IOEPA 05/08/2020 ° pagina ° 51 ° Diário Oficial ° Imprensa Oficial do Estado do Pará
Quarta-feira, 05 DE AGOSTO DE 2020
Considerando o teor da PORTARIA Nº 3280/2014 do DETRAN/PA que
regulamenta o Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para
realização de Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológicas
em candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação – CNH, bem
como as Resoluções dos Conselhos Federais de Medicina e Psicologia.
Considerando que o Requerimento foi autuado e processado consoante os
preceitos da portaria 011/2020-DETRAN, e que a Requerente CMP – CLINICA MEDICA E PSICOLOGIA DO TRANSITO LTDA comprovando o cumprimento dos Requisitos Legais para renovação de seu Credenciamento
conforme Parecer Técnico da Coordenadoria do Núcleo de Controle Interno
deste Departamento.
R E S O L V E:
I - RENOVAR o Credenciamento pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 03/05/2020 à 02/05/2022, da CMP – CLINICA MEDICA E
PSICOLOGICA DO TRANSITO LTDA , CNPJ 16.883.543/0002-15, localizada
na Cidade nova IV, WE 43, nº 231, Bairro: Coqueiro, CEP 67.133-63, Ananindeua - Pará, sob a Responsabilidade Administrativa de Bruna Tabosa
Arraes, Responsabilidade Técnica Médica de Hugo C. Fagundes e Responsabilidade Técnica Psicológica de Luiz Roberto Seixas da Ponte Neto.
II - À Comissão de Credenciamento de Clínicas/CCCLIN, para que adotem
as providências para o pleno cumprimento do Presente Ato.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MARCELO LIMA GUEDES
DIRETOR GERAL – DETRAN/PA
Protocolo: 566962
..
SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
.
PORTARIA Nº 741/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 29 DE JULHO DE 2020.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando apurar os fatos narrados nos Termos de Denúncia nº 025
e 026/2020-CGP/SEAP, de 27.07.2020, ocorridos no Centro de Recuperação Penitenciário do Pará IV.
Art. 2 º - Designar KARLA DIANA DE SOUZA FREITAS, Assistente Administrativo, para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 566909
PORTARIA Nº 746/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 31 DE JULHO DE 2020.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
5259/2019-CGP/SEAP, instaurada para apurar a responsabilidade administrativa e funcional dos servidores CELIVAL MONTEIRO SOARES e MARLLON
GLAZIANNI OLIVEIRA RODRIGUES, acerca da liberação indevida do preso
VALDIR ROSA DE SOUZA, ocorrida em 23.08.2019;
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante apresentou Relatório Conclusivo, no qual não comprovou dolo na conduta dos servidores, uma vez
que ficou evidente que os mesmo não agiram de má-fé. Todavia, é dever
funcional que o servidor público, no exercício de funções, observem as leis
e regulamentos, pelo que recomendou a aplicação da penalidade de repreensão em face dos acusados;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar parcialmente o Relatório Conclusivo e determinar a aplicação da penalidade de REPREENSÃO, por escrito no assentamento funcional, ao servidor MARLLON GLAZIANNI OLIVEIRA RODRIGUES, com fulcro
no art. 188, do RJU, tendo em vista que, conforme as provas carreadas aos
autos, o servidor não agiu com dolo nem recebeu treinamento necessário
acerca das pesquisas de alvará, e determinar a aplicação da penalidade de
SUSPENSÃO, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ao servidor CELIVAL MONTEIRO SOARES, por infringência ao art. 177, IV e VI, art. 178, XV c/c art. 189,
do RJU, haja vista que o servidor ratifica em seu depoimento que analisou
o prontuário do preso, entretanto não procedeu de forma correta quanto às
restrições processuais, reconhecendo assim que houve uma falha, porém
não intencional.
Art. 2º - Determinar a conversão da pena de suspensão em multa, diante
da necessidade de serviço, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia
de vencimento ou remuneração, permanecendo o servidor CELIVAL MONTEIRO SOARES no exercício de suas atribuições, com fulcro no art. 189,
§ 3º, do RJU.
Art. 3º - Após o trânsito em julgado, comunicar à Diretoria de Gestão de
Pessoas da conclusão para conhecimento e providências devidas.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 566956
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.301 51
PORTARIA Nº 744/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 31 DE JULHO DE 2020.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
5482/2020-CGP/SEAP, objetivando investigar os fatos narrados no Ofício
nº 21/2020/CORDEPEN/GAB-DEPEN/DEPEN/MJ, datado de 16/01/2020,
envolvendo a presa LUANY CONCEIÇÃO DOS SANTOS;
CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, recomendou o arquivamento do feito, dada a ausência
de responsabilidade funcional por parte dos servidores desta Secretaria;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar integralmente o Relatório Conclusivo e determinar o ARQUIVAMENTO do feito, com fulcro no art. 201, I, do RJU, posto que não
há indícios de materialidade e autoria da prática de infração funcional por
servidores desta Secretaria.
Art. 2º - Determinar que seja anexada ao presente feito a Portaria de instauração do Procedimento Disciplinar Penitenciário em desfavor da interna
LUANY CONCEIÇÃO DOS SANTOS, pela quebra de monitoramento no dia
17/03/2020, bem como determinar que a unidade prisional informe acerca
da conclusão do referido Procedimento.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 566964
PORTARIA Nº 740/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 29 DE JULHO DE 2020.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando apurar os fatos narrados no Termo de Denúncia nº
028/2020-CGP/SEAP, de 27.07.2020, ocorridos no Centro de Recuperação
Penitenciário do Pará IV.
Art. 2 º - Designar KARLA DIANA DE SOUZA FREITAS, Assistente Administrativo, para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 566912
PORTARIA Nº 743/2020–CGP/SEAP
BELÉM, 30 DE JULHO DE 2020
CONSIDERANDO o princípio constitucional da celeridade processual, definido como norteador da atividade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de equalização dos feitos em trâmite no
âmbito da Corregedoria-Geral, ou seja, distribuição equitativa entre os
membros do órgão;
RESOLVE:
Art. 1º - SUBSTITUIR o Presidente da Comissão ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO TEIXEIRA pelo servidor BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA,
Corregedor do Interior; e DESIGNAR o servidor RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Assistente Administrativo, para compor a comissão processante e dar prosseguimento ao Processo Administrativo Disciplinar nº
3791/2016-CGP/SEAP.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 566913
PORTARIA Nº 745/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 31 DE JULHO DE 2020.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
5526/2020-CGP/SEAP, instaurada para apurar a responsabilidade administrativa e funcional do servidor OTAVIO AUGUSTO SOARES LEITE JUNIOR,
acerca da liberação indevida do preso VALDIR ROSA DE SOUZA, ocorrida
em 23.08.2019;
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante apresentou Relatório Conclusivo recomendado o arquivamento da Sindicância, haja vista a exoneração
do acusado obstou o prosseguimento do feito;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar integralmente o Relatório Conclusivo e determinar o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fulcro no art. 201, inciso I, do RJU,
em razão do encerramento do vínculo do acusado durante a instrução processual.
Art. 2º - Determinar o encaminhamento de cópia do Relatório Conclusivo
e da Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas para fins de registro nos
assentamentos funcionais do ex- servidor OTAVIO AUGUSTO SOARES
LEITE JUNIOR e conforme o art. 3º da PORTARIA Nº 863/2019-CGP/
SEAP, publicada no DOE nº 34038, de 19/11/2019, em caso de retorno
ao quadro funcional desta SEAP, esta Corregedoria deverá ser comunicada
para dar continuidade à instrução processual da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº 5526/2020-CGP/SEAP.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 566966