TJAC 27/07/2020 ° pagina ° 245 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Rio Branco-AC, segunda-feira
27 de julho de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.643
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
245
Isto posto, ACOLHE-SE a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência (Evento SEI nº 0728697), HOMOLOGANDO-SE a Decisão proferida pela
DIPES (Evento SEI nº 0716044), a teor do disposto no Art. 13, XIII, “c”, da
Resolução nº 180/2013, DEFERINDO-SE ao ex-servidor Paulo Sérgio Batista
Gomes o pagamento de suas verbas rescisórias, com fundamento no Art. 39,§
3°, da Constituição Federal e na juriprudência do Supremo Tribunal Federal
(Precedentes STF, ARE 892004 AgR, Relatora Ministra ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe 26/08/2015 e STF, AI 813.805-AgR/RJ, Rel. Min. Roberto
Barroso, 1ª Turma, DJe 26/06/2014).
Publique-se, cumpra-se, efetuando-se as anotações de praxe, de tudo dando
ciência a quem de direito.
À Diretoria de Gestão de Pessoas - DIPES para as providências pertinentes.
Processo Administrativo nº: 0003283-32.2020.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: ASJUR
Relator: Presidência
Requerente: Ismael Marçal da Costa Filho
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto: Teletrabalho
À Diretoria de Finanças e Custos - DIFIC para conhecimento desta decisão,
cabendo o pagamento ao ex-servidor Paulo Sérgio Batista Gomes, do valor
de R$ 3.040,53 (três mil quarenta reais e cinquenta e três centavos), a título
de verbas rescisórias (férias proporcionais e terço de férias proporcional), cujo
pagamento será condicionado à certificação de disponibilidade financeira e orçamentária, conforme orienta o Art. 13, XIII, “c”, da Resolução nº 180/2013, do
Tribunal Pleno Administrativo.
À Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos – SEAPO para a
publicação desta decisão no Diário da Justiça e, também, fazer a notificação e/
ou intimação do Requerente.
Publique-se, cumpra-se, efetuando-se as anotações de praxe, de tudo dando
ciência a quem de direito.
Desembargador Francisco Djalma
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 23/07/2020, às 15:52, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
Processo Administrativo nº: 0002786-18.2020.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: ASJUR
Relator: Presidência
Requerente: Manoel de Souza Lessa
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto: Opção Acréscimo de 40% (quarenta por cento) da remuneração do
cargo de provimento em comissão em razão de substituição
DECISÃO
Trata-se de requerimento administrativo protocolizado pelo servidor Manoel
de Souza Lessa, através do qual pleiteia o pagamento de 40% (quarenta por
cento) da remuneração do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor de
Secretaria, Código CJ5-PJ, da Secretaria Cível da Vara Única da Comarca de
Plácido de Castro, em razão de ter substituído o Diretor de Secretaria, Código
CJ5-PJ, da referida Unidade, no período de 1 a 17 de abril de 2020, nos termos
da Portaria nº 745/2020 (Evento nº 0783415).
Da análise dos autos depreende-se manifestação favorável da Assessoria
Jurídica da Presidência à concessão do pagamento requerido, por meio do
Evento SEI nº 0792301.
Isto posto, ACOLHE-SE a Manifestação da Assessoria Jurídica (Evento SEI nº
0792301), HOMOLOGANDO-SE a Decisão proferida pela DIPES (Evento SEI
nº 0784299), conforme dispõe o Art. 13, XIII, “c”, da Resolução nº 180/2013, e
DEFERINDO-SE ao requerente Manoel de Souza Lessa o pagamento de 40%
(quarenta por cento) da remuneração do Cargo de Provimento em Comissão
de Diretor de Secretaria, Código CJ5-PJ, da Secretaria Cível da Comarca de
Plácido de Castro, por ter substituído o Diretor de Secretaria da referida unidade, no período de 1º a 17 de abril de 2020, nos termos da Portaria nº 745/2020,
com fundamento no Art. 42, § 1º, II, c/c Art. 45, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, todos da
Lei Complementar Estadual nº 258/2013 e nos Arts. 2º e 3º, da Resolução nº
03/2013, do Conselho da Justiça Estadual.
À Diretoria de Gestão de Pessoas - DIPES para as providências pertinentes.
À Diretoria de Finanças e Custos - DIFIC para conhecimento desta decisão e
anotações de praxe, cabendo o pagamento ao servidor Manoel de Souza Lessa de 40% (quarenta por cento) da remuneração do Cargo de Provimento em
Comissão de Diretor de Secretaria, Código CJ5-PJ, no período de 1 a 17 de
abril de 2020, cujo valor ficará condicionado à certificação de disponibilidade
financeira e orçamentária, conforme orienta o Art. 13, XIII, “c”, da Resolução nº
180/2013, do Tribunal Pleno Administrativo.
À Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos – SEAPO para a
publicação desta decisão no Diário da Justiça e, também, efetuar a notificação
e/ou intimação do Requerente.
Desembargador Francisco Djalma
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 23/07/2020, às 17:35, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
DECISÃO
Trata-se de Procedimento Administrativo, protocolizado por Ismael Marçal da
Costa Filho, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor de
Juiz, código CJ5-PJ, da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima, por meio do
qual solicita a concessão do regime especial de trabalho (teletrabalho e/ou
home office), consoante Evento-SEI nº 0798453.
Da analise dos autos verifica-se a Parecer favorável da Assessoria da Presidência à concessão do regime laboral de teletrabalho e/ou home office ao
servidor Requerente (Evento SEI nº 0820690).
Isto posto, ACOLHE-SE a Manifestação da Assessoria Jurídica (Evento SEI nº
0820690) e, pelos mesmos fundamentos, DEFERE-SE ao requerente Ismael
Marçal da Costa Filho, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor de Juiz, código CJ5-PJ, da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima, a
concessão do regime especial de trabalho (teletrabalho e/ou home office), com
fundamento nas Resoluções nº 32/2017, do Conselho da Justiça Estadual e nº
227/2016, do Conselho Nacional de Justiça, observando as seguintes regras:
1. À DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DIPES:
a) para promover o registro da concessão do regime de teletrabalho nos assentamentos funcionais do servidor;
b) para cumprir com a deliberação constante do Art. 8º, II e IV c/c os Arts. 18,
19, 21, 22, 23, 24 e 25, todos da Resolução n.º 32/COJUS/2017.
2. À DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DITEC:
a) para promover o apoio técnico necessário para que o servidores desempenhem suas atividades de teletrabalho, nos termos dos Arts. 16 e 30, ambos, da
Resolução n.º 32/COJUS/2017;
c) para providenciar a publicação no Portal da Transparência deste Poder o
nome dos servidores que se encontram em regime de teletrabalho devidamente autorizado por esta Presidência, nos termos do Art. 33, da Resolução n.º 32/
COJUS/2017.
3. À VARA ÚNICA DA COMARCA DE MÂNCIO LIMA:
a) para implementar as medidas impostas pelos Arts. 9º, 10, 12, 15 e 17, da
Resolução COJUS n.º 32/2017;
b) para cumprir com a deliberação constante do Art. 8º, II e IV, da Resolução
n.º 32/COJUS/2017.
4. Ao servidor ISMAEL MARÇAL DA COSTA FILHO:
a) para cumprir com os deveres elencados nos Arts. 14, 16 e 29, todos da
Resolução n.º 32/COJUS/2017.
5. À SECRETARIA DE APOIO AOS ÓRGÃOS JULGADORES ADMINISTRATIVOS – SEAPO para a publicação desta decisão no Diário da Justiça e, também, efetuar a notificação e/ou intimação do Requerente.
Publique-se, cumpra-se, efetuando-se as anotações de praxe, de tudo dando
ciência a quem de direito.
Desembargador Francisco Djalma
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 23/07/2020, às 14:47, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.