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DOEPE ° 8 - Ano XCII • NÀ 189 ° Página 8

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DOEPE 07/10/2015 ° pagina ° 8 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/10/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCII • NÀ 189

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

b) de 1º de julho de 2015 a 30 de setembro de 2015, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso II do art. 1º do
Decreto nº 38.285, de 11 de junho de 2012; e (AC)
c) de 1º de outubro de 2015 a 30 de junho de 2030, renovação do incentivo, nos termos do inciso III do caput do art.
10 e do inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999; (AC)
......................................................................................................................................................................................”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição do incentivo, renovado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Recife, 7 de outubro de 2015

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THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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DECRETO Nº 42.211, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, localizada na zona urbana do Município de
Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, localizada na zona urbana do Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.

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727$/

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto “H”, integrante da Bacia
“H” do Sistema de Esgotamento Sanitário – SES, do Município de Surubim, neste Estado.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.














DECRETO Nº 42.213, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 1.450.000,00
em favor da Secretaria de Transportes.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º, encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos da Secretaria de Transportes,
DECRETA:

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Transporte, crédito
suplementar no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de excesso de
arrecadação do tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Fonte
de Recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados”, no valor de 1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta mil reais),
especificado no Anexo II.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

ANEXO ÚNICO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MEMORIAL DESCRITIVO

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ÁREA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO DA BACIA “H” (EEE – H), INTEGRANTE DO SES
DO MUNICÍPIO DE SURUBIM/ PE.
Área com 681,22m², a ser desmembrada da Fazenda Maravilha, localizada na zona urbana do Município de Surubim, neste Estado, de
propriedade do Sr. Luiz Celso de Farias, a referida fazenda está registrada junto ao Cartório do 1º Ofício Notarial e Registral de Surubim no
Livro 2-BJ, Folhas 117, sob a Matrícula 12.146. A área a ser desmembrada possui as seguintes confrontações: ao Norte com a Rua Maria
das Dores da Conceição, ao Sul, ao Leste e a Oeste com área remanescente da Fazenda Maravilha. Conforme levantamento topográfico
arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P05 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas no sistema UTM-Datum SIRGAS 2000, zona 25M, com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

LESTE

NORTE

P01 – P02

35,34

196033.043

9130886.252

P02 – P03

21,59

196068.384

9130886.457

P03 – P04

21,62

196068.956

9130864.877

P04 – P05

18,54

196047.332

9130864.877

P05 – P01

9,58

196033.043

9130876.676

DECRETO Nº 42.212, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

18000- SECRETARIA DE TRANSPORTES
00111 Secretaria de Transportes - Administração Direta
Projeto:
26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária
4.4.90.00 - Investimentos

0104

TOTAL

1.450.000,00

ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1000.00.00
1600.00.00
1600.13.00
1600.13.98

ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
RECEITA DE SERVIÇOS
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
TARIFA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS

VALOR
1.450.000,00
1.450.000,00
1.450.000,00
1.450.000,00

TOTAL

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

1.450.000,00
1.450.000,00

1.450.000,00

DECRETO Nº 42.214, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 310.000,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

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