10.001 Resultado da pesquisa rel. min. nancy andrighi. ° em: 29/05/2025
Página 6 de 1001
Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3602 2155 como consequência necessária. Nesse sentido, o contido no EDcl no REsp n. 480.697, Rel. Min. Nancy Andrighi. j. 5/5/2005. Ante o exposto, e na consideração de que inidôneo o recurso aviado ao enfrentamento do núcleo de justiça ou acerto do decisório combatido, não os provejo. Publique-se e intimem-se
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1885 1718 “ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO, AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO AUTOMOTIVO COMPETÊNCIA ABSOLUTA, DOMICILIO DO CONSUMIDOR. Em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofí
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1878 1767 NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO, AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO AUTOMOTIVO COMPETÊNCIA ABSOLUTA, DOMICILIO DO CONSUMIDOR. Em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício e deve se
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1169 179 AgRg no AI nº 709703/RS 3ª T., rel. Min. Nancy Andrighi, j. 29.11.05 - DJ 19.12.05, p. 40; AgRg Mp Resp 680283/RS, Rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 03.11.2005, DJ 21.11.2005, p. 249; AgRg no Resp nº 706340/RS 3ª T., rel. Min. Nancy Andrighi, j 27.9.05, DJ 1010.05, p. 364). Assim, indefiro a liminar. 6. Cite-
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 845 440 Cesar Asfor Rocha, DJ 22.03.04; REsp 431.716/PB, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 19.12.02; REsp 183.056/RS, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 11.12.00; REsp 181.627/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 21.06.99; REsp 107.109/ SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 03.08.98; REsp 46.386/SP, Rel. Min. Wa
0003294-78.2013.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6307015981 - WANDERLEI ALVES DE OLIVEIRA (SP230304 - ANA KARINA CARDOSO BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) Concedo a parte autora o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 284, paragrafo único do CPC, para que emende a inicial cumprindo as seguintes providências: a) apresentação de comprovante de indeferimento do pedido administrat
DESPACHO JEF-5 0003588-67.2012.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6307019349 - LUIS ANTONIO GOLDONI (SP165696 - FABIANA CAÑOS CHIOSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) Recebo o recurso interposto pela parte requerida somente no efeito devolutivo, em razão de a sentença ter concedido a antecipação dos efeitos da tutela, ou por tratar-se de matéria já pacificada na jurisprudência. A esse respeito, o STJ já decidiu que, �
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1902 1882 ARAUJO FRANCO - Banco Bradesco Cartões S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) outros: A guia está disponível para reti
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2010 106 limitada à taxa do contrato” (cf. Súmula 294 do STJ). Outrossim, a simples discussão judicial do débito não tem o condão de obstacularizar o credor de registrar o nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito (cf. REsp 604515/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 12.12.2005, DJ 01.02.06, p.
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1973 1148 através do Sistema de Restrições Judiciais Renajud, atende ao princípio da efetividade da atuação jurisdicional, conforme decidiu o STJ no Recurso Especial 1.151.626/MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 10.03.11). Por fim, excesso de penhora é matéria para ser debatida e decidida após avaliação (REsp 171.008/RJ,