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IOEPA ° Sexta-feira, 02 DE SETEMBRO DE 2022 ° Página 63

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IOEPA 02/09/2022 ° pagina ° 63 ° Diário Oficial ° Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 02/09/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

Sexta-feira, 02 DE SETEMBRO DE 2022
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão
do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 54196889 – Presidente; ANDRÉ RICARDO
NASCIMENTO TEIXEIRA, Funcional: 5902531 – Membro; e ADRIANA FERRAZ DO PRADO MAUÉS, Funcional: 57201800 – Membro, para dar continuidade à apuração dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
5770/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 120 (cento e vinte) dias
úteis para a conclusão;
Art. 2º - REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente e; RODRIGO COSTA
PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 54196889 - Membro, e ELIZABETH
MALCHER VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro; para dar continuidade à apuração dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
5922/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 120 (cento e vinte) dias
úteis para a conclusão;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 847940
PORTARIA Nº 1202/2022-CGP/SEAP
Belém-PA, 28 de julho de 2022.
CONSIDERANDO o disposto no art. 111, §4º, da Lei Estadual n.º
8.972/2020, segundo o qual o prazo para conclusão do procedimento, com
decisão final da autoridade julgadora, é de 120 (cento e vinte) dias úteis,
admitida prorrogação por igual período, uma única vez, em face de circunstâncias excepcionais, devidamente motivada;
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão do feito;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar as PORTARIAs abaixo relacionadas:
- 0121/2022-CGP/SEAP, de 01/02/2022, publicada no DOE nº 34.857,
de 07/02/2022, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº:
6674/2022-CGP/SEAP;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 847956
PORTARIA Nº 1201/2022-CGP/SEAP
Belém-PA, 25 de julho de 2022.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão
do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 54196889 – Presidente e; ELIZABETH MALCHER VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro, e BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Membro; para dar continuidade à
apuração dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 6158, 6159
e 6161/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 120 (cento e vinte) dias
úteis para a conclusão;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 847951
PORTARIA Nº 1200/2022-CGP/SEAP
Belém-PA, 22 de julho de 2022.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da

diário oficial Nº 35.102  63
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; ELIZABETH MALCHER
VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro; e ADRIANA FERRAZ DO PRADO
MAUÉS, Funcional: 57201800 – Membro, para dar continuidade à apuração dos autos das Sindicâncias Administrativas Disciplinares nº 6157 e
6169/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 120 (cento e vinte) dias
úteis para a conclusão;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 847948
PORTARIA Nº 1199/2022-CGP/SEAP
Belém-PA, 22 de julho de 2022.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão
do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 54196889 – Presidente e; ELIZABETH MALCHER
VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro, e BRUNO COSTA PINHEIRO DE
SOUSA, Funcional: 55585599 – Membro; para dar continuidade à apuração
dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 6160/2021-CGP/SEAP,
estabelecendo o prazo de 120 (cento e vinte) dias úteis para a conclusão;
Art. 2º - REDESIGNAR a Comissão Composta por VITOR RAMOS EDUARDO,
Funcional: 5902749 – Presidente; RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA,
Funcional: 54196889 – Membro; e BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA,
Funcional: 55585599 – Membro; para dar continuidade à apuração dos
autos dos Processos Administrativos Disciplinares nº 6162, 6163, 6164,
6165 e 6168/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 120 dias úteis
para a conclusão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 847946
.
.

TÉRMINO DE VÍNCULO DE SERVIDOR
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TÉRMINO DE VÍNCULO DE SERVIDOR
ATO: TERMO DE DISTRATO
- Término de Vínculo: 16/07/2022
Motivo: DISTRATO A PEDIDO
Servidor Temporário: MANOEL ROCHA DA SILVA JUNIOR
Matrícula: 5947482/2 – AGENTE PENITENCIÁRIO
ORDENADOR: MARCO ANTONIO SIROTHEAU CORREA RODRIGUES
Secretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício
Protocolo: 847773
TÉRMINO DE VÍNCULO DE SERVIDOR
ATO: TERMO DE DISTRATO
- Término de Vínculo: 23/08/2022
Motivo: DISTRATO A PEDIDO
Servidor Temporário: VENILSON DA SILVA FERREIRA
Matrícula: 5870941/4 – ASSISTENTE DE AGROPECUÁRIA
ORDENADOR: MARCO ANTONIO SIROTHEAU CORREA RODRIGUES
Secretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício
Protocolo: 847825
TÉRMINO DE VÍNCULO DE SERVIDOR
ATO: TERMO DE DISTRATO
- Término de Vínculo: 01/09/2022
Motivo: DISTRATO A PEDIDO
Servidor Temporário: CLAUDEMIR MORAES LEÃO
Matrícula: 5948628/1 – AGENTE PENITENCIÁRIO
ORDENADOR: MARCO ANTONIO SIROTHEAU CORREA RODRIGUES
Secretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício
Protocolo: 847823
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.

DESIGNAR SERVIDOR
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DESIGNAÇÃO
PORTARIA N°. 2489/22/DGP/SEAP,
Belém, 01 de setembro de 2022.
DESIGNAR o servidor CLEBSON JUNIOR PIMENTEL GOMES, Matrícula nº.
5893426, para responder pela Direção na Central de Triagem Metropolitana III (CTM III), no período de 1º de setembro de 2022 a 30 de setembro

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