ainda não
incluso) em folha de pagamento do Adicional de Especialização/Pós-Gradua-