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4 - Ano XCVI • NÀ 43
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 10 de março de 2019
Parágrafo único. O crédito especial de que trata o caput será aberto, mediante decreto, no valor dos saldos existentes nas
dotações que integram a alínea c do Anexo V.
Governo do Estado
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata essa Lei serão os provenientes da anulação, em
igual importância, das dotações discriminadas na alínea c do Anexo V.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI COMPLEMENTAR Nº 402, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
Altera o art. 4º da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, que
institui o Estatuto dos Servidores do Estado.
Art. 4º As ações integrantes dos programas de trabalho das secretarias cujas denominações e competências foram alteradas
pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018 e que tenham recebido recursos por intermédio de emendas parlamentares serão
transportadas e executadas pelas secretarias que as sucederem.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2016-2019, aprovado pela Lei nº 15.703, de 21
de dezembro de 2015, revisado para o exercício de 2019 por meio da Lei nº 16.519, de 26 de dezembro de 2018, ao disposto no art. 1º.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.1º O art. 4º da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.4º.............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
§ 1º Para fins do disposto inciso I, considera-se profissional habilitado: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput, presume-se indispensável a aplicação de conhecimentos técnicos
especializados nos casos em que, para ingresso no cargo público ou desempenho das respectivas atribuições, haja
exigência legal de prévia aprovação em Curso de Formação. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
ANEXO I
INCLUSÃO DE ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2º O art. 6º da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Para fins do disposto no inciso II do § 1º do art. 4º, será sempre exigida a correlação entre as atribuições do
cargo e os conhecimentos específicos da habilitação profissional.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÓRGÃO: 52000 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 00141 – Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos – Administração Direta
ÓRGÃO: 38000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 00123 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Administração Direta
ÓRGÃO: 55000 – SECRETRIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 00143 – Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas – Administração Direta
ÓRGÃO: 56000 – ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 00144 – Assessoria Especial ao Governador – Administração Direta
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO II
ALTERAÇÕES DE TÍTULOS DE ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CÓD
(PUBLICADA COMO LEI COMPLEMENTAR POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO MATERIAL NA PUBLICAÇÃO ORIGINAL)
14000
21000
LEI Nº 16.562, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
22000
Autoriza o Poder Executivo a adaptar a Lei Orçamentária
Anual do Estado para o presente exercício de 2019 e o
Plano Plurianual 2016/2019 às modificações introduzidas
pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe
sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.
43000
00108
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
00112
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
00113
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual 2019, aprovada pela Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, conforme
especificações constantes dos seguintes anexos:
00104
I - Anexo I – Inclusão de Órgãos e Unidades Orçamentárias;
NOMENCLATURA CONSTANTE DA LOA 2019 E
NOMENCLATURA DADA PELA PRESENTE LEI
DO PPA 2016-2019
ORGÃOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFOMA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
AGRÁRIA
SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, SECRETARIA
DO
TRABALHO,
EMPREGO
E
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Secretaria de Educação e Esportes – Administração
Secretaria de Educação – Administração Direta
Direta
Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer –
Secretaria de Turismo e Lazer – Administração Direta
Administração Direta
Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária –
Secretaria de Desenvolvimento Agrário – Administração
Administração Direta
Direta
Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação –
Qualificação – Administração Direta
Administração Direta
ANEXO III
ALTERAÇÕES DE VINCULAÇÃO DE UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS A ÓRGÃOS SUPERVISORES
II - Anexo II – Alterações de títulos de Órgãos e Unidades Orçamentárias;
III - Anexo III – Alterações de Vinculações de Unidades Orçamentárias a Órgãos Supervisores;
CÓDIGO
IV - Anexo IV – Alterações de Títulos de Programas/Objetivos e Ações/Finalidades;
ÓRGÃO SUPERVISOR
TÍTULO
CÓDIGO
00141
V - Anexo V – Demonstrativos do Crédito Especial, conforme abaixo especificados:
00209
a) Descrição da Programação Anual de Trabalho;
52000
b) Quadro das Dotações Orçamentárias; e
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
E RECURSOS HÍDRICOS
00306
00313
00504
c) Anulação de dotações.
00605
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor de
diversos órgãos, crédito especial no valor de até R$ 929.740.899,00 (novecentos e vinte e nove milhões, setecentos e quarenta mil e
oitocentos e noventa e nove reais) discriminado na alínea b do Anexo V.
00123
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
TÍTULO
Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos –
Administração Direta
Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco – DER-PE
Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC
Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal EPTI
Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação –
Administração Direta
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
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