TJAC 27/07/2020 ° pagina ° 247 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Rio Branco-AC, segunda-feira
27 de julho de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.643
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
247
ção da requerente.
“b”, da Lei 11.419/2006.
À Diretoria de Finanças e Custos - DIFIC para o pagamento do retroativo do
Adicional de Especialização/Pós-graduação, com efeito retroativo a contar de
01 de abril de 2013, no valor de R$ 16.057,37 (dezesseis mil e cinquenta e sete
reais e trinta e sete centavos), cujo pagamento ficará condicionado à certificação de disponibilidade financeira e orçamentária, conforme orienta o Art. 13,
XIII, “c”, da Resolução nº 180/2013, do Tribunal Pleno Administrativo.
Processo Administrativo nº: 0002108-03.2020.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: ASJUR
Relator: Presidência
Requerente: Maria Darcy Gomes Carvalho
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto: Acréscimo de 40% (quarenta por cento) do Cargo de Provimento em
Comissão por Substituição
À Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos – SEAPO para a
publicação desta decisão no Diário da Justiça e, também, fazer a notificação e/
ou intimação da Requerente.
Publique-se, cumpra-se, efetuando-se as anotações de praxe, de tudo dando
ciência a quem de direito.
Desembargador Francisco Djalma
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 23/07/2020, às 17:43, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
Processo Administrativo nº: 0008331-06.2019.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: ASJUR
Relator: Presidência
Requerente: Antônio Jefferson Magalhães
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto: Adicional de Especialização/Pós-Graduação
DECISÃO
Trata-se de Procedimento Administrativo protocolizado pelo servidor Antônio
Jefferson Magalhães, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, código
EJ02-NM, classe B, nível 2, visando o pagamento de Adicional de Especialização/Pós Graduação, por ter concluído o curso de Pós-Graduação Lato Sensu
em Direito Tributário, Legislações e Contencioso Fiscal, pelo Instituto de Ensino Superior Brasileiro (ESB), consoante evento SEI nº 0685792.
Da análise dos autos depreende-se manifestação favorável da Assessoria
Jurídica da Presidência à concessão da gratificação requerida, por meio do
Evento SEI nº 0758267.
DECISÃO
Trata-se de requerimento administrativo protocolizado pela servidora Maria
Darcy Gomes Carvalho, através do qual pleiteia o pagamento de 40% (quarenta por cento) da remuneração do Cargo de Provimento em Comissão de
Diretor de Secretaria, Código CJ5-PJ, da 1ª Vara de Família da Comarca de
Rio Branco, em razão de ter substituído o Diretor de Secretaria, Código CJ5-PJ, da 1ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco,nos períodos de 12 a 26
de março de 2020, 27 de março a 30 de abril de 2020 e 1 a 17 de maio de 2020,
nos termos das Portarias nº 536/2020, n° 624/2020 e nº 832/2020 (Eventos nºs
0765664, 0765666 e 0788931).
Da análise dos autos depreende-se manifestação favorável da Assessoria
Jurídica da Presidência à concessão do pagamento requerido, por meio do
Evento SEI nº 0781223.
Isto posto, ACOLHE-SE a Manifestação da Assessoria Jurídica (Evento SEI nº
0781223), HOMOLOGANDO-SE as Decisões proferidas pela DIPES (Evento
SEI nº 0770533 e 0789401), conforme dispõe o Art. 13, XIII, “c”, da Resolução
nº 180/2013, DEFERINDO-SE à requerente Maria Darcy Gomes Carvalho o
pagamento referente aos 40% (quarenta por cento) da remuneração do Cargo
de Provimento em Comissão de Diretor de Secretaria, Código CJ5-PJ, da 1ª
Vara de Família da Comarca de Rio Branco, por ter substituído o Diretor de
Secretaria da referida unidade, nos períodos de 12 a 26 de março de 2020, 27
de março a 30 de abril de 2020 e 1 a 17 de maio de 2020, nos termos das Portarias nº 536/2020, n° 624/2020 e nº 832/2020 (Eventos nºs 0765664, 0765666
e 0788931), com fundamento no Art. 42, § 1º, II, c/c Art. 45, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e
5º, todos da Lei Complementar Estadual nº 258/2013 e nos Arts. 2º e 3º, da
Resolução nº 03/2013, do Conselho da Justiça Estadual.
