TJAC 08/05/2019 ° pagina ° 95 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Rio Branco-AC, quarta-feira
8 de maio de 2019.
ANO XXVl Nº 6.346
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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1000585-86.2019.8.01.0900 - Agravo de Instrumento. Agravante: Estado do
Acre. Proc. Estado: Nilo Trindade Braga Santana (OAB: 4903/AC). Agravado: Ministério Público do Estado do Acre. Promotora: Eliane Misae Kinoshita.
Relator(a): Waldirene Cordeiro. Tipo de distribuição: Sorteio.
e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.
1000586-55.2019.8.01.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: BANCO
SANTANDER BRASIL S/A. Advogado: Marco Andre Honda Flores (OAB:
3609/AC). Agravado: Teófilo Adolfo de Souza Barbosa Leite. Advogado: João
Clovis Sandri (OAB: 2106A/AC). Advogado: Vinícius Sandri (OAB: 2759/AC).
Relator(a): Waldirene Cordeiro. Tipo de distribuição: Sorteio.
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a implantação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
PORTARIA Nº 837 / 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, DESEMBARGADOR FRANCISCO DJALMA, no uso de suas atribuições legais,
destacando-se, neste particular, o regramento contido no Art. 16, II, da Lei
Complementar Estadual nº 221/2010 c/c o Art. 51, I, do Regimento Interno e,
CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução nº 207/2015, do
Conselho Nacional de Justiça, que dispõem sobre a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a instituição do Comitê Gestor Local de Atenção à Saúde
no âmbito deste Tribunal de Justiça, por intermédio da Portaria nº 836/2019,
desta Presidência,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Desembargador Luis Vitório Camolez como Coordenador
do Comitê Gestor Local de Atenção à Saúde, órgão permanente de Assessoria
da Presidência do Tribunal de Justiça para o biênio 2019/2021.
Art. 2º - Designar, ainda, como membros do referido Comitê a Juíza de Direito
Andréa da Silva Brito, o médico Fabrício Lemos de Souza, o Diretor de Gestão
de Pessoa e o Gerente de Qualidade de Vida, sem prejuízos de suas funções.
Art. 3º - Designar a Juíza de Direito Andréa da Silva Brito como suplente, sem
prejuízo de suas funções, nos casos de afastamentos e impedimentos de
quaisquer espécies do coordenador.
Art. 4º - Para esta comissão poderão ser designados servidores efetivos deste
Egrégio Tribunal, objetivando a otimização de sua gestão administrativa.
Art. 5º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir desta data.
Publique-se e cumpra-se com as cautelas merecidas.
Rio Branco - AC, 1º de abril de 2019.
Desembargador FRANCISCO DJALMA
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 01/04/2019, às 18:57, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
PORTARIA Nº 1097 / 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, DESEMBARGADOR FRANCISCO DJALMA, no uso de suas atribuições legais,
destacando-se, neste particular, o regramento contido no Art. 16, II, da Lei
Complementar Estadual nº 221/2010 c/c o Art. 51, I, do Regimento Interno e,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Federal n. 8.373, de 11 de dezembro
de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, como instrumento de unificação
da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão,
validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional;
CONSIDERANDO que as informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, Relação Anual
de Informações Sociais - RAIS, Declarações de Débitos e Créditos Tributários
Federais - DCTF - e outras, na forma disciplinada no Manual de Orientação do
eSocial, sendo imprescindível a participação de servidores de diversos setores
deste Tribunal;
CONSIDERANDO que a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº. 05/2018,
estabelece prazo para a implantação e funcionamento em todos os Órgãos da
Administração Pública até janeiro de 2020, para o 4º grupo, que compreende
os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 - Organizações Internacionais
R E S O L V E:
Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o Art. 1º deste ato será composto
pelos servidores abaixo, de acordo com a sua lotação, visando a implantação
do Sistema de Gestão de Pessoas com a aquisição do módulo de RH proposta
nos autos do Processo Administrativo SEI 0009716-23.2018.8.01.0000:
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DIPES
Ana Maria da Silva Poersch
Libni da Silva Barbosa
Greice Garcia da Silva
Kleber Bezerra Pinheiro
Kendra Souza Cavalcante
Patricia Lopes de Almeida
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DITEC
Raimundo José da Costa Rodrigues
Neill Alexandre Nunes Aguiar
Neyvo Pinheiro de Souza
Shandler Meneses Gama
Josemar Mesquita Souza
DIRETORIA DE FINANÇAS E INFORMAÇÃO DE CUSTOS
Antonio José de Oliveira Rodrigues
Nubia Nunes da Silva
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
Euclides Cavalcante de Araujo Bastos
Maria Gorete da Silva Bandeira Feitosa
Maria Goreth de Amorim
ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA
Sandro Fidellis Lopes
Hana Yusif Awni El-shawwa
Art. 3º O Grupo de Trabalho para implantação do eSocial será presidido pela
Diretora de Gestão de Pessoas, a qual poderá designar secretário dentre os
membros indicados acima, de acordo com a necessidade.
Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho de implantação do Sistema eSocial,
dentre outras atribuições:
I - Realizar estudo do Manual de Orientação do eSocial, entendimento do leiaute de arquivos de dados e metodologia de implementação do projeto por parte
do Governo Federal;
II - Propor medidas e recursos necessários à implantação do eSocial no âmbito
do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
III -Elaborar o Plano de Trabalho e cronogramas de implantação que visem à
consecução de seus objetivos, compatível com os prazos legais estabelecidos
pelo eSocial, considerando o prazo necessário à estabilidade do sistema e ao
saneamento dos dados;
IV -Realizar a migração do Sistema de Gestão de Pessoas e de Folha de Pagamento para versão compatível com o eSocial;
V - Treinar servidores de gestão de pessoas para trabalhar com os eventos
do eSocial
VI - Redesenhar os processos de trabalho para se adequar ao eSocial;
VII - Observar os prazos obrigatórios de envio das informações ao eSocial;
VIII - Validar o Cadastro Nacional, enviando as informaçoes brutas (CPF, NIS,
Nome, DN) dos magistrados e servidores ativos e inativos, e estagiários ao
eSocial;
IX - Garantir a implantação total do Programa;
Art. 5º O Grupo de Trabalho deve acompanhar as alterações dos normativos,