DOEPE 12/05/2022 ° pagina ° 3 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de maio de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 1.210-Conceder horário especial de trabalho à servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho do Estado, datado de 29/03/2022 (22815728), e NOTA TÉCNICA - SAD - NÚCLEO DE APOIO E CONTROLE
DISCIPLINAR - Nº 096/2022 (23823583):
Processo
2300011137.000194/2022-14
Matrícula
370.534-0
Nome do servidor
Cristiane Mendes
da Silva
Cargo
Órgão
Carga horária a ser
reduzida
SES
24 (vinte e quatro) horas
mensais, condicionada ao
cumprimento de (02) dois
plantões de 12 (doze) horas
por semana até 28 de março
de 2024.
Analista em Saúde
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI n° 1400005455.000655/2022-54, RESOLVE:
Nº 1.211-Autorizar o afastamento integral do servidor JOÃO DOMINGOS PINHEIRO FILHO, Professor, matrícula nº 190.563-5, para
cursar o Doutorado em Ecologia Humana e Gestão Socioambiental, promovido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, a partir
da data de publicação desta portaria até 03/09/2023, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens
inerentes ao cargo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 1400005565.000094/2022-46, RESOLVE:
Nº 1.212-Autorizar o afastamento parcial do servidor JULIERME ANTONIO DOS SANTOS, Professor, matrícula nº 262.482-6, para
cursar o Doutorado em História, promovido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, a partir da data de publicação
desta portaria até 28/02/2026, quando houver coincidência do horário do curso com o horário de trabalho e com 50% da carga horária
de trabalho durante o período destinado à elaboração da dissertação, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos
e vantagens inerentes ao cargo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 1º, alínea “c”, item 1.12.8, da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, e com amparo legal nos arts. 4º, 5º e 7º da Lei nº 12.001, de
28/05/2001, RESOLVE:
Nº 1.213-Dispensar da gratificação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de Supervisão, a servidora Isailde Maria Soares
Cordeiro e Silva, matrícula nº 9170 , da Compesa, com efeito retroativo a 02/05/2022.
Nº 1.214-Atribuir a gratificação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de Supervisão, à servidora Débora Cristina Farias de
Gusmão, matrícula nº 9395, da Compesa, com efeito retroativo a 02/05/2022.
PORTARIA SAD Nº 1.215 DE 11 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos
contidos no § 4º, do art. 6º, do Decreto nº 38.190, de 18/05/2012 alterado pelo Decreto nº 39.306, de 17/04/2013, no item 1.10, da alínea
“c”, do art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, no constante no art. 11 da Lei nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011 alterada pela
Lei nº 14.885 de 14 de dezembro de 2012, bem como no previsto na Portaria SAD nº 1.498, de 15/06/2016, nas Portarias SAD nº 2.717
e 2.718, de 13/09/2017, 300 e 301, de 1/03/2019 e 97 e 98 de 23/01/2021; RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Procedimento Administrativo Específico a ser desenvolvido pela CPAD - Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar desta Secretaria, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 8º andar, Pina, Recife/PE, com
objetivo de apurar:
I - a acumulação ilegal de dois vínculos públicos, praticada por VANESSA SABRINA GOMES DE MOURA, sendo eles: um Contrato
Temporário na função Professor, matrícula nº 4252586, vinculado a Secretaria de Educação e Esportes – SEE e um cargo de Professor,
matrícula nº 006058, vinculado à Prefeitura de Passira -PE, em flagrante incompatibilidade de horários, conforme consta do Relatório
CACEF nº 83/2022 e do Despacho Homologatório nº 206, publicado no DOE de 10 de maio de 2022;
II - demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido no Decreto nº 39.117, de 08/02/2013, na Lei nº
14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos Decretos nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e na Portaria SAD nº 1000, de
16/04/2014, e alterações, RESOLVE:
Nº 1.216-Rescindir, a pedido, os Contratos por Tempo Determinados, cujo objeto é o exercício da função de Assistente de Atendimento
ao Cidadão, a partir da data respectivamente indicada, conforme disposto abaixo:
CONTRATO N°
NOME
MATRÍCULA
DATA DE RESCISÃO
315/2016
MARIA CAROLAINE DE SOUZA SILVA
376.059-6
09/04/2022
161/2017
MARIA SILVÂNIA DE ARAÚJO FERREIRA
385.916-9
30/03/2022
07/2019
RAFAEL NEGREIROS NASCIMENTO
395.381-5
18/04/2022
03/2019
THAYANNA BARBOSA DA SILVA NEVES
395.377-7
08/04/2022
Sabrina Melo Diniz Padilha
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DIA 11 DE MAIO 2022
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
PROCESSO SIGEPE Nº 0001200206.000611/2020-28, Referente ao despacho proferido nos autos do Processo em epígrafe –
Requerente: KRAUZIELLE ALECSANDRA BERENGUER FERREIRA. Tendo em vista as atribuições decorrentes do Decreto nº
38.540/2012, INDEFIRO o pedido, nos termos da DECISÃO (Doc. SEI nº 24083735), do Secretario Executivo de Pessoal e Relações
Institucionais.
