1.114 Resultado da pesquisa vila bom jesus ° em: 30/05/2025
Página 3 de 112
Notícias relacionadas
Processos encontrados
judicial. Não havendo pedido ou indeferimento administrativo colacionado aos autos, a data de início deve ser fixada a partir da citação da Autarquia, nos termos do art. 219, do Código de Processo Civil. 3. DISPOSITIVOIsso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a implantar em favor da parte autora o benefício de salário-maternidade
3006/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 814 Jesus, na Rua São Domingos, 78, à exceção de três anos nos quais trabalhou em Abrigo também da Vila Bom Jesus, situado na Rua PODER JUDICIÁRIO São Domingos, próximo ao local de aludido Centro de Atendimento. JUSTIÇA DO TRABALHO Em vista de ação trabalhista ajuizada anteriormente pela depoente, Fundamentação após referidos três anos, voltou a trabalhar no Ce
Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2940 720 realizada por intermédio do sistema BacenJud (não foi localizado ativo financeiro para penhora). - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP), ERIKA THAIS THIAGO BRANCO (OAB 205600/SP), LUIZ ANTONIO DE CAMARGO (OAB 159468/SP) Processo 0001980-92.2015.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudi
Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2940 720 realizada por intermédio do sistema BacenJud (não foi localizado ativo financeiro para penhora). - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP), ERIKA THAIS THIAGO BRANCO (OAB 205600/SP), LUIZ ANTONIO DE CAMARGO (OAB 159468/SP) Processo 0001980-92.2015.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudi
3532/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho É o relatório. Primeiramente, cumpre registrar que o recurso de revista cujo seguimento foi denegado por meio da decisão agravada foi interposto em face de acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017. Presentes os pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento, passo ao exame do apelo. A reclamante, ora agravante, destaca que o seu recurso merecia seguimento em rela�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6696/2019 - Quarta-feira, 10 de Julho de 2019 2189 COMARCA DE PORTO DE MOZ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE PORTO DE MOZ PROC. 0000018-77.2010.8.14.0075 ADVOGADO NICANOR MORAES BARBOSA OAB/PA 19.492, DESPACHO., 1. Mantenho o recebimento da denúncia. 2. Designo audiência una de instrução e julgamento para o dia 03/10/2019, às 08h30, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Porto de Moz. 3. INTIMEM-SE o réu DAVID COSTA BARBOSA, residente na RUA
1788/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2015 definitivamente. 1167 -NESTA -CEP. 21044-020 GIVALDO DOS SANTOS - CPF Nº 050636416-01 RIO DE JANEIRO, 4 de Agosto de 2015. Vila Bom Jesus S/Nº, Parque União - Bonsucesso -NESTA - CEP. 21044-020 RIO DE JANEIRO, 7 de Agosto de 2015 GEORGE LUIS LEITÃO NUNES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimação Processo Nº RTOrd-0010155-02.2014.5.01.0040 RECLAMANTE JAMERSON JERON
pessoais, servindo a cópia do presente despacho de mandado de intimação, cabendo ao(à) autor(a) providenciar o comparecimento de suas testemunhas, ressalvado o caso de insurgência do advogado (CPC, artigo 412, parágrafo 1º). Intime-se. 0001884-38.2012.403.6139 - DJALMA BUENO DE SOUZA(SP197054 - DHAIANNY CAÑEDO BARROS E SP135233 - MARLON AUGUSTO FERRAZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AVERBAÇÃO/ COMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURALAUTOR(A): DJALMA BUENO DE SOUZA, CPF 983.917.478-91,
1478/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5033 "1. Uma vez que é absolutamente necessário no PJe o cadastro do cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das assunto de todos e quaisquer pedidos de uma exordial, conforme custas e emolumentos processuais. ProvimentoGP-VPJ-CRnº04/2013, intime-se o autor para que, no A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em prazo de 10 dias,
Processe-se este feito pelo procedimento sumário, nos termos do art. 275, I, do CPC. Ao SEDI para reclassificação. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro 1950.Nos termos do art. 284 do CPC, emende a autora a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para o fim de:a) apresentar rol de testemunhas;b) apresentar cópia de seu RG e CPF.Sem prejuízo, tendo em vista que não consta