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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2111 113 Tribunal de Justiça, para a concessão de medida liminar impedindo o registro do nome de devedores nos cadastros restritivos de crédito, são necessários três requisitos: a) propositura de ação pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contest
Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1830 140 comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP) Processo 1035483-26.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Ricardo Pereira de Souza - Vistos. 1. Apensem-se aos autos do proce
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1390 141 Andrighi, j. 28.6.2006; AgRg nos EREsp 691257/RS, Rel. Min. ?Castro Filho, j. 14.6.2006; AgRg no Resp 828290/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 13.6.2006. Por outro lado, “Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Ce
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1353 134 beneficio da assistência judiciária. Anote-se. 2. A liminar deve ser indeferida, porquanto não há prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações da parte autora, mormente quanto à cobrança de encargos não contratados, não tendo esta sequer juntado o contrato cuja revisão preten
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1166 151 das alegações da parte autora, mormente quanto à cobrança de encargos não contratados. Ademais, consoante pacífico entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, para a concessão de medida liminar impedindo o registro do nome de devedores nos cadastros restritivos de crédito, são necess�
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1168 134 pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência de bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) o depósito do valor referente à parte tida por incontroversa, ou a prestação de
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1386 130 de 30.3.00, atualmente reeditada pela de nº 2.170-36, de 23.8.01, ainda em vigor por força da Emenda Constitucional nº 32/01, perfeitamente aplicável ao caso, por ser anterior aos contratos entre as partes. Nesse sentido, aliás, a lição do Superior Tribunal de Justiça, consoante se verifica desta ementa
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1091 467 suposta ofensa ao art. 398 do CPC, não ocorre pela ausência de intimação de uma das partes, para manifestação acerca de documentos juntados aos autos pela parte adversa, salvo comprovação de efetivo prejuízo para os fins de justiça do processo (REsp 806.153/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 14.05.08; REsp 878.472/BA, Rel. Min. D
CPC não são exaustivas, mas exemplificativas, bastando, para a concessão do arresto, o risco de dano e o perigo da demora. Por ocasião do julgamento do REsp 709.479/SP (Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 1º.2.2006, p. 548), aquela Colenda Corte deixou consignado que as hipóteses enumeradas no art. 813 do CPC são meramente exemplificativas, de forma que é possível ao juiz deferir cautelar de arresto fora dos casos enumerados. Posteriormente, reafirmou que o art. 813 do CPC deve ser interpretad
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1893 2061 domicílio do consumidor. Agravo não provido (STJ -2ª Seção, AgRg no conflito de competência 127.626-DF - 2012/0098110-0, Rel. Min. Nancy Andrighi - J. 12.6.2013) O seguinte procedente serviu de lastro ao entendimento da Min. Nancy Andrighi no conflito de competência supra citado: A competência do juíz