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 11 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
Nº 209-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000622.002196/2021-82 (20567773), devidamente publicada no Boletim Interno de Serviço nº 06, de 11/02/2022
(22189793), acerca do INDEFERIMENTO da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-servidor ÍTALO
SEVERINO DE MELO, Agente de Polícia, matrícula nº 387114-2, ocorrida em 01/05/2021; e
2) Não Autorizar o pagamento da indenização à requerente LUCIANE SILVA DE SOUZA, ex-companheira, visto que não consta como
dependente habilitada do “de cujus” nos termos da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, conforme Nota Técnica nº
868/2021 UNAJUR/PCPE (19448004).
Nº 210-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.002573/2021-70 (23113782), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 070, de
08/04/2022 (23173472), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOSÉ CORREA DE LIMA,
3º Sgt. RRPM, matrícula nº 606452-3, ocorrida em 28/04/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: SEVERINA MARIA CORRÊA DE LIMA, viúva.
Nº 211-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 0010300028.000797/2021-30 (21102062), devidamente publicada no Boletim Geral Eletrônico nº 048, de
09/03/2022 (22121664), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-bombeiro militar MARCOS ANDRÉ
VIEIRA DE MELO, 3º Sargento BM, matrícula nº 798239-9, ocorrida em 10/04/2021; e
Ano XCIX Ć NÀ 90 - 3
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, na fração de 1/4, para cada dependente
habilitado do referido servidor: ALINE MARQUES VIEIRA DE MELO, IZADORA MAIDÊ VIEIRA DE MELO, GABRIELA MARQUES VIEIRA
DE MELO e MARCOS ANDRÉ VIEIRA DE MELO FILHO, viúva e filhos, respectivamente.
Nº 212-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.000394/2021-06 (23322906), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 074, de
18/04/2022 (23373574), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar MARCILIO MARQUES DA
SILVA, Cabo RRPM, matrícula nº 980481-1, ocorrida em 16/10/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, na razão de 1/2 (um meio) a cada
um dos dependentes habilitados do referido servidor: THÁRSSIO RODRIGO DE MELO MARQUES e THAYSSA CAMILLE DE MELO
MARQUES, filhos; e
3) Não Autorizar o pagamento da indenização à requerente ROSICLEIDE MARIA DE MELO por não atender aos requisitos do inciso I do
art. 27 da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, conforme Despacho da SSAD/DIP (23151731).
Nº 213-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000562.000327/2021-49 (22764264), devidamente publicada no Boletim Geral Eletrônico nº 087, de 06/05/2022
(23986989), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-bombeiro militar WALDÉSIO CABRAL DE
MENESES, 1º Sargento RRBM, matrícula nº 11167-8, ocorrida em 01/07/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: EVANI PESSÔA DE MENESES, viúva.