À Diretoria de Gestão de Pessoas - DIPES para as providências pertinentes,
especialmente quanto ao cálculo dos períodos mencionados.
Isto posto, ACOLHE-SE a manifestação da Assessoria Jurídica (Evento SEI nº
0758267), HOMOLOGANDO-SE a Decisão proferida pela DIPES (Evento SEI
nº 0718347), a teor do disposto no Art. 13, XIII, “c”, da Resolução nº 180/2013,
do Tribunal Pleno Administrativo, DEFERINDO-SE o pagamento do Adicional
de Especialização/Pós-Graduação ao servidor Antônio Jefferson Magalhães,
no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento base, com fundamento
nos Arts. 18 e 19, III, todos da LCE n.º 258/2013 e Arts. 2º, 3º, III, 8º e 9º, da
Resolução nº 04/2013, do Conselho da Justiça Estadual, com efeitos a partir
de 30 de outubro de 2019.
À Diretoria de Finanças e Custos - DIFIC para conhecimento desta decisão e
anotações de praxe, cabendo o pagamento à servidora Maria Darcy Gomes
Carvalho do valor devido, que ficará condicionado à certificação de disponibilidade financeira e orçamentária, conforme orienta o Art. 13, XIII, “c”, da Resolução nº 180/2013, do Tribunal Pleno Administrativo.
Por derradeiro, o servidor deverá apresentar até 23 de outubro de 2020, o
Diploma de conclusão do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Tributário, Legislações e Contencioso Fiscal, pelo Instituto de Ensino Superior
Brasileiro (ESB), devidamente autenticado, sob pena de perda da eficácia da
Decisão e imediata supressão do Adicional de Especialização/Pós-Graduação
da folha de pagamento.
Publique-se, cumpra-se, efetuando-se as anotações de praxe, de tudo dando
ciência a quem de direito.
À Diretoria de Gestão de Pessoas - DIPES para lançamento em folha de pagamento do Adicional de Especialização/Pós-Graduação do requerente e calculo
do valor retroativo.
À Diretoria de Finanças e Custos - DIFIC para o pagamento do retroativo do
Adicional de Especialização/Pós-graduação, com efeito a contar de 30 de outubro de 2019, cujo pagamento ficará condicionado à certificação de disponibilidade financeira e orçamentária, conforme orienta o Art. 13, XIII, “c”, da
Resolução nº 180/2013, do Tribunal Pleno Administrativo.
À Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos – SEAPO para a
publicação desta decisão no Diário da Justiça e, também, fazer a notificação e/
ou intimação do Requerente.
Publique-se, cumpra-se, efetuando-se as anotações de praxe, de tudo dando
ciência a quem de direito.
Desembargador Francisco Djalma
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 23/07/2020, às 18:19, conforme art. 1º, III,
À Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos – SEAPO para a
publicação desta decisão no Diário da Justiça e, também, fazer a notificação e/
ou intimação da Requerente.
Desembargador Francisco Djalma
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 23/07/2020, às 17:18, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
Processo Administrativo nº: 0008578-84.2019.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: ASJUR
Requerente: Banco da Amazônia S/A
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto: Restituição de Custas
DECISÃO
Trata-se de pedido de ressarcimento apresentado por BANCO DA AMAZÔNIA S/A, no qual pleiteia a restituição do valor de R$ 1.151,72 (mil cento e
cinquenta e um reais e setenta e dois centavos), recolhidas por meio da Guia
nº 003.0002476-77, referente a custas judiciais inconsistentes, as quais não
restaram vinculadas a nenhum processo (evento SEI nº 0691737).
Da análise dos autos depreende-se manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência por meio do Evento SEI nº 0798376.
Isto posto, ACOLHE-SE a manifestação da Assessoria Jurídica (Evento SEI nº