Nº 214-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000562.000158/2021-47 (21928683), devidamente publicada no Boletim Geral Eletrônico nº 080, de
27/04/2022 (23686183), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-bombeiro militar MILTON ALVES
DE MENDONÇA FILHO, 2º Sargento RRBM, matrícula nº 12915-1, ocorrida em 13/04/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração
de 1/3 (um terço), para as dependentes habilitadas do referido militar: AURINETE FERREIRA DE MENDONÇA, MILTON ALVES DE
MENDONÇA NETO e NICOLY ALVES MENDONÇA, respectivamente, viúva e filhos.
Nº 215-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.004903/2021-61 (21199449), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 028,
de 09/02/2022 (21236362), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar SEVERINO MARCELO
DOS SANTOS, 1º Tenente RRPM, matrícula nº 920111-4, ocorrida em 22/08/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037,
de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, na fração de 1/2 (um meio),
para cada dependente habilitada do referido servidor: ZILEIDE PEDRO DE LIMA DOS SANTOS e ANA JULIA LIMA DOS SANTOS,
respectivamente, viúva e filha.
Nº 216-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000562.000168/2021-82 (22125979), devidamente publicada no Boletim Geral Eletrônico nº 087, de
05/05/2022 (23986413), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-bombeiro militar NIVALDO GOMES
DE SOUZA, 1º Sargento RR BM, matrícula nº 16415-1, ocorrida em 02/05/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de 1/3
(um terço), para as dependentes habilitadas do referido militar: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA GOMES DE SOUZA, NIVALDO GOMES
DE SOUZA JUNIOR e EVERTON SILVA GOMES DE SOUZA, respectivamente, viúva e filhos.
Nº 217-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000562.000692/2021-53 (23636947), devidamente publicada no Boletim Geral Eletrônico nº 088, de
09/05/2022 (24021064), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-bombeiro militar JOSIAS CABRAL
DA SILVA, 1º Sargento RR BM, matrícula nº 20.069-7, ocorrida em 15/11/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração
de 1/2 (um meio), para as dependentes habilitadas do referido militar: ELIETE DO NASCIMENTO SILVA e ANA BEATRIZ CABRAL
SILVA, respectivamente, viúva e filha.
Nº 218-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000562.000232/2021-25 (22231039), devidamente publicada no Boletim Geral Eletrônico nº 082, de 29/04/2022
(23746263), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-bombeiro ALBERTO RODRIGUES DA SILVA,
2º Tenente RR BM, matrícula nº 29088-2, ocorrida em 03/06/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: ANA CLEIDE MARQUES BELÉM SILVA, viúva.
Nº 219-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000562.000341/2021-42 (21569787), devidamente publicada no Boletim Geral Eletrônico nº 087, de 06/05/2022
(23987099), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-bombeiro JOÃO CARLOS GOMES DA SILVA,
3° SGT RR BM, matrícula nº 11102-3, ocorrida em 14/07/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: ANA LUCIA NASCIMENTO DA SILVA, viúva.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, e com fundamento no Parecer PGE nº 0208/2022 da Procuradoria Consultiva (23811277), RESOLVE:
Nº 220-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, § 3º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000562.000154/2021-69 (21481879), publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 050, de 11/03/2022
(22216778), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte acidental, fora do serviço do ex-militar MÁRCIO LUIS
MARTINS LEMOS, 3º Sargento BM, matrícula nº 707166-3, ocorrida em 25/09/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037,
de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: LAURA NOGUEIRA DO NASCIMENTO LEMOS, filha.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, e com fundamento no Parecer PGE nº 0204/2022 da Procuradoria Consultiva (23817350), RESOLVE:
Nº 221-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, § 3º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121, de
08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 3900032250.000171/2019-91 (17296492), publicada no Boletim Interno de Serviço nº 184, de 27/09/2021 (17333447),
acerca da concessão de indenização em decorrência da morte acidental fora de serviço do ex-militar MARCOS ANTÔNIO DO
NASCIMENTO, 3º Sgt. PM, matrícula nº 30398-4, ocorrida em 28/09/2017;
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15,
de 13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização ao dependente habilitado do referido
militar: MARCOS DOUGLAS MACHADO DE SANTANA NASCIMENTO, filho.
CIRILO JOSÉ CABRAL DE HOLANDA CAVALCANTE
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
Consulte o nosso site: www.cepe.com